05.05.2008
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MP 415 ESTÁ CAINDO,
DEPOIS DO FIASCO DA PROIBIÇÃO
Completou 90 dias a MP 415 que “tentou proibir a
comercialização de bebidas em estabelecimentos ao longo das
rodovias federais para diminuir o número de acidentes, ocasionados
por motoristas embriagados”. Sem efeito prático, pois o
problema está na falta de fiscalização nas estradas e não no
comércio, coube aos deputados reduzir seus efeitos, excluindo o
comércio da área urbana. Porém, persiste a proibição para
estabelecimentos em áreas rurais de rodovias federais, o que é
injusto. São pequenos comerciantes, pontos turísticos e
estabelecimentos que abastecem moradores distantes das cidades.
Votado na Câmara, falta passar pelo Senado, o texto determina que
motoristas só poderão transportar bebidas no porta-malas ou nos
bagageiros dos veículos.
Alteração das penas à
motoristas que dirigem sob efeito de álcool.
A
Câmara endureceu as regras. Pela proposta aprovada, que ainda deve
ser votada pelo Senado, o motorista que apresentar qualquer índice
alcoólico em seu exame de sangue terá algumas penalidades, como
receber sete pontos na carteira mais multa, suspensão do direito
de dirigir por um ano, e retenção do veículo. Na legislação atual,
os motoristas que cometem algum crime enquanto dirigem (por
exemplo, matar uma pessoa) só serão considerados embriagados se
apresentarem um índice de álcool no sangue, acima de 0,6
decilitros. Os membros da Frente Parlamentar de Trânsito Seguro,
afirmam que a edição da MP foi um erro, mas defendem, as
alterações nas regras do Código de Trânsito, como a que designa
para a justiça comum, e não para os juizados especiais, a
competência para julgar algumas infrações de trânsito, como
dirigir embriagado, participar de rachas e transitar acima da
velocidade superior à via. “A causa da tragédia tem que se
concentrar no condutor do veículo e insistimos que o governo
errou, teve que recuar e não adotou ações pró-ativas para combater
a sinistralidade. Não colocou patrulhas e bafômetros nas rodovias.
É possível dirigir 300 km sem encontrar qualquer viatura Estadual
ou Federal fiscalizando estradas”, denunciou o deputado
Francisco Appio.
O
parlamentar está questionando o Relator da MP no Senado sobre
“como ficarão as multas aplicadas em hotéis, bares,
restaurantes e supermercados, nos primeiros dias da Medida
Provisória e os prejuízos causados, com perda de empregos e
clientela?”
A
ridícula MP, colocou policiais rodoviários no vexame de ingressar
armados em restaurantes, para fiscalizar atrás do balcão, onde só
poderiam fazê-lo mediante ordem judicial. E pede respostas à
dúvidas, como: As multas poderão ser declaradas nulas na
justiça, mas e o constrangimento de quem foi multado ? E os
prejuízos de quem teve que fechar a entrada dianteira, para abrir
entrada pelos fundos? E afinal, onde começa e onde termina a área
urbana, onde os municípios ainda não definiram com Plano Diretor?