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MUDANÇAS NO
ESTATUTO DO DESARMAMENTO

Deputado Federal Francisco Appio apresenta Projeto de
Lei que altera o Artigo 28 da Lei nº 10.826, de 22 de
dezembro de 2003, que dispõe sobre registro, posse e
comercialização de armas de fogo e munição, sobre o
Sistema Nacional de Armas
PROJETO DE LEI Nº
6123/05, de 2005
(DO SR FRANCISCO APPIO)
Altera o Artigo 28 da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro
de 2003, que dispõe sobre registro, posse e
comercialização de armas de fogo e munição, sobre o
Sistema Nacional de Armas – Sinarm, define crimes e dá
outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso
Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Essa Lei altera o Artigo 28, da Lei 10.826, de
22 de dezembro de 2003, para autorizar maiores de 21
(vinte e um) anos a adquirir arma de fogo, bem como o
registro de arma, quando atender os requisitos previstos
no Artigo 4º.
Art. 28
....................................................................................
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação oficial.
JUSTIFICAÇÃO
A Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, que
instituiu o Estatuto do Desarmamento, restringiu o
acesso ao porte e a compra de armas às pessoas com menos
de 25 (vinte e cinco) anos de idade. Ao legislar nesse
sentido, provocou uma grande contradição. O jovem está
habilitado a votar aos 16 anos de idade, dirigir aos 18,
e tem o seu exercício pleno de cidadania a partir dessa
idade, porém, ficou limitado por uma Lei que não foi
discutida com a sociedade. O Estatuto do Desarmamento
prevê a posse de armas de fogo a pessoas com idade
mínima de 25 (vinte e cinco) anos. Entendo que a norma
correta seria a redução da idade mínima para 21 (vinte e
um) anos. Poderemos, com isso, corrigir a distorção
existente no Estatuto do Desarmamento. Pesquisas
comprovam o amadurecimento dos jovens, que aos 21 anos
estão em pleno exercício de suas atividades, de seu
conhecimento e da cidadania, assumindo, com
responsabilidade, seu papel na sociedade. Não pode ser
negado o direito, se desejarem, e cumprindo as
exigências legais, de adquirir ou portar uma arma.
Sala das Sessões, em de de 2005.
Deputado FRANCISCO APPIO
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