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21/01/2010
- CORREDOR DA MAÇÃ É O NOVO DESAFIO
Depois da aprovação e publicação da Lei
13.369/2010 (Maçã e Suco de Maçã na Merenda Escolar), o novo desafio
está no PL 235/2009, tramitando na Assembléia Gaúcha. Se for
aprovado o projeto que estabelece um “corredor fitossanitário para a
maçã e pêra”, apresentado pelos deputados Jerônimo Goergen e
Francisco Appio, nenhuma produção estrangeira das frutas e derivados
(Mercosul ou qualquer origem), transitará pelo Estado, sem análise
de pragas. Para a proteção dos pomares gaúchos, o Executivo criará
um “corredor protegido para o trânsito das frutas”. Faz parte do
esforço para a erradicação da principal praga que ameaça nossas
macieiras, a Cydia Pomonella, existente na Argentina. A Embrapa
dirige ações que integram poder público e privado, para erradicar a
doença. Macieiras foram erradicadas, árvores nas áreas urbanas foram
derrubadas e a fiscalização intensificada. Appio buscou parceria com
Jerônimo Goergen, que tem experiência bem sucedida com o corredor
fitossanitário para arroz, trigo, aveia, cevada e outros grãos, na
Lei 12.427. Ambos apresentaram o PL 235/2009, que se encontra
atualmente na Comissão de Constituição e Justiça da Assembléia
Legislativa, aguardando Parecer.
Veja o PL 235 e sua Justificativa, a seguir:
PL235/2005
Art. 1º – Fica proibida a comercialização, a
estocagem e o trânsito de maçã e pêra e seus derivados importados de
outros países, para consumo e comercialização no Estado do Rio
Grande do Sul, que não tenham sido submetidos à análise de resíduos
químicos de agrotóxicos ou de princípios ativos usados, também, na
industrialização dos referidos produtos, bem como, não tenham sido
submetidos à análise de pragas que podem incidir nas frutas, em
especial a Cydia Pomonella.
Art. 2º - Fica criado o corredor
fitossanitário, visando proteger os pomares de maçã e pêra
localizados no Rio Grande do Sul, de pragas como a Cydia Pomonella.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, Deputado Jerônimo Goergen e
Deputado Francisco Appio.
JUSTIFICATIVA
Os produtores de maçãs no RS, principalmente
os localizados na serra gaúcha, estão preocupados com a constante
incidência da praga Cydia Pomonella nas frutas importadas da
Argentina. Tal praga age com vigor nas maçãs, inutilizando-as para o
consumo humano. O parlamento gaúcho mobiliza-se no sentido de buscar
soluções para combater estes hospedeiros. Em conjunto com o setor,
propõe a implantação de um corredor sanitário com o objetivo de
fiscalizar e conduzir a entrada de maçãs e também de pêras
importadas no Estado, verificando sua sanidade.
A medida enquadra-se nos moldes da Lei
Estadual 12.427, que dispõe sobre a comercialização, estocagem e o
trânsito de arroz, trigo, feijão, cebola, cevada e aveia e seus
derivados importados de outros países, para consumo e
comercialização no Estado do Rio Grande do Sul, obrigando a pesagem
e exames fitossanitários destes produtos.
O município de Vacaria é o maior produtor de
maçã do Rio Grande do Sul, respondendo por mais de 50% da safra do
Estado. Junto com Santa Catarina, o RS é o Estado que mais produz a
fruta no país. A Cydia Pomonella é uma constante ameaça a
pomicultura, já que afeta as culturas e acarreta sérios prejuízos
aos produtores, causando inclusive danos ao meio ambiente devido ao
uso de produtos tóxicos para seu combate. O ministério da
agricultura já faz importante trabalho para a erradicação da praga,
porém é necessária uma ação localizada que possa trazer mais
efetividade neste combate, com a intervenção estadual no controle da
fiscalização. Neste sentido o corredor sanitário seria uma eficaz
opção. A maçã produzida no Rio Grande do Sul além de ser
comprovadamente de alta produtividade, também apresenta extrema
qualidade, sendo inclusive uma grife até mesmo internacional, temos
que criar mecanismos para proteger esta qualidade de nosso produto,
resguardando os produtores para que tenham manutenção de mercado e
renda. Sala das Sessões, deputado JERÔNIMO GOERGEN – deputado
FRANCISCO APPIO.
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