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19/08/2010
- PL208/2010 DA QUEIMA-DE-CAMPO PRONTO PARA VOTAÇÃO
Está pronto para ser votado o Projeto de Lei
208/2009, que institui a "queima controlada" das pastagens nativas
dos Campos de Cima da Serra. O projeto teve sua admissibilidade e
constitucionalidade com Parecer Favorável (Relator Francisco Appio),
aprovado na Comissão de Constituição e Justiça, por 9 votos a 1. Ao
completar 30 dias da aprovação do Parecer, será requerida a inclusão
na Ordem do Dia, para tentar (por Acordo unânime dos líderes) ser
votado imediatamente.
Autor da Emenda 32 que inscreveu a
queima-de-campo controlada na Constituição do Estado, o deputado
Francisco Appio - em seu quinto mandato parlamentar - lamenta que
ainda haja resistência para um projeto de grande importância.
“Com estas regras será evitada e combatida a queima clandestina, que
causa danos ao meio ambiente”, alerta Appio.
O PL 208/2009, como a Emenda 32, prevê a
queima mediante projeto técnico, autorização oficial e rigorosas
normas de precaução. A alteração constitucional de 2002 foi suspensa
pelo Tribunal de Justiça, que acolheu Ação Direta de
Inconstitucionalidade do Ministério Público Estadual. A ausência de
legislação específica para a queima-de-campo provoca as queimadas
clandestinas, que podem causar danos à natureza. Em outros estados,
esta permissão foi estabelecida por ato legislativo.
Este é um dos temas das Audiências Públicas
que serão realizadas em Lagoa Vermelha (CTG Alexandre Pato) e em
Vacaria (Sindicato Rural) no próximo dia 20/08.
Considerado e reconhecido como deputado
Distrital, Francisco Appio defende a Queima-de-Campo Controlada, por
conhecer as razões que levam o produtor rural a efetuar a limpeza
dos campos, prática de mais de duzentos anos. “O pasto nativo é
diferente de outras regiões. Aqui nos Campos de Cima da Serra, a
queima controlada, com normas de precaução, é indispensável para o
gado acessar o pasto novo. São terrenos que impedem o uso de
roçadeiras, plantio direto ou melhoramento de pastagens. As pessoas
precisam entender que aqui tem geada e neve, que seca o pasto no
inverno. O pasto seco cobre o pasto novo da primavera, mas alguém
precisa manejar este pasto. O gado só sabe comer,” esclarece
Francisco Appio (1).
Clique
aqui e conheça o Parecer Favorável ao PL208/2009
QUEIMA-DE-CAMPO CONTROLADA - Considerada
insubstituível na maioria das áreas de pastagens dos Campos de Cima
da Serra e Região Nordeste, a queima-de-campo controlada foi
inserida na Constituição Estadual em 2002, com a aprovação da Emenda
32 (Francisco Appio), promulgada em 26 de junho de 2002 (2).
Entretanto, sua eficácia foi suspensa pela
liminar concedida pelo desembargador Vasco Della Giustina, diante da
ADIN – Ação Direta de Inconstitucionalidade – proposta pelo
Ministério Público. Embargos Declaratórios foram interpostos pela
Procuradoria da Assembleia Legislativa (Dr. Fernando Moreira) junto
ao Supremo Tribunal Federal, ainda em exame pela mais alta Corte de
Justiça (3).
Nos últimos anos, travou-se uma grande
discussão sobre o tema, especialmente na área científica, com
estudos publicados pela UCS, através de pesquisadores e cientistas,
comprovando que a “sapecada” não causa danos ao solo, se realizada
com acompanhamento técnico, normas de precaução e autorização de
autoridade ambiental (4).
Estes estudos diminuiram a tensão no campo,
mas não impediram as fiscalizações (satélite) com notificações,
algumas com valores absurdos, baseadas em decretos que regulamentam
o Código Florestal, que fixa a proibição do uso do fogo em
florestas. No Campo, a lógica é outra (5).
As eventuais notificações são discutidas no
campo administrativo e com frequência são objeto de acordo
voluntário com assinatura de Termo de Ajuste de Conduta (6).
Um novo Projeto de Lei 208/2009 tramita na
Assembleia Legislativa e pretende estabelecer a regra da Emenda 32.
Encontra resistência de alguns, mas tem votos suficientes para ser
aprovado.
Francisco Appio considera-se suficientemente
informado por viver na região e conviver com este tema. A
experiência da Emenda 32 e os longos debates garantem a sustentação
que dá ao seu Parecer Favorável à admissibilidade do PL 208 na
Comissão de Constituição e Justiça - CCJ.
Às autoridades, Ministério Público e Patram da
Brigada Militar, o parlamentar pediu tolerância e entendimento para
evitar a tensão no campo. Os proprietários rurais farão a
tradicional limpeza de parte dos campos, com precaução e cuidados
técnicos, enquanto aguardam dos legisladores um regramento que
limite a prática da queima-de-campo, evitando as queimas
descontroladas.
ANOTAÇÕES E ESCLARECIMENTOS
(1) Francisco Appio cumpre o quinto mandato
parlamentar. É o deputado com maior número de mandatos parlamentares
na atual composição do Parlamento Gaúcho (quatro estaduais e um
federal). Integra a Comissão de Constituição e Justiça, ocupa a
Liderança Partidária do Partido Progressista.
(2) EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 32 (publicada em
02 de julho de 2002) - A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO
RIO GRANDE DO SUL, nos termos do inciso X do art. 53 da Constituição
do Estado e parágrafo único do art. 203 do Regimento Interno,
promulga a seguinte Emenda Constitucional:
Art. 1º - O inciso XIII do § 1º do art. 251 da
Constituição do Estado do Rio Grande do Sul passa a ter a seguinte
redação: Art. 251 ................................... § 1º -
..........................................
XIII - combater as queimadas, ressalvada a
hipótese de que, se peculiaridades locais justificarem o emprego do
fogo em práticas agropastoris ou florestais, ocorra permissão
estabelecida em ato do poder público municipal, estadual ou federal
circunscrevendo as áreas e estabelecendo normas de precaução." Art.
2º - Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua
publicação. Assembleia Legislativa do Estado, em Porto Alegre, 26 de
junho de 2002.
(3) A Assembleia Legislativa interpôs
Embargos Declaratórios no STF.
(4) O livro “QUEIMA DE CAMPO, queimada é outra
coisa” publica os estudos e debates sobre o tema, iniciado nos anos
90, logo após as aletrações do Código Florestal.
(5) A sapecada é indispensável para remover o
pasto seco pela geada e neve, que impede o gado de acessar ao pasto
novo, além da limpeza do campo, impedido de ser roçado, pela
formação irregular dos terrenos (ondulados e pedregosos).
(6) Ninguém é obrigado a assinar o Acordo
proposto pela Patram ou Ministério Público. Pelo TAC o proprietário
fica impedido de limpar o campo, por cinco anos, de acordo com a Lei
dos Crimes Leves.
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