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18.07.2008
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USUÁRIOS QUEIXAM-SE DA
LENTIDÃO DAS OBRAS DO TREVO DA RS122 COM A RS453
Em ritmo lento a CONVIAS está
executando o trevo de intersecção da RS122 com a RS453
em Caxias do Sul. Considerado o pior trecho do Pólo
Caxias, de responsabilidade da concessionária desde
dezembro de 2000, quando foi aprovado o aditivo número
um, só agora as obras estão sendo realizadas.
Este trevo sempre foi reivindicado
pelos usuários que trafegam pela rodovia. A CONVIAS
alega que não era de sua responsabilidade executar as
melhorias, mas o aditivo assinado ainda no tempo do
governador Olívio Dutra, deu ás concessionárias esta
responsabilidade.
Visitando a obra, o deputado
Francisco Appio ouviu dos usuários a queixa de que elas
estão em ritmo muito lento, quase parando, o que é uma
pena, pois se trata de um trecho de grande movimentação
de veículos, tanto os que vão a São Marcos como aos que
se dirigem a Antônio Prado.
O deputado Appio, como coordenador da
Frente Parlamentar Contra a Prorrogação dos Contratos de
Pedágios, alertou os transportadores para o risco do
Governo encaminhar a proposta, vinculada ao Duplica RS.
No governo Britto, o "pulo do gato" era cobrar pedágio
em algumas rodovias, para sobrar recursos para asfaltar
os acessos aos municípios. No governo Olívio, derrubaram
a unidirecionalidade e passaram a cobrar na ida e na
volta com o Aditivo 1, para que as concessionárias
assumissem o perímetro urbano. Agora o pretexto é
duplicar, mas como ficam as tarifas que estão 37% acima
da base da licitação, mesmo corrigidas pela inflação? E
o que é pior, como conviver com um modelo sob suspeição,
com denúncias de contratos não cumpridos, fiscalização
duvidosa e omissão da Agência Reguladora? E as cidades
sedes continuarão pagando tarifa cheia, por pequenas
distâncias? E os caminhoneiros continuarão pagando
tarifa cheia por caminhão vazio e pagando eixo suspenso?
Além destas questões existem outras, de interesse
público, que recomendam o completo esclarecimento de
todo o processo de concessão, para avaliarmos o atual
modelo, cujos contratos vencem daqui a cinco anos. |