12.06.2008 - CAI O MITO DA INDENIZAÇÃO BILIONÁRIA

A indenização atribuída pelo Laudo Pericial, na Ação Judicial das Concessionárias contra a Lei 11.460, de abril de 2000, que isentou por 84 dias os veículos das cidades-sedes de praças, correspondem a menos de 1 mil reais/dia/praça. As perdas alegadas pela concessionária, corrigida em 6% pelo laudo pericial, fixam a indenização em R$ 1.952.242,84 porém o mesmo laudo calcula a isenção com o que chama de “juros legais” que remeteria a uma indenização de R$ 3.290.207,87 mesmo este representa pouco mais de 10% do valor que as concessionárias gastaram com advogados ao longo de nove anos e meio.

(A soma das despesas com consultorias jurídicas, até hoje: R$ 30.806.875,30 - Não temos conhecimento das despesas de 2007 e 2008, ainda não publicadas no site do DAER, portanto foram feitas previsões baseando-se nos gastos do relatório de 2006.

Estes valores das consultorias precisam ser corrigidos.

A soma dos valores pagos pelas concessionárias em publicidade e propaganda até hoje: R$ 13.100.892,80 - Não temos conhecimento das despesas de 2007 e 2008, ainda não publicadas no site do DAER, portanto foram feitas previsões baseando-se nos gastos do relatório de 2006.)

 AÇÃO CONTRA A LEI 11.460

A lei 11460, atacada em juízo, teve vigência de abril à junho de 2000, suprimida pela lei 11.514 apresentada com tempo recorde de tramitação e sem qualquer justificativa.

Na inicial as concessionárias, através de uma das mais famosas e respeitadas banca de advogados, liderada pelo ex-ministro Paulo Brossard de Souza Pinto, ajuizou contra o Estado.  Na 7ª Vara da Fazenda Pública, a ação foi aceita contra o Poder Concedente, que vetou a Lei, mas não arguiu sua inconstitucionalidade, quando promulgada pela Assembléia Legislativa. No curso dos acontecimentos o Estado pretendia incluí-la no Passivo Judicial, acordado no Aditivo 1 de novembro/2000.  Na Segunda Câmara em decisão de novembro de 2002, foi confirmada a sentença, cuja Liquidação exigiu seis anos, porém ainda não concluída, pois certamente o Estado, através da PGE, deverá contestar o Laudo na Justiça Estadual. 

PRORROGAÇÃO DOS CONTRATOS

Governo insiste em prorrogar os contratos que vencem em 2013. Alguns defendem a prorrogação, sem passar pela Assembléia que editou leis específicas para cada Pólo. O Executivo, por alguns agentes públicos, comenta "indenização de um bilhão de reais" para justificar a prorrogação. Finalmente em junho de 2008, a Justiça Estadual recebeu o Laudo Pericial para a Liquidação de Sentença contra a Ação 11.460. Caiu o mito da famosa "indenização bilionária", pois o valor arbitrado de 2.900.000 à época da vigência da Lei por 84 dias, corrigido nestes seis anos para 3.290.207,87 ainda pode ser contestado pelo Estado. No ano da vigência da Lei 11.460, os motoristas pagavam num único sentido, uma vez por dia, tarifas 70% menores que as atuais. E parte da frota era isentada pelas concessionárias, mediante negociação, parte a parte. Este valor representa pouco mais de 400 mil para cada Pólo, ou menos de 100 mil cada praça de pedágio, ou ainda menos de um mil reais por cada uma das 34 praças de pedágios em cada um dos 84 dias. Pouco mais de mil reais por dia, foi o preço da indenização das placas das cidades sedes, onde está a maior rejeição ao Modelo de pedágios privados, pois a frota local paga tarifa cheia por pequenas distâncias. O desafio é isentar as cidades sedes, onde estão as resistências. A maior contestação refere-se aos preços e falta de transparência. As maiores queixas estão nas cidades sedes das praças de pedágios. Uma única cidade, Viamão, pela mobilização popular obteve na Justiça Estadual o direito de entrar e sair na cidade, sem pagar pedágios, naquela praça. Para outras cidades a expectativa está no Projeto de Lei 215/2006 - Adilson Troca prevê isenção nos contratos atuais. Nosso PL 127/07, com emenda do Relator Giovani Cherini, para as futuras concessões ou prorrogações está na CCJ, com pedido de vistas de vários deputados. Para substituir o atual modelo em 2013, defende-se nova Licitação, com modicidade das tarifas e regras mais claras, maior fiscalização e regulação ou opção pelos Pedágios Comunitários, que aplicam a totalidade de recursos no pavimento, são mais baratos para os usuários, não geram carga tributária e tem maior fiscalização e transparência.