12/11/2008 - A PALAVRA CUMPRIDA, OITO ANOS DEPOIS

Em 2000, no ADITIVO 1, foi acordado em lei a retirada das ações judiciais. Mas as concessionárias não cumpriram a palavra e prossegue até hoje a Ação Judicial contra a Lei 11.460 (abril de 2000), que isentou as cidades sedes e teve vigência de apenas 84 dias. Oito anos depois, as concessionárias assumem o compromisso da retirada da Ação, 10 dias após a aprovação do Aditivo 2, em discussão. Atualmente a Ação Indenizatória tramita na 7ª Vara da Fazenda Pública e o último cálculo do perito indicado na Liquidação de Sentença não chega a dois milhões de reais para os 7 Pólos. Os valores estão sendo revistos, pois a perícia não foi completa.