19/08/2010 -   PL208/2010 DA QUEIMA-DE-CAMPO PRONTO PARA VOTAÇÃO

Está pronto para ser votado o Projeto de Lei 208/2009, que institui a "queima controlada" das pastagens nativas dos Campos de Cima da Serra. O projeto teve sua admissibilidade e constitucionalidade com Parecer Favorável (Relator Francisco Appio), aprovado na Comissão de Constituição e Justiça, por 9 votos a 1.  Ao completar 30 dias da aprovação do Parecer, será requerida a inclusão na Ordem do Dia, para tentar (por Acordo unânime dos líderes) ser votado imediatamente.  

Autor da Emenda 32 que inscreveu a queima-de-campo controlada na Constituição do Estado, o deputado Francisco Appio - em seu quinto mandato parlamentar - lamenta que ainda haja resistência para um projeto de grande importância. “Com estas regras será evitada e combatida a queima clandestina, que causa danos ao meio ambiente”, alerta Appio.  

O PL 208/2009, como a Emenda 32, prevê a queima mediante projeto técnico, autorização oficial e rigorosas normas de precaução. A alteração constitucional de 2002 foi suspensa pelo Tribunal de Justiça, que acolheu Ação Direta de Inconstitucionalidade do Ministério Público Estadual. A ausência de legislação específica para a queima-de-campo provoca as queimadas clandestinas, que podem causar danos à natureza. Em outros estados, esta permissão foi estabelecida por ato legislativo.  

Este é um dos temas das Audiências Públicas que serão realizadas em Lagoa Vermelha (CTG Alexandre Pato) e em Vacaria (Sindicato Rural) no próximo dia 20/08. 

Considerado e reconhecido como deputado Distrital, Francisco Appio defende a Queima-de-Campo Controlada, por conhecer as razões que levam o produtor rural a efetuar a limpeza dos campos, prática de mais de duzentos anos. “O pasto nativo é diferente de outras regiões. Aqui nos Campos de Cima da Serra,  a queima controlada, com normas de precaução, é indispensável para o gado acessar o pasto novo. São terrenos que impedem o uso de roçadeiras, plantio direto ou melhoramento de pastagens. As pessoas precisam entender que aqui tem geada e neve, que seca o pasto no inverno. O pasto seco cobre o pasto novo da primavera, mas alguém precisa manejar este pasto. O gado só sabe comer,” esclarece Francisco Appio (1).  

 Clique aqui e conheça o Parecer Favorável ao PL208/2009 

QUEIMA-DE-CAMPO CONTROLADA - Considerada insubstituível na maioria das  áreas de pastagens dos Campos de Cima da Serra e Região Nordeste, a queima-de-campo controlada foi inserida na Constituição Estadual em 2002, com a aprovação da Emenda 32 (Francisco Appio), promulgada em 26 de junho de 2002 (2). 

Entretanto, sua eficácia foi suspensa pela liminar concedida pelo desembargador Vasco Della Giustina, diante da ADIN – Ação Direta de Inconstitucionalidade – proposta pelo Ministério Público. Embargos Declaratórios foram interpostos pela Procuradoria da Assembleia Legislativa (Dr. Fernando Moreira) junto ao Supremo Tribunal Federal, ainda em exame pela mais alta Corte de Justiça (3). 

Nos últimos anos, travou-se uma grande discussão sobre o tema, especialmente na área científica, com estudos publicados pela UCS, através de pesquisadores e cientistas, comprovando que a “sapecada” não causa danos ao solo, se realizada com acompanhamento técnico, normas de precaução e autorização de autoridade ambiental (4). 

Estes estudos diminuiram a tensão no campo, mas não impediram as fiscalizações (satélite) com notificações, algumas com valores absurdos, baseadas em decretos que regulamentam o Código Florestal, que fixa a proibição do uso do fogo em florestas. No  Campo, a lógica é outra (5). 

As eventuais notificações são discutidas no campo administrativo e com frequência são objeto de acordo voluntário com assinatura de Termo de Ajuste de Conduta (6). 

Um novo Projeto de Lei 208/2009 tramita na Assembleia Legislativa e pretende estabelecer a regra da Emenda 32. Encontra resistência de alguns, mas tem votos suficientes para ser aprovado. 

Francisco Appio considera-se suficientemente informado por viver na região e conviver com este tema. A experiência da Emenda 32 e os longos debates garantem a sustentação que dá ao seu Parecer Favorável à admissibilidade do PL 208 na Comissão de Constituição e Justiça - CCJ.  

Às autoridades, Ministério Público e Patram da Brigada Militar, o parlamentar pediu  tolerância e entendimento para evitar a tensão no campo. Os proprietários rurais farão a tradicional limpeza de parte dos campos, com precaução e cuidados técnicos, enquanto aguardam dos legisladores um regramento que limite a prática da queima-de-campo, evitando as queimas descontroladas. 

ANOTAÇÕES E ESCLARECIMENTOS 

(1) Francisco Appio cumpre o quinto mandato parlamentar. É o deputado com maior número de mandatos parlamentares na atual composição do Parlamento Gaúcho (quatro estaduais e um federal). Integra a Comissão de Constituição e Justiça, ocupa a Liderança Partidária do Partido Progressista.

(2) EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 32  (publicada em 02 de julho de 2002) - A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, nos termos do inciso X do art. 53 da Constituição do Estado e parágrafo único do art. 203 do Regimento Interno, promulga a seguinte Emenda Constitucional:

Art. 1º - O inciso XIII do § 1º do art. 251 da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul passa a ter a seguinte redação: Art. 251 ................................... § 1º - ..........................................

XIII - combater as queimadas, ressalvada a hipótese de que, se peculiaridades locais justificarem o emprego do fogo em práticas agropastoris ou florestais, ocorra permissão estabelecida em ato do poder público municipal, estadual ou federal circunscrevendo as áreas e estabelecendo normas de precaução."  Art. 2º - Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação. Assembleia Legislativa do Estado, em Porto Alegre, 26 de junho de 2002. 

(3) A  Assembleia Legislativa interpôs Embargos Declaratórios no STF. 

(4) O livro “QUEIMA DE CAMPO, queimada é outra coisa” publica os estudos e debates sobre o tema, iniciado nos anos 90, logo após as aletrações do Código Florestal.  

(5) A sapecada é indispensável para remover o pasto seco pela geada e neve, que impede o gado de acessar ao pasto novo, além da limpeza do campo, impedido de ser roçado, pela formação irregular dos terrenos (ondulados e pedregosos). 

(6) Ninguém é obrigado a assinar o Acordo proposto pela Patram ou Ministério Público. Pelo TAC o proprietário fica impedido de limpar o campo, por cinco anos, de acordo com a Lei dos Crimes Leves.