Home
Notícias
Quem é Appio
Proposições
Discursos
Áudio
Fotos
Publicações
Concursos
Contato
 
Inclusão Digital
Concurso Literário
Seu Município
Projeto Esperança
Segurança Pública
Estatuto Desarmamento
Benefícios do Vinho
RS Terra da Maçã
 

  PREVENÇÃO, FISCALIZAÇÃO E REPRESSÃO AO FURTO E ROUBO DE VEÍCULOS E CARGAS

O deputado Francisco Appio comemorou a aprovação do Projeto de Lei 187/97 que cria o Sistema Nacional de Prevenção, Fiscalização e Repressão ao Furto e Roubo de Veículos e Cargas. A proposta foi aprovada na Câmara dos Deputados, no último dia 08 de dezembro de 2005. O PL pretende implantar e executar políticas para o combate dos crimes cometidos contra a categoria dos transportadores de carga. O Projeto segue agora para ser votado no senado e logo depois será sancionado e transformado em Lei.


“Depois de 10 anos de luta, finalmente conseguimos dar um passo importante na defesa dos caminhoneiros. A Lei coibirá o roubo e furto de cargas e caminhões no Brasil. Os nossos motoristas já estão cansados com tanta violência e descaso com a categoria”, disse Appio.
 

FUNDO: Um fundo criado com recursos de multas dos infratores da própria Lei financiará a instalação e a manutenção do Sistema. Também servirá para a estruturação, o aparelhamento e a modernização tecnológica dos métodos de repressão aos roubos de cargas.

METAS: Conforme o deputado Appio, a instalação do Sistema também permitirá a promoção da articulação entre as polícias federais e estaduais no desenvolvimento de campanhas de esclarecimento e orientação aos transportadores e proprietários de veículos e cargas. E, ainda, a identificação dos produtos, por meio de códigos, nas notas fiscais.

CADASTRO: Todos os órgãos integrantes do sistema serão obrigados a fornecer informações relativas a roubo e furto de veículos e cargas para constituir um banco de dados.

CONTRAN: Caberá ao Conselho Nacional de Trânsito (Contran) estabelecer quais serão os dispositivos antifurto obrigatórios nos veículos novos, saídos de fábrica ou importados. Também apontar quais serão os sinais obrigatórios de identificação dos veículos e os atributos de segurança que devem constar nos documentos de propriedade e transferência.

ALERTA AOS MOTORISTAS:

· O condutor de veículo de carga deverá portar, obrigatoriamente, autorização para conduzi-lo (a antiga matrícula), quando não for de sua propriedade. A infração a essa exigência sujeitará o condutor a multa.
· O projeto também estipula multa de R$ 2 mil por veículo vendido ou leiloado como sucata que deixar de ser baixado nos departamentos de trânsito, circunscrições regionais de trânsito e nos demais órgãos competentes. Nas reincidências, a multa poderá ser aumentada do dobro ao quíntuplo. A baixa da documentação é exigida pela Lei 8722/93.
· O projeto determina ainda que as seguradoras reduzirão o prêmio do seguro contratado para veículos dotados de dispositivo opcional de prevenção contra furto e roubo segundo regulamentação.


---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

VOLTAR