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10/01/2011
- LEI EXIGE CORRETOR DE SEGUROS
A partir de 04 de
janeiro fica obrigatória a presença do Corretor de Seguros ou de
representante legal em todos os estabelecimentos que comercializam
seguros, no estado do Rio Grande do Sul. A Lei 13.651 foi
assinada pelo governador Tarso Genro.
De acordo com Francisco
Appio, autor do PL 149/10 que deu origem à lei, o principal
objetivo é proteger os interesses dos consumidores, tendo em vista
que muitos estabelecimentos comercializam seguros sem a presença
do corretor. Este profissional deve ser habilitado pela SUSEP e
com a situação profissional ativa.
Appio recorreu ao Código
de Defesa do Consumidor para dar legitimidade à sua proposta,
superando a inconstitucionalidade existente. Em suma, nenhum
consumidor deixará de ser assistido por um corretor, na hora de
contratar seguros, no Estado. O não cumprimento desta exigência
implicará em multas previstas no mesmo Código.
CLIQUE AQUI E VEJA A LEI 13.651
JUSTIFICATIVA – Trata-se de proposta originalmente
apresentada pelo Deputado Presidente Giovani Cherini, que em
virtude de estar no exercício da presidência desta Casa
Legislativa, fica impossibilitado de apresentar proposição,
excetuadas aquelas em que subscrever por iniciativa da Mesa.
Assim, nos termos
ajustados com a presidência, reapresentamos a presente matéria,
com redação similar a do PL nº 207/2009, objetivando proteger os
interesses dos consumidores, já que, nos dias de hoje, bancos,
lojas, cartões de crédito, supermercados e etc., comercializam
seguros sem a presença do corretor de seguros, desobedecendo
frontalmente o que prevê o artigo 122 do Decreto Lei nº 73, de 21
de novembro de 1966, conforme consta da redação original da
justificativa, abaixo transcrita, destacando que o PL original
recebeu, na Comissão de Constituição e Justiça, parecer favorável
da lavra do Deputado Fabiano Pereira.
“Tais estabelecimentos promovem vendas casadas, com produtos
pré-montados (engessados), impondo a compra pela força do poder
econômico, ignorando a necessidade da presença deste profissional
para orientar o consumidor, detalhando as coberturas, franquias,
vigências, custos, assistência, sinistros, exclusões, condições
gerais da apólice, esquecendo de aplicar o disposto no decreto
supracitado, que estabelece o corretor de seguros, pessoa física
ou jurídica, como o intermediário legalmente autorizado a angariar
e promover contratos de seguro entre as Sociedades Seguradoras e
as pessoas físicas ou jurídicas de Direito Privado.
Os Bancos, Seguradoras e demais Instituições do Sistema Financeiro
Nacional não querem s e submeter a quaisquer normas (nem mesmo as
do Código Civil, embora sempre as tivessem aplicado na regulação
de contratos, notadamente o de seguros): querem em verdade ditar
as regras, modificá-las a qualquer tempo e de forma unilateral e
impor as mesmas aos vulneráveis e hipossuficientes (todos nós),
eximindo-se de qualquer responsabilidade no desempenho de sua
atividade empresarial e prosseguir na caminhada rumo ao aumento
aviltante e estratosférico dos seus lucros.
Conforme nossa constituição, cabe ao Estado, a promoção de ações
sistemáticas de proteção ao consumidor, de modo a garantir-lhe a
segurança e a saúde, e a defesa de seus interesses econômicos.
Aliás, não se pode almejar o alcance destes objetivos, sem a
promoção da mais completa e adequada proteção dos interesses e
direitos do consumidor, que estão em posição de inconteste
vulnerabilidade fática, econômica, técnica, jurídica e política em
relação às instituições integrantes do Sistema Financeiro
Nacional.
Vale dizer, as normas inseridas no Código de Proteção e Defesa do
Consumidor, são aplicáveis às relações jurídicas travadas entre os
clientes e as instituições integrantes do Sistema Financeiro
Nacional, e este projeto, apresenta-se constitucional sua adoção,
indo ao encontro do valor maior de defesa do consumidor (direito
fundamental e princípio geral da atividade econômica) ressaltando
que o segmento de seguros, foi responsável pela produção de R$ 100
bilhões de reais em 2008, representando quase 5% do PIB
Brasileiro, com previsão de alcançar o patamar de 7% até 2011".
Sala das Sessões -
Deputado Francisco Appio |