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12.06.2008 - CAI O MITO DA INDENIZAÇÃO BILIONÁRIA
A indenização atribuída pelo Laudo
Pericial, na Ação Judicial das Concessionárias contra a
Lei 11.460, de abril de 2000, que isentou por 84 dias os
veículos das cidades-sedes de praças, correspondem a
menos de 1 mil reais/dia/praça. As perdas alegadas pela
concessionária, corrigida em 6% pelo laudo pericial,
fixam a indenização em R$ 1.952.242,84 porém o mesmo
laudo calcula a isenção com o que chama de “juros
legais” que remeteria a uma indenização de R$
3.290.207,87 mesmo este representa pouco mais de 10% do
valor que as concessionárias gastaram com advogados ao
longo de nove anos e meio.
(A soma das despesas com consultorias
jurídicas, até hoje: R$ 30.806.875,30 - Não temos
conhecimento das despesas de 2007 e 2008, ainda não
publicadas no site do DAER, portanto foram feitas
previsões baseando-se nos gastos do relatório de 2006.
Estes valores das consultorias
precisam ser corrigidos.
A soma dos valores pagos pelas
concessionárias em publicidade e propaganda até hoje: R$
13.100.892,80 - Não temos conhecimento das despesas de
2007 e 2008, ainda não publicadas no site do DAER,
portanto foram feitas previsões baseando-se nos gastos
do relatório de 2006.)
AÇÃO
CONTRA A LEI 11.460
A lei 11460, atacada em juízo, teve
vigência de abril à junho de 2000, suprimida pela lei
11.514 apresentada com tempo recorde de tramitação e sem
qualquer justificativa.
Na inicial as concessionárias,
através de uma das mais famosas e respeitadas banca de
advogados, liderada pelo ex-ministro Paulo Brossard de
Souza Pinto, ajuizou contra o Estado. Na 7ª Vara da
Fazenda Pública, a ação foi aceita contra o Poder
Concedente, que vetou a Lei, mas não arguiu sua
inconstitucionalidade, quando promulgada pela Assembléia
Legislativa. No curso dos acontecimentos o Estado
pretendia incluí-la no Passivo Judicial, acordado no
Aditivo 1 de novembro/2000. Na Segunda Câmara em
decisão de novembro de 2002, foi confirmada a sentença,
cuja Liquidação exigiu seis anos, porém ainda não
concluída, pois certamente o Estado, através da PGE,
deverá contestar o Laudo na Justiça Estadual.
PRORROGAÇÃO DOS CONTRATOS
Governo insiste em prorrogar os
contratos que vencem em 2013. Alguns defendem a
prorrogação, sem passar pela Assembléia que editou leis
específicas para cada Pólo. O Executivo, por alguns
agentes públicos, comenta "indenização de um bilhão de
reais" para justificar a prorrogação. Finalmente em
junho de 2008, a Justiça Estadual recebeu o Laudo
Pericial para a Liquidação de Sentença contra a Ação
11.460. Caiu o mito da famosa "indenização bilionária",
pois o valor arbitrado de 2.900.000 à época da vigência
da Lei por 84 dias, corrigido nestes seis anos para
3.290.207,87 ainda pode ser contestado pelo Estado. No
ano da vigência da Lei 11.460, os motoristas pagavam num
único sentido, uma vez por dia, tarifas 70% menores que
as atuais. E parte da frota era isentada pelas
concessionárias, mediante negociação, parte a parte.
Este valor representa pouco mais de 400 mil para cada
Pólo, ou menos de 100 mil cada praça de pedágio, ou
ainda menos de um mil reais por cada uma das 34 praças
de pedágios em cada um dos 84 dias. Pouco mais de mil
reais por dia, foi o preço da indenização das placas das
cidades sedes, onde está a maior rejeição ao Modelo de
pedágios privados, pois a frota local paga tarifa cheia
por pequenas distâncias. O desafio é isentar as cidades
sedes, onde estão as resistências. A maior contestação
refere-se aos preços e falta de transparência. As
maiores queixas estão nas cidades sedes das praças de
pedágios. Uma única cidade, Viamão, pela mobilização
popular obteve na Justiça Estadual o direito de entrar e
sair na cidade, sem pagar pedágios, naquela praça. Para
outras cidades a expectativa está no Projeto de Lei
215/2006 - Adilson Troca prevê isenção nos contratos
atuais. Nosso PL 127/07, com emenda do Relator Giovani
Cherini, para as futuras concessões ou prorrogações está
na CCJ, com pedido de vistas de vários deputados. Para
substituir o atual modelo em 2013, defende-se nova
Licitação, com modicidade das tarifas e regras mais
claras, maior fiscalização e regulação ou opção pelos
Pedágios Comunitários, que aplicam a totalidade de
recursos no pavimento, são mais baratos para os
usuários, não geram carga tributária e tem maior
fiscalização e transparência.
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