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28/10/2008
- O OVO DE COLOMBO DO GOVERNO YEDA
A
Assembléia Legislativa aprovou nesta terça-feira (28/10/2008) um dos
projetos mais importantes para as crianças e adolescentes do Estado.
Trata-se do projeto de lei 234, que prevê antecipação de recursos
para o funcionalismo publico, para doações para o fundo estadual da
criança e do adolescente amparada na lei federal 8.069 de 1990.
Esta lei dá a
prerrogativa ao contribuinte de direcionar parte de seu
imposto de renda (até o limite de 6%) para os fundos da
criança e do adolescente estaduais, municipais e
federais, geridos pelos conselhos dos direitos da
criança e do adolescente.
Com a aprovação do projeto de lei que imediatamente será
sancionada pela governadora e regulamentada, os
servidores estaduais que pagam imposto de renda, poderão
destinar parte destes recursos ao fundo municipal ou
fundo estadual. Deverão ressarcir o estado no ano
seguinte, os recursos serão cobrados nas folhas de
pagamento nos meses de setembro, outubro e novembro do
ano seguinte.
O deputado Francisco Appio foi à tribuna para elogiar a
Governadora Yeda Crusius, pelo encaminhamento e
aprovação do projeto, considerado uma criação inédita e
uma das melhores leis aprovadas na Assembléia
Legislativa.
No contato que manteve com a senhora Rosimeri Basso,
presidente do CEDEDICA (Vacaria), o parlamentar
cumprimentou aquela entidade pelo trabalho que está
realizando com projetos da liberdade assistida, da
informática, do CONSEPRO e da horta comunitária,
destinada aos adolescentes.
Indicou que virão novos recursos para projetos aprovados
do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do
Adolescente e sugeriu a mobilização para que todos os
servidores que pagam imposto de renda destinem recursos,
amparados pelo financiamento que a nova lei permitirá.
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comentários sobre a lei “REDE RS CRIANÇA”
Instituída
pelo projeto de lei 234 aprovado por 41 votos a 0 na
Assembléia Legislativa, nesta terça-feira 28. Comemoramos
o extraordinário projeto de lei da Governadora Yeda
Crusius, que financiará importantes projetos sociais.
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