|
|
19/01/2010
- PEDÁGIOS: A ESTRANHA COMPARAÇÃO
Não causou surpresa a nota do INFORME ESPECIAL
(Zero hora, 18/01/2010, página 3) denunciando o preço absurdo dos
pedágios gaúchos. Enquanto em Santa Catarina, os motoristas pagam R$
1,10 na BR101 (pista dupla) e R$ 2,70 na BR116, no Rio Grande do
Sul, cobra-se R$ 6,00. A situação se agrava, quando consideramos que
no Estado vizinho, a distância entre uma praça e outra é de 100 km,
e em nosso Estado, apenas 40 km.
Exemplo: Entre Curitiba e a Divisa com o RS,
são 4 praças de pedágios, uma a cada 100 quilômetros nas quais o
motorista paga (4 x 2,70) R$ 10,80.
Da Divisa do RS até Farroupilha são 4 praças
de pedágios privados nos km 17 e 50 (Vacaria), km 90 em São Marcos,
Km 130 em Vila Cristina (na BR116). Em 130 km da BR116 gaúcha, o
motorista paga R$ 24,00 (mais do que o dobro dos 400 km em Santa
Catarina e Paraná).
Enquanto a tarifa por km no RS, custa 1 real a
cada 5,4 km em Santa Catarina na BR116, o custo é de 1 real para
cada 42 km.
Deixamos de considerar os pedágios a R$ 1,10
da BR101 SC (pista dupla), que aumenta o abismo entre as tarifas dos
dois estados.
Estes absurdos vem sendo sistematicamente
denunciados pela Frente Parlamentar Contra a Prorrogação dos
Pedágios e foi a causa principal da derrota do governo, que
pretendia a prorrogação por mais quinze anos. O Programa revela
distorções, agravadas após o Aditivo 1 do ano 2000, que alterou a
cobrança do sentido único para ida e volta.
O mais grave, denuncia FRANCISCO APPIO,
presidente da Frente Parlamentar é o que ocorre com os motoristas
das cidades sedes, que pagam tarifa cheia por pequenas distâncias.
"Em alguns
casos, motoristas chegam a pagar 60 centavos por km. Tentamos evitar
esta injustiça, logo no início do Programa Estadual de Concessões,
através da Lei 11.460 que isentou as cidades sedes. Infelizmente a
Lei teve a vigência de apenas 84 dias, revogada por outra lei,
proposta pelo lobby das concessionárias, que tramitou em regime de
urgência, por acordo de líderes, sem justificativa e sem exame da
CCJ. O caso acabou nos tribunais, pois além da revogação da Lei, as
concessionárias pleitearam indenização. Vitoriosas em primeiro e
segundo grau (descaso do Estado e ausência de recurso ao STF)
protelam a Liquidação da Sentença (decretada havia 5 anos) pela
Justiça Gaúcha, pois esta revela valores insignificantes. Com base
nesta indenização, sustentamos que ao isentar as cidades sedes, as
concessionárias, não perdem mais do que 5% da arrecadação",
completa Francisco Appio. Veja abaixo a nota da Zero Hora que
reacendeu o debate sobre os preços dos pedágios.

Fonte: Zero Hora, 18/01/2010
|