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07/12/2010
- CORRETOR DE SEGUROS É OBRIGATÓRIO
A Assembleia Legislativa aprovou na Sessão Plenária de hoje
(07/12) o PL 149/2010, proposto pelo deputado Francisco Appio, que
dispõe sobre a presença obrigatória do Corretor de Seguros ou de
representante legal em todos os estabelecimentos que comercializam
seguros, no estado do Rio Grande do Sul.
De acordo com o parlamentar, o PL pretende proteger os interesses
dos consumidores, tendo em vista que muitos estabelecimentos
comercializam seguros sem a presença do corretor. Este
profissional deve ser habilitado pela SUSEP e com a situação
profissional ativa.
O Projeto de Lei teve como relator na Comissão de Constituição e
Justiça (CCJ) o deputado Luiz Fernando Záchia e guarda agora a
sanção da governadora Yeda Crusius para ser publicada a lei.
JUSTIFICATIVA – Trata-se de proposta originalmente apresentada
pelo Deputado Presidente Giovani Cherini, que em virtude de estar
no exercício da presidência desta Casa Legislativa, fica
impossibilitado de apresentar proposição, excetuadas aquelas em
que subscrever por iniciativa da Mesa.
Assim, nos termos ajustados com a presidência, reapresentamos a
presente matéria, com redação similar a do PL nº 207/2009,
objetivando proteger os interesses dos consumidores, já que, nos
dias de hoje, bancos, lojas, cartões de crédito, supermercados e
etc., comercializam seguros sem a presença do corretor de seguros,
desobedecendo frontalmente o que prevê o artigo 122 do Decreto Lei
nº 73, de 21 de novembro de 1966, conforme consta da redação
original da justificativa, abaixo transcrita, destacando que o PL
original recebeu, na Comissão de Constituição e Justiça, parecer
favorável da lavra do Deputado Fabiano Pereira.
“Tais estabelecimentos promovem vendas casadas, com produtos
pré-montados (engessados), impondo a compra pela força do poder
econômico, ignorando a necessidade da presença deste profissional
para orientar o consumidor, detalhando as coberturas, franquias,
vigências, custos, assistência, sinistros, exclusões, condições
gerais da apólice, esquecendo de aplicar o disposto no decreto
supracitado, que estabelece o corretor de seguros, pessoa física
ou jurídica, como o intermediário legalmente autorizado aangariar
e promover contratos de seguro entre as Sociedades Seguradoras e
as pessoas físicas ou jurídicas de Direito Privado.
Os Bancos, Seguradoras e demais Instituições do Sistema Financeiro
Nacional não querem s e submeter a quaisquer normas (nem mesmo as
do Código Civil, embora sempre as tivessem aplicado na regulação
de contratos, notadamente o de seguros): querem em verdade ditar
as regras, modificá-las a qualquer tempo e de forma unilateral e
impor as mesmas aos vulneráveis e hipossuficientes (todos nós),
eximindo-se de qualquer responsabilidade no desempenho de sua
atividade empresarial e prosseguir na caminhada rumo ao aumento
aviltante e estratosférico dos seus lucros.
Conforme nossa constituição, cabe ao Estado, a promoção de ações
sistemáticas de proteção ao consumidor, de modo a garantir-lhe a
segurança e a saúde, e a defesa de seus interesses econômicos.
Aliás, não se pode almejar o alcance destes objetivos, sem a
promoção da mais completa e adequada proteção dos interesses e
direitos do consumidor, que estão em posição de inconteste
vulnerabilidade fática, econômica, técnica, jurídica e política em
relação às instituições integrantes do Sistema Financeiro
Nacional.
Vale dizer, as normas inseridas no Código de Proteção e Defesa do
Consumidor, são aplicáveis às relações jurídicas travadas entre os
clientes e as instituições integrantes do Sistema Financeiro
Nacional, e este projeto, apresenta-se constitucional sua adoção,
indo ao encontro do valor maior de defesa do consumidor (direito
fundamental e princípio geral da atividade econômica) ressaltando
que o segmento de seguros, foi responsável pela produção de R$ 100
bilhões de reais em 2008, representando quase 5% do PIB
Brasileiro, com previsão de alcançar o patamar de 7% até 2011.
Sala das Sessões - Deputado Francisco Appio |