20/06/2010 -   PROJETO DA ISENÇÃO DAS CIDADES SEDES É DIFERENTE

O Projeto de Lei 127/2007 (isenção das placas das cidades sedes de pedágios) não altera os contratos atuais. Esta regra de proteção para os veículos que pagam tarifa cheia por pequenas distâncias destina-se às futuras concessões, como a da RS010 (Cachoeirinha/Campo Bom) uma PPP - Parceria Público Privada - em debate e aos novos contratos dos pedágios gaúchos, nas estradas estaduais.  

Se aprovada a isenção, não valerá para as estradas federais, onde os pedágios são de competência da União (Congresso trata do assunto). A proposta gaúcha, em debate desde abril de 2007, por iniciativa do deputado Francisco Appio, foi admitida pela Comissão de Constituição e Justiça, com a garantia da Emenda do Relator Giovani Cherini, de valer para os futuros contratos.  

Appio comenta a notícia publicada na Página 10 (ZH - 20/06/2010), com o título BARREIRA À  ISENÇÃO, que reproduzimos no rodapé. 

- A lei catarinense é  inconstitucional, por ser uma norma estadual em contratos federais em vigor. A iniciativa é boa, mas repete a nossa Lei 11.460 de abril de 2000, que teve vigência por apenas 84 dias, revogada por outra lei, de iniciativa do lobby dos pedágios.

- Nossa proposta atual (PL 127/2007) é constitucional, por tratar-se de uma regra estadual para estradas estaduais, dos contratos futuros.  

- Quanto à alegada inconstitucionalidade, levantada pelo Ministério Público Federal (por criar tratamento diferente entre cidadãos) está no núcleo de nossa proposta. Os moradores das cidades sedes pagam tarifas cheias por pequenas distâncias. Isto sim é dar tratamento diferente entre cidadãos.

- No Rio Grande do Sul, os Pedágios Comunitários (Portão/Campo Bom e Coxilha) isentam os moradores das cidades sedes e cobram num único sentido. No caso do Pedágio Comunitário de Portão, foram duplicados 50 km, além de novas pontes, viadutos, contornos, elevadas e melhorias em acostamentos, com uma tarifa mais baixa e num único sentido (interior/capital).

- Os pedágios privados não duplicaram nada, tampouco fizeram melhorias, com conservação de qualidade duvidosa e tarifa de R$6,00 a cada 40 km. Além disso, cobram eixo suspenso de caminhão vazio e desistiram do Programa de Controle do Peso da Carga, de sua responsabilidade, de acordo com os contratos assinados em 1996.

Veja abaixo a matéria do Jornal Zero Hora do dia 20/06/2010