06/07/2010 -   CCJ ADMITE TRAMITAÇÃO DE PROJETO DA QUEIMA DE CAMPO

Foi aprovado por 9 votos a 1 o Parecer Favorável (Relator Francisco Appio), ao Projeto de Lei 208/2009 (Dep. Alceu Moreira), que implanta a queima controlada das pastagens nos Campos de Cima da Serra. Pelo projeto, “a queima será admitida, mediante projeto técnico, autorização da autoridade ambiental e normas de precaução”, sendo considerado restritivo, para impor combate às queimas clandestinas. 

“Na verdade, o que acabamos de aprovar é a admissibilidade para a tramitação do Projeto de Lei 208, para combater as queimas clandestinas”, assegura o Relator Francisco Appio. 

Autor da Emenda 32, votada em 2002 e suspensa pelo Tribunal de Justiça, o parlamentar ressaltou em seu minucioso Parecer de 23 laudas, que agora existem novas condições para exame da matéria, com a criação dos órgãos estaduais e municipais do meio ambiente. 

Segundo Appio, ao longo da tramitação nas demais comissões (Meio Ambiente e Agricultura), o projeto poderá ser aperfeiçoado para atender ao interesse público de preservação do meio ambiente, compatível manejo de pastagens na agricultura e pecuária, de modo sustentável e ecologicamente protegido. 

A queima de campo é efetuada nas pastagens dos Campos de Cima da Serra, para limpar a palha seca, decorrente das geadas e até neve do inverno. O gado não consegue chegar ao pasto novo da primavera se não houver a “sapecada”, a queima rápida e superficial, que não danifica o solo, como comprovam e tranquilizam estudos de biólogos da Universidade de Caxias do Sul. 

Clique aqui e conheça o Parecer Favorável ao PL208/2009