Em 2000, no ADITIVO 1, foi acordado em lei a retirada
das ações judiciais. Mas as concessionárias não
cumpriram a palavra e prossegue até hoje a Ação
Judicial contra a Lei 11.460 (abril de 2000), que
isentou as cidades sedes e teve vigência de apenas 84
dias. Oito anos depois, as concessionárias assumem o
compromisso da retirada da Ação, 10 dias após a
aprovação do Aditivo 2, em discussão. Atualmente a
Ação Indenizatória tramita na 7ª Vara da Fazenda
Pública e o último cálculo do perito indicado na
Liquidação de Sentença não chega a dois milhões de
reais para os 7 Pólos. Os valores estão sendo
revistos, pois a perícia não foi completa.