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13/01/2010
- VEÍCULOS DE CIDADES PÓLOS PODEM FICAR ISENTOS DE PEDÁGIOS
Tramita na Câmara Federal, Projeto de Lei do
deputado Carlos Sampaio (PSDB-SP), que proíbe a cobrança de pedágio
de moradores da cidade onde o equipamento estiver instalado. A
proposta altera a Lei 8.987/95, estabelecendo prazo de 180 dias para
que os estados e a União revejam os atuais contratos de concessão de
rodovias públicas. Estabelece também que os atuais contratos
poderão ser estendidos para compensar as eventuais perdas com a
mudança, já que a proposta veda o aumento de tarifa como forma de
compensação. O deputado ressalta que não é justo que as pessoas
tenham de pagar para poder circular dentro de seu próprio município.
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas
comissões de Viação e Transportes; de Finanças e Tributação; e de
Constituição e Justiça e de Cidadania.
Na Assembléia Legislativa do Rio Grande do
Sul, tramita idêntico projeto do deputado Francisco Appio que dispõe
sobre a isenção do pagamento de pedágio em rodovias do Estado, ou
sob sua jurisdição para veículos oficiais, de transporte escolar e
veículos emplacados nos municípios onde estão instalados os postos
de cobrança.
A proposição já obteve pareceres favoráveis da
Comissão de Assuntos Municipais e da Comissão Constituição e
Justiça.
Para o deputado Appio este projeto visa sanar
uma injustiça praticada contra os moradores de cidades sedes dos
pólos de pedágios, cercadas pelas praças de cobrança, que em seus
pequenos deslocamentos dentro do próprio município são obrigados a
pagar tarifa, nos dois sentidos.
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