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18/01/2010
- MAÇÃ NA MERENDA ESCOLAR AGORA É LEI
Acaba de ser publicada no Diário Oficial do
Estado, deste 18 de janeiro, o Ato de Sanção da Lei 13.369/2010 pela
Governadora Yeda Crusius. Pela Lei, ficam incluídos no Cardápio da
Merenda Escolar das escolas gaúchas, a maçã e o suco de maçã. O
Executivo regulamentará a forma da inclusão, por Decreto. Na Lei,
ora sancionada, fixamos que a maçã e o suco, devem ser da produção
gaúcha.
Nosso Projeto de Lei tem a finalidade de
incluir a maçã, pelas propriedades nutracêuticas e pela eficiente
higiene bucal, especialmente para crianças/adolescentes. Resultado
das demandas da saúde, o projeto foi debatido na 1ª FRUTIVAR
realizada em Vacaria (1º á 04/10/2009) na Jornada da Alimentação
Saudável.
Clique aqui e acesse A LEI 13.369/2010
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