18/01/2010 - MAÇÃ NA MERENDA ESCOLAR AGORA É LEI

 

Acaba de ser publicada no Diário Oficial do Estado, deste 18 de janeiro, o Ato de Sanção da Lei 13.369/2010 pela Governadora Yeda Crusius. Pela Lei, ficam incluídos no Cardápio da Merenda Escolar das escolas gaúchas, a maçã e o suco de maçã. O Executivo regulamentará a forma da inclusão, por Decreto. Na Lei, ora sancionada, fixamos que a maçã e o suco, devem ser da produção gaúcha. 

 

Nosso Projeto de Lei tem a finalidade de incluir a maçã, pelas propriedades nutracêuticas e pela eficiente higiene bucal, especialmente para crianças/adolescentes. Resultado das demandas da saúde, o projeto foi debatido na 1ª FRUTIVAR realizada em Vacaria (1º á 04/10/2009) na Jornada da Alimentação Saudável.

 

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