14.04.2008 -  ALTERAÇÃO NA DISTRIBUIÇÃO DO ICMS

O Deputado Francisco Appio, Presidente da Comissão de Constituição e Justiça da Assembléia, protocolou o pedido de preferência para que seja apreciado na próxima reunião da CCJ, marcada para o dia 15 de abril corrente, o projeto de lei n° 356/2007, proposto pela Comissão de Assuntos Municipais, que “Altera a Lei n° 11.038/2007, que dispõe sobre a parcela do produto da arrecadação do ICMS pertencente aos municípios.

Este projeto tem parecer favorável do Relator Nelson Marchezan Júnior e segundo o Deputado Appio é de fundamental importância para os municípios gaúchos, pois visa estabelecer uma nova sistemática para a repartição da parcela de 2% do valor adicionado o ICMS aos municípios, tendo por base a relação inversa ao valor adicional fiscal per capita dos municípios, conforme a metodologia já aplicada pela Lei do ICMS.

 COMO ERA NA LEI ANTERIOR

A legislação anterior (Lei n° 11.038/97) estabelecia que a divisão destes 2% do ICMS seria pela relação inversa de acordo com o desempenho nas seguintes áreas: 1% aos municípios sobre os índices de mortalidade infantil e 1% de acordo com os índices de evasão escolar.

Esta forma de cálculo estava acarretando uma injustiça principalmente aos pequenos municípios, pois muitas vezes, quando ocorria um óbito de uma criança, como por exemplo por um atropelamento ou por outro fato que não dependesse da atuação do município, este município era penalizado, por causa da médica, com a redução de até 100 mil reais no ICMS,     enquanto os grandes municípios, a ocorrência de um óbito não causava na média tanta diferença.

Esta legislação, instituída em 1997, já atendeu, segundo a FAMURS os seus objetivos que era priorizar a questão da educação e da saúde, e que culminou nas leis que obrigam o município a aplicar o percentual de 25% na Educação e 15% na Saúde, que vem sendo cumprido por todos os municípios e gerando excelentes resultados, com a diminuição dos índices de evasão e mortalidade desde aquela época.

 

O QUE PROPÕE A NOVA LEI

A proposta do PL 356/2007, propõe que estes 2% do ICMS passem a ser divididos pelos municípios na relação inversa ao valor adicionado fiscal per capita, conforme as metodologias de cálculo, ou seja, os municípios mais pobres  seriam os maiores beneficiados na distribuição destes valores.

 A FAMURS-Federação das Associações dos Municípios do Rio Grande do Sul, já discutiu a questão e aprovou em Assembléia Geral esta proposta e formou uma comissão de Prefeitos liderados pelo Prefeito de Tenente Portela, Rubens Furini, que após os estudos realizados, conseguiu aprovar a proposta junto a Comissão de Assuntos Municipais da Assembléia Legislativa do Estado que agora passará pela análise da Comissão de Constituição e Justiça, sendo levada pelo Deputado Francisco Appio.

A aplicação desta lei, se aprovada, será gradual a razão de 1/5 por ano, durante 05 anos, conforme prevê a Constituição Estadual quando se trata de mudanças na ordem tributária.

Segundo Appio, trata-se de uma proposta que vem atender os anseios dos municípios gaúchos, principalmente os mais pobres além de procurar uma distribuição mais justa na repartição dos recursos do ICMS.