14/09/2010 -   LIMINAR DA JUSTIÇA ADMITE QUEIMA-DE-CAMPO

Foi concedida Liminar à Ação Ordinária, ajuizada pelo Sindicato Rural de São Francisco de Paula, contra o Estado do Rio Grande do Sul, para o uso do fogo na limpeza e renovação de pastagens, nos Campos de Cima da Serra. 

Depois de examinar as restrições do Código Florestal e as exceções previstas, o Juiz da Comarca de São Francisco de Paula, registra que “o uso do controlado do fogo é admitido pelo Superior Tribunal de Justiça, em atividade imensamente mais poluente que a “sapeca da palha seca”, o cultivo da cana-de-açúcar”. 

O Magistrado trouxe ao exame, o Artigo 27 da Lei 4.771/65 bem como os art. 2º e 16º do Decreto nº 2.661/98, que regulam o uso do fogo controlado em lavouras. 

Diante da Ação, deferiu o pedido de antecipação de tutela, a fim de permitir o uso do fogo, requerido na inicial, desde que respeitado o Decreto 2.661/98, que inclui a licença do órgão competente do SISNAMA, no caso, o órgão ambiental municipal. 

O Sindicato Rural, diante da Liminar, vai orientar os pecuaristas que busquem autorização ambiental municipal, que não poderá ser negada (conforme a Liminar). 

Para o deputado Francisco Appio, autor da Emenda 32 que alterou a Constituição Estadual (2002) e autor do Parecer Favorável na CCJ, ao Projeto de Lei 208, que institui a queima controlada, a decisão revela profundo conhecimento dos problemas regionais. 

“O Juiz do feito, revela conhecimento e soube diferenciar entre queima-de-campo e queimadas, citadas pelos meios de comunicação, estas vinculadas aos incêndios florestais. Ao conceder a Liminar, mediante autorização do órgão ambiental municipal, revela a preocupação em estabelecer limites, normas de precaução e uso controlado, onde couber”, afirma o parlamentar. 

Appio voltou a criticar a difusão de notícias alarmantes sobre prisões (que não houveram), notificações sem critérios, negociações e acordos na Lei dos Crimes Leves, e informações de animais mortos, que traçam um cenário que contorna a realidade dos Campos de Cima da Serra, não sendo verdadeiros. 

Lamenta que suas contestações, não sejam publicadas (face ao período eleitoral), pois é candidato às eleições de outubro. 

Na seqüência, a decisão integral do Juiz Carlos Eduardo Lima Pinto, da Comarca de São Francisco de Paula, que certamente vai orientar a defesa de muitos proprietários notificados recentemente pela Patram. 

Clique aqui para conhecer a decisão judicial

 

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