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11/06/2009
- AEROPORTO DE VACARIA NÃO DECOLA
Na audiência desta quarta-feira (10/06) na Secretaria da
Infraestrutura do Estado, a Frente Parlamentar pró
Aeroporto de Caxias do Sul, apresentará as informações
recolhidas sobre os possíveis locais do empreendimento.
O deputado Francisco Appio, incluirá na audiência, o
tema do Aeroporto Regional de Cargas de Vacaria,
suspenso por demandas judiciais entre as empresas que
disputaram a Licitação, para obras de terraplenagem.
O deputado Francisco Appio levou ao conhecimento dos
deputados da região Álvaro Boésio, Alberto Oliveira,
Kalil Sehbe, Marisa Formolo e Jorge Gobbi, a dramática
situação do Aeroporto Regional de Cargas de Vacaria.
Atualmente é objeto de demanda judicial no Tribunal de
Justiça, pois uma das empresas que perdeu a concorrência
entrou com recurso. A demanda foi a julgamento na
sexta-feira (05/06) retornando ao primeiro grau da
fazenda pública para o exame do recurso da Técnica
Viária contra a comissão de licitação. A vencedora da
concorrência foi a Toniolo Busnello.
O aeroporto regional de cargas de Vacaria foi uma
conquista da região ainda em 1997, incluído no PROFAA
com recursos federais e recursos do Estado, para este
ano estão previstos 7 milhões entre os recursos da União
e a contrapartida do Rio Grande do Sul. O município
entrou com o terreno, doando a área localizada na BR285
Vacaria/Lagoa Vermelha. A obra está parada a mais de 4
anos, mas parte da terraplanagem foi executada no
convênio anterior. O novo convênio assinado entre o
Estado e a União, em novembro de 2008, tem 12 meses de
duração e se nesse período a obra não for iniciada há
risco da perda definitiva destes recursos, alertou o
deputado.
Entenda o impasse que gerou o recurso judicial, no
relato abaixo.
“A empresa Técnica Viária Construções ingressou com
mandado de segurança contra o resultado da licitação das
obras do aeroporto na 2ª Vara da Fazenda Pública
(12/01). Dois dias depois, a juíza deu o seguinte
despacho: “Tratando-se de mandado de segurança impetrado
também contra a Secretaria de Estado da Administração e
dos Recursos Humanos, a competência para processar e
julgar é dos Grupos Cíveis, Tribunal de Justiça, na
forma do Regimento Interno”. Os autos foram então
remetidos ao Tribunal de Justiça. A Relatora do Processo
concedeu a liminar sendo publicada a decisão em nota de
expediente (21/01). O processo foi julgado em 05/06 e no
julgamento tivemos a seguinte sentença: "Excluíram o
feito em relação a Secretaria de Estado da Administração
e dos Recursos Humanos e determinaram a remessa dos
autos a origem. “Decisão Unânime”. O processo retorna ao
1º grau que terá competência para julgar o mérito do
mandado de segurança. A liminar, conforme se observa nas
decisões, não foi suspensa pela decisão, ou seja, ela
continua valendo e o processo de contratação continua
interrompido. E o nosso aeroporto está ameaçado pela
intolerância, intransigência e burrice”.
O Convênio assinado nos primeiros dias de novembro/2008
estabelece as condições para a aplicação dos quase 7
milhões de reais, dos quais, 70% da União e 30% do
Estado.
Clique aqui e leia o ofício enviado da ANAC ao deputado Appio
Clique aqui para ler o convênio 0010/2008 do PROFAA
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