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22/05/2009
- RODOSUL ATACA LEI QUE ISENTOU PLACAS DE VACARIA
Em Liquidação de Sentença, o processo 001/1.05.2355248-7
CONCESSIONÁRIAS DE RODOVIAS X ESTADO DO RIO GRANDE DO
SUL), entrou em compasso de espera, por iniciativa da
Procuradoria Geral do Estado, diante da promessa de
retirada da ação pelas concessionárias. Este Acordo de
renúncia ao Passivo Judicial, foi feito em 2.000 por
ocasião do Aditivo 1, que alterou os contratos (para a
cobrança na ida e na volta), foi ignorado.
“Estranhamente em relação á lei 11.460, as
empresas ajuizaram Ação Indenizatória, descumprindo o
Acordo da Renúncia ao Passivo Judicial, expresso no
Aditivo”, esclareceu o deputado Francisco Appio,
autor do substitutivo que isentou as placas de Vacaria.
Vencendo no 1º Grau, a sentença foi confirmada na 2ª
Câmara, sem recurso do Estado junto ao STJ.
O processo foi ignorado durante seis anos, vindo a
público quando apresentamos novo projeto, em 2007, para
“isentar as placas das cidades sedes”. Com
a nova proposta o processo andou, mais parecendo
instrumento de intimidação, do que busca de direitos.
Convém ressaltar a ironia de que “as
concessionárias, se defendem na justiça contratados os
melhores advogados, cujos honorários são pagos pelos
pedágios, isto é, pelos próprios usuários atingidos pelo
não cumprimento das cláusulas contratuais”.
O acompanhamento do processo se justifica por razões de
interesse público: 1º - As concessionárias devem
confirmar a retirada da Ação, acordada nas negociações
do Aditivo 1 de novembro/2000 (Governo Olívio). 2º - O
laudo da Liquidação da Sentença, comprova o
insignificante impacto na receita, se concedida a
isenção das placas das cidades sedes. Os cálculos
indicam que as concessionárias perderiam menos de 5%
com a isenção.
Resumo da Liquidação da Sentença na 7ª Vara da
Fazenda Pública.
* O perito do
processo entregou o seu relatório (pág.599) indicando a
indenização de R$ 1.952.242,84 calculada com juros de 6%
aa. e ao valor de R$ 3.290.207,87 calculado através dos
juros legais. Cálculo por praça de acordo com os dias de
vigência.
* Em 14 de abril de 2008, o Juiz mandou cobrar os autos
do perito, sendo que o mesmo já tinha recebido 50% dos
honorários no início do trabalho em agosto de 2007.
* O Estado em 07/07/08 entrou com petição solicitando a
entrega dos documentos e planilhas do laudo para estudo
detalhado da perícia com prazo de 90 dias.
* O perito encaminhou todos os documentos utilizados
para o laudo em 15 de agosto de 2008, contendo
planilhas, CDs, memórias de cálculo, etc.
* Em 20/11/2008, Estado e DAER ingressaram com petição
requerendo a suspensão do feito, em vista o PL 279/08,
que previa o acerto do passivo referente a ação.
* Em 24/11/2008 as Dra. Rosana Bróglio Garbin, despachou
o processo para o conhecimento dos autores sobre o
pedido do Estado e após para dar vista ao MP.
* Foi ordenada a saiu publicada a nota de expediente em
28 de novembro de 2008 para dar vista ao autor e
posteriormente ao MP.
* Foi a última
movimentação do processo, que está parado. Não houve
manifestação dos autores e o Estado não informou ao
Juízo que o projeto de lei não foi aprovado. -
Francisco Appio - Assembleia Legislativa - 21/05/2009. |