14.04.2008 - ALTERAÇÃO NA DISTRIBUIÇÃO DO ICMS
O
Deputado Francisco Appio, Presidente da Comissão de Constituição e
Justiça da Assembléia, protocolou o pedido de preferência para que
seja apreciado na próxima reunião da CCJ, marcada para o dia 15 de
abril corrente, o projeto de lei n° 356/2007, proposto pela
Comissão de Assuntos Municipais, que “Altera a Lei n° 11.038/2007,
que dispõe sobre a parcela do produto da arrecadação do ICMS
pertencente aos municípios.
Este projeto tem parecer favorável do Relator Nelson Marchezan
Júnior e segundo o Deputado Appio é de fundamental importância
para os municípios gaúchos, pois visa estabelecer uma nova
sistemática para a repartição da parcela de 2% do valor adicionado
o ICMS aos municípios, tendo por base a relação inversa ao valor
adicional fiscal per capita dos municípios, conforme a metodologia
já aplicada pela Lei do ICMS.
COMO
ERA NA LEI ANTERIOR
A
legislação anterior (Lei n° 11.038/97) estabelecia que a divisão
destes 2% do ICMS seria pela relação inversa de acordo com o
desempenho nas seguintes áreas: 1% aos municípios sobre os índices
de mortalidade infantil e 1% de acordo com os índices de evasão
escolar.
Esta forma de cálculo estava acarretando uma injustiça
principalmente aos pequenos municípios, pois muitas vezes, quando
ocorria um óbito de uma criança, como por exemplo por um
atropelamento ou por outro fato que não dependesse da atuação do
município, este município era penalizado, por causa da médica, com
a redução de até 100 mil reais no ICMS, enquanto os grandes
municípios, a ocorrência de um óbito não causava na média tanta
diferença.
Esta legislação, instituída em 1997, já atendeu, segundo a FAMURS
os seus objetivos que era priorizar a questão da educação e da
saúde, e que culminou nas leis que obrigam o município a aplicar o
percentual de 25% na Educação e 15% na Saúde, que vem sendo
cumprido por todos os municípios e gerando excelentes resultados,
com a diminuição dos índices de evasão e mortalidade desde aquela
época.
O
QUE PROPÕE A NOVA LEI
A
proposta do PL 356/2007, propõe que estes 2% do ICMS passem a ser
divididos pelos municípios na relação inversa ao valor adicionado
fiscal per capita, conforme as metodologias de cálculo, ou seja,
os municípios mais pobres seriam os maiores beneficiados na
distribuição destes valores.
A
FAMURS-Federação das Associações dos Municípios do Rio Grande do
Sul, já discutiu a questão e aprovou em Assembléia Geral esta
proposta e formou uma comissão de Prefeitos liderados pelo
Prefeito de Tenente Portela, Rubens Furini, que após os estudos
realizados, conseguiu aprovar a proposta junto a Comissão de
Assuntos Municipais da Assembléia Legislativa do Estado que agora
passará pela análise da Comissão de Constituição e Justiça, sendo
levada pelo Deputado Francisco Appio.
A
aplicação desta lei, se aprovada, será gradual a razão de 1/5 por
ano, durante 05 anos, conforme prevê a Constituição Estadual
quando se trata de mudanças na ordem tributária.
Segundo Appio, trata-se de uma proposta que vem atender os anseios
dos municípios gaúchos, principalmente os mais pobres além de
procurar uma distribuição mais justa na repartição dos recursos do
ICMS.