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PREVENÇÃO, FISCALIZAÇÃO E REPRESSÃO AO FURTO E ROUBO DE
VEÍCULOS E CARGAS

O deputado Francisco Appio
comemorou a aprovação do Projeto de Lei 187/97 que cria
o Sistema Nacional de Prevenção, Fiscalização e
Repressão ao Furto e Roubo de Veículos e Cargas. A
proposta foi aprovada na Câmara dos Deputados, no último
dia 08 de dezembro de 2005. O PL pretende implantar e
executar políticas para o combate dos crimes cometidos
contra a categoria dos transportadores de carga. O
Projeto segue agora para ser votado no senado e logo
depois será sancionado e transformado em Lei.
“Depois de 10 anos de luta, finalmente conseguimos dar
um passo importante na defesa dos caminhoneiros. A Lei
coibirá o roubo e furto de cargas e caminhões no Brasil.
Os nossos motoristas já estão cansados com tanta
violência e descaso com a categoria”, disse Appio.
FUNDO:
Um fundo criado com recursos de multas dos infratores da
própria Lei financiará a instalação e a manutenção do
Sistema. Também servirá para a estruturação, o
aparelhamento e a modernização tecnológica dos métodos
de repressão aos roubos de cargas.
METAS: Conforme o deputado
Appio, a instalação do Sistema também permitirá a
promoção da articulação entre as polícias federais e
estaduais no desenvolvimento de campanhas de
esclarecimento e orientação aos transportadores e
proprietários de veículos e cargas. E, ainda, a
identificação dos produtos, por meio de códigos, nas
notas fiscais.
CADASTRO: Todos os órgãos
integrantes do sistema serão obrigados a fornecer
informações relativas a roubo e furto de veículos e
cargas para constituir um banco de dados.
CONTRAN: Caberá ao Conselho
Nacional de Trânsito (Contran) estabelecer quais serão
os dispositivos antifurto obrigatórios nos veículos
novos, saídos de fábrica ou importados. Também apontar
quais serão os sinais obrigatórios de identificação dos
veículos e os atributos de segurança que devem constar
nos documentos de propriedade e transferência.
ALERTA AOS MOTORISTAS:
· O condutor de veículo de carga
deverá portar, obrigatoriamente, autorização para
conduzi-lo (a antiga matrícula), quando não for de sua
propriedade. A infração a essa exigência sujeitará o
condutor a multa.
· O projeto também estipula multa de R$ 2 mil por
veículo vendido ou leiloado como sucata que deixar de
ser baixado nos departamentos de trânsito,
circunscrições regionais de trânsito e nos demais órgãos
competentes. Nas reincidências, a multa poderá ser
aumentada do dobro ao quíntuplo. A baixa da documentação
é exigida pela Lei 8722/93.
· O projeto determina ainda que as seguradoras reduzirão
o prêmio do seguro contratado para veículos dotados de
dispositivo opcional de prevenção contra furto e roubo
segundo regulamentação.
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