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  MUDANÇAS NO ESTATUTO DO DESARMAMENTO


Deputado Federal Francisco Appio apresenta Projeto de Lei que altera o Artigo 28 da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, que dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas

 

 

PROJETO DE LEI Nº 6123/05, de 2005
(DO SR FRANCISCO APPIO)

 


Altera o Artigo 28 da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, que dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas – Sinarm, define crimes e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o Essa Lei altera o Artigo 28, da Lei 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para autorizar maiores de 21 (vinte e um) anos a adquirir arma de fogo, bem como o registro de arma, quando atender os requisitos previstos no Artigo 4º.

Art. 28 ....................................................................................

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação oficial.


JUSTIFICAÇÃO

A Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, que instituiu o Estatuto do Desarmamento, restringiu o acesso ao porte e a compra de armas às pessoas com menos de 25 (vinte e cinco) anos de idade. Ao legislar nesse sentido, provocou uma grande contradição. O jovem está habilitado a votar aos 16 anos de idade, dirigir aos 18, e tem o seu exercício pleno de cidadania a partir dessa idade, porém, ficou limitado por uma Lei que não foi discutida com a sociedade. O Estatuto do Desarmamento prevê a posse de armas de fogo a pessoas com idade mínima de 25 (vinte e cinco) anos. Entendo que a norma correta seria a redução da idade mínima para 21 (vinte e um) anos. Poderemos, com isso, corrigir a distorção existente no Estatuto do Desarmamento. Pesquisas comprovam o amadurecimento dos jovens, que aos 21 anos estão em pleno exercício de suas atividades, de seu conhecimento e da cidadania, assumindo, com responsabilidade, seu papel na sociedade. Não pode ser negado o direito, se desejarem, e cumprindo as exigências legais, de adquirir ou portar uma arma.

Sala das Sessões, em de de 2005.

Deputado FRANCISCO APPIO
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