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17/08/2009
- QUEIMA DE CAMPO, QUEIMADA É OUTRA COISA
Queimada é uma coisa
(coivara, queima de árvores, incêndios devastadores) para abrir
novas e grandes lavouras, comuns na Amazônia, cerrado e
norte/nordeste do Brasil. Queima-de-campo é outra coisa. Uma rápida
sapecada no posto seco, na região dos Campos de Cima da Serra.
Outras regiões não tem esta necessidade. A prática é antiga e o
manejo tem justificativa, pois o pasto seca com as geadas e a neve.
O que brota em agosto não chega aos animais, pois o pasto antigo e
seco impede o acesso ao posto novo. Os produtores apelam aos
vereadores* e aos prefeitos e deputados.
Caíram por terra mitos, como - prejudica a navegação aérea (nenhum
piloto se queixou)- e - danos ao solo - também não se confirmaram.
Pelo contrário, os estudos da Universidade de Caxias do Sul,
publicados e disponibilizados em nosso site
www.appio.com.br/publicações desmentem esta afirmação.
O pecuarista queima 1/4 da área por ano, na época apropriada para
evitar incêndios, toma cuidados e precauções com aceiros** (para
isolar plantações, casas e árvores), usa chumaços de borracha para a
sapecada. O gado pasta logo em seguida, pois sabe que tem pasto novo
brotando. Em menos de 30 dias, a cinza é incorporada ao solo e o
cenário verdejante, entusiasmo turistas.
“Ninguém queima campo por prazer, por deleite pessoal, mas por
necessidade. Campo que não é queimado, é invadido por plantas que
afastam o gado. Cada ano ficam 2 toneladas de pequenas plantas por
hectare. Em cinco anos, o campo é interditado e o gado não dá
rentabilidade”, esclarece o deputado Francisco Appio com
mais de trinta anos de defesa que “queima-de-campo controlada,
não é crime”.
Afirma ainda que o setor não tem alternativas. A do Plantio Direto é
possível, dependendo dos terrenos e por quem tem dinheiro para isso.
“Sustentamos que queimar o campo não é crime, no máximo uma
contravenção. Quem faz acordo - lei dos crimes leves - fica impedido
de queimar por 5 anos”.
Do outro lado do rio Pelotas, a legislação catarinense permite como
a maioria dos estados, a queima controlada. Tentamos introduzi-la
aqui em 2000, com a aprovação da Emenda 32 á Constituição do Estado,
após três manifestações da Assembléia Legislativa, por maioria
absoluta. Foi promulgada em 26 de junho de 2002, mas imediatamente
atacada pelo Ministério Público.
Ao desembargador Vasco Della Giustina, não pudemos apresentar em
tempo, os estudos científicos que mostram que não há dano ao solo,
fauna e flora, se for queima controlada. Os estudos foram revelados
mais tarde pela UCS.
A PATRAM( Brigada Militar), continua fiscalizando, com uso de
imagens de satélite, atribuindo multas absurdas, que podem ser
contestadas, mas causando pânico entre produtores e familiares.
"Melhor seria não queimar, mas isso está acabando com a
Pecuária dos Campos de Cima da Serra e a produção de proteína
animal, sem agrotóxicos nas pastagens. Tínhamos um grande rebanho e
o maior frigorífico FRIVA, hoje temos apenas os sobreviventes e
funcionários sendo indenizados. O pior é que as OGNS atacam o
interior do interior, fragilizado com pouca representação e
assustado com a confusão quando mostram imagens de queimadas do
nordeste do país. E o ar-condicionado das grandes cidades,
escapamento dos veículos e das indústrias, não poluem muito mais?"
Perguntamos.
*IMPORTANTE: O vereador Flávio Castilhos e a vereadora Lucila
Maggi (Câmara de Vereadores de Bom Jesus) em audiências com
parlamentares na Assembléia Legislativa, solicitaram a apresentação
de Emenda ao PL 156 (Meio Ambiente), para garantir a queima de campo
controlada. O livro “Queima de Campo - Queimada é outra coisa”
é de agosto de 2007 está disponível no link das publicações em nosso
site.
**ACEIROS(Aurélio): Do verbo aceirar, fazer aceiro em matas,
florestas, propriedades, etc.

Leia em www.appio.com.br CELULAR É METRALHADORA - FURTO E ROUBO DE
CAMINHÕES EM CANOAS – MAIS RECURSOS DA CONSULTA POPULAR - A MAÇÃ VAI
PARA A COZINHA NA 1ª FRUTIVAR .
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