Confirmou a existência de uma ação judicial
promovida do Ministério Público Federal,
assinada por oito procuradores federais que
ainda está curso na Justiça Federal.
Alegou que a referida ação judicial discute
desde a constitucionalidade da legislação
federal que permitiu a delegação de rodovias
para os Estados, para que fosse objeto de
pedagiamento, bem como direito de ir e vir, a
bi-tributação, necessidade de vias alternativas,
etc... É uma ação que discute amplamente a
questão e está em fase de instrução processual;
Afirmou que houve um denúncia perante o CADE
acerca de possível formação de monopólio pelas
concessionárias, e que tal processo
administrativo fora arquivado. Não declarou,
entretanto, o conteúdo da decisão que gerou o
referido arquivamento;
Declarou que as alterações havidas no TA nº 01
se deram sem previsão na legislação autorizativa
inicial, e que o Termo Aditivo nº 01 teve amparo
legal apenas com base na legislação estadual,
aprovada pela ALRS;
Afirmou que veículo automotor paga mais que o
usuário de transporte de carga, subsidiando-o;
Reconheceu que é direito do usuário receber
amplas informações sobre as concessões de
estradas, eis que previsto contratualmente, e
também nas leis de concessões;
Declarou que de fato houve investimentos
não-realizados pelas concessionárias, os quais
foram apontados pela AGERGS, e que o cumprimento
de tais investimentos teria ocorrido em razão do
anterior desequilíbrio econômico dos contratos
provocado pelo Estado;
Aduz que o DAER não exigiu a efetivação dos
investimentos não-realizados pelas
Concessionárias;
Reconheceu que sobre os procedimentos efetuados
pela concessionária na praça da RS-40 (Viamão) é
diferente da condição que havia sido pactuada
entre a comunidade e a concessionária no início
da contratação;
Confirmou que não há qualquer profissional
técnico que assine a elaboração das planilhas de
controle de passagem de veículos pelas
concessionárias;
Afirmou que houve, sim, transferência de
controle acionário das concessionárias Sulvias,
Convias e Metrovias para terceiros;
Afirmou, expressamente, que o modelo atual de
pedágio realmente não é o ideal para nosso
Estado, porque ele não cobra tarifa proporcional
ao uso da rodovia, seria uma “imperfeição do
modelo”;
Declarou, que o modelo atual de pedágio afeta
não só as rodovias e os pedágios, mas afeta
também o transporte municipal de passageiros das
cidades;
Reconheceu que as concessionárias gastaram R$
22.000,000,00 em consultoria jurídica e
tributária pagas pelos usuários;
Confirmou que segundo o DAER a dívida do Estado
com as concessionárias seria de R$
650.000,000,00 aproximadamente;
Reconheceu que as estradas precisam de mais
investimentos, em razão da má qualidade das
mesmas atualmente;
Declarou que as tarifas de pedágio estão,
realmente, acima do preço fixado no Edital de
contratação;
Afirmou, expressamente, que houve desequilíbrio
econômico em desfavor dos usuários das rodovias
pedagiadas, e que é contrário às concessionária;
Reconheceu que as concessões de pedágio não
atingiram o objetivo proposto nos contratos
firmados.