05.05.2008 MP 415 ESTÁ CAINDO, DEPOIS DO FIASCO DA PROIBIÇÃO

Completou 90 dias a MP 415 que “tentou proibir a comercialização de bebidas em estabelecimentos ao longo das rodovias federais para diminuir o número de acidentes, ocasionados por motoristas embriagados”. Sem efeito prático, pois o problema está na falta de fiscalização nas estradas e não no comércio, coube aos deputados reduzir seus efeitos, excluindo o comércio da área urbana. Porém, persiste a proibição para estabelecimentos em áreas rurais de rodovias federais, o que é injusto. São pequenos comerciantes, pontos turísticos e estabelecimentos que abastecem moradores distantes das cidades. Votado na Câmara, falta passar pelo Senado, o texto determina que motoristas só poderão transportar bebidas no porta-malas ou nos bagageiros dos veículos.

Alteração das penas à motoristas que dirigem sob efeito de álcool.

A Câmara endureceu as regras. Pela proposta aprovada, que ainda deve ser votada pelo Senado, o motorista que apresentar qualquer índice alcoólico em seu exame de sangue terá algumas penalidades, como receber sete pontos na carteira mais multa, suspensão do direito de dirigir por um ano, e retenção do veículo. Na legislação atual, os motoristas que cometem algum crime enquanto dirigem (por exemplo, matar uma pessoa) só serão considerados embriagados se apresentarem um índice de álcool no sangue, acima de 0,6 decilitros. Os membros da Frente Parlamentar de Trânsito Seguro, afirmam que a edição da MP foi um erro, mas defendem, as alterações nas regras do Código de Trânsito, como a que designa para a justiça comum, e não para os juizados especiais, a competência para julgar algumas infrações de trânsito, como dirigir embriagado, participar de rachas e transitar acima da velocidade superior à via. “A causa da tragédia tem que se concentrar no condutor do veículo e insistimos que o governo errou, teve que recuar e não adotou ações pró-ativas para combater a sinistralidade. Não colocou patrulhas e bafômetros nas rodovias. É possível dirigir 300 km sem encontrar qualquer viatura Estadual ou Federal fiscalizando estradas”, denunciou o deputado Francisco Appio.

O parlamentar está questionando o Relator da MP no Senado sobre “como ficarão as multas aplicadas em hotéis, bares, restaurantes e supermercados, nos primeiros dias da Medida Provisória e os prejuízos causados, com perda de empregos e clientela?”

A ridícula MP, colocou policiais rodoviários no vexame de ingressar armados em restaurantes, para fiscalizar atrás do balcão, onde só poderiam fazê-lo mediante ordem judicial. E pede respostas à dúvidas, como:  As multas poderão ser declaradas nulas na justiça, mas e o constrangimento de quem foi multado ?  E os prejuízos de quem teve que fechar a entrada dianteira, para abrir entrada pelos fundos? E afinal, onde começa e onde termina a área urbana, onde os municípios ainda não definiram com Plano Diretor?