|
|
15/12/2009
- APPIO QUER APERFEIÇOAR LEI ESTADUAL
O
deputado Francisco Appio (PP) disse hoje (15/12) que uma Lei
Estadual permite que funcionário público dos três poderes antecipe a
doação de parcela do Imposto de Renda devido até 6%, para o Fundo
Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Entretanto, considera que a Lei precisa ser aperfeiçoada, por isso
Appio entrou recentemente com o Projeto de Lei 384/2009, que será
discutido e votado em fevereiro/março do ano que vem, para que os
Fundos Municipais, os COMDICAS, Conselhos Municipais dos Direitos da
Criança e do Adolescente também sejam contemplados com esse
benefício. Segundo o parlamentar, a facilidade da lei 13.069 permite
ao servidor doar ao Conselho da Criança e do Adolescente e ao
respectivo Fundo sem desembolsar os valores correspondentes à
antecipação de que trata a referida Lei. Posteriormente, os valores
doados serão descontados nos meses de setembro, outubro e novembro
do exercício seguinte de sua efetivação. Lembra que atualmente a Lei
13.069 só contempla o Fundo Estadual.
Francisco Appio explica que o seu projeto aperfeiçoa
a Lei permitindo a inclusão dos Fundos Municipais. “Por isso estamos
nos dirigindo por ofício aos COMDICAS de todo o Estado, Conselhos
Municipais, Juizes e Promotores de Justiça, que trabalham
diretamente com esses Conselhos, para que em seus municípios,
juntamente com os gestores dos programas dos Conselhos Tutelares e
Conselhos Municipais, apóiem a sua idéia. O deputado lembra que
existem milhares de bons projetos. O que faltam são os recursos,
pois temos leis que podem facilitar o acesso a eles. “É por esta
razão que estamos nos manifestando perante o Ministério Público, aos
Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente,
pedindo o apoio para a nossa Lei 384/2009”.
|