13/01/2010 - VEÍCULOS DE CIDADES PÓLOS PODEM FICAR ISENTOS DE PEDÁGIOS  

 

Tramita na Câmara Federal, Projeto de Lei do deputado Carlos Sampaio (PSDB-SP), que proíbe a cobrança de pedágio de moradores da cidade onde o equipamento estiver instalado. A proposta altera a Lei 8.987/95, estabelecendo prazo de 180 dias para que os estados e a União revejam os atuais contratos de concessão de rodovias públicas.  Estabelece também que os atuais contratos poderão ser estendidos para compensar as eventuais perdas com a mudança, já que a proposta veda o aumento de tarifa como forma de compensação. O deputado ressalta que não é justo que as pessoas tenham de pagar para poder circular dentro de seu próprio município. A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Viação e Transportes; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

Na Assembléia Legislativa do Rio Grande do Sul, tramita idêntico projeto do deputado Francisco Appio que dispõe sobre a isenção do pagamento de pedágio em rodovias do Estado, ou sob sua jurisdição para veículos oficiais, de transporte escolar e veículos emplacados  nos municípios onde estão instalados os postos de cobrança.

 

A proposição já obteve pareceres favoráveis da Comissão de Assuntos Municipais e da Comissão Constituição e Justiça.

Para o deputado Appio este projeto visa sanar uma injustiça praticada contra os moradores de cidades sedes dos pólos de pedágios, cercadas pelas praças de cobrança, que em seus pequenos deslocamentos dentro do próprio município são obrigados a pagar tarifa, nos dois sentidos.