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"2007 ANO GARIBALDINO"

Lei N.º 12.715

 


 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

06.08.2007 - RESUMO DEPOIMENTO SR. MARCOS PICARELLI FERREIRA.

Declarou que o grupo Univias é constituído por três concessionárias, sendo que o controle acionário do Univias era dividido por quatro empresas, três gaúchas e uma paranaense, e, que no ano de 2006, um grupo empresarial de São Paulo, constituído pelas empresas Bertin-Equipav, assumiu o controle acionário da Univias, com 75,5% de suas ações, permanecendo no grupo com 24,5% de ações a empresa nossa, gaúcha, Toniolo Busnello;

Afirmou que as tarifas dos veículos pesados – como os caminhões –, tiveram no ano 2000, através do Termo Aditivo, primeiro um decréscimo de tarifa em relação ao pactuado, mas, ao longo de três anos, uma recuperação paulatina de tal forma que, a partir desses três ou quatro anos, a tarifa desses veículos pesados está na faixa de 3% acima do contrato original e, se fizermos uma média tarifária (já que caminhões e veículos pesados correspondem na receita com quase 50% do programa), poderia se dizer que as tarifas estão, em média, 19% a maior do que pactuadas inicialmente;

Declarou que atualmente as tarifas estão sendo cobradas conforme consta em contrato, o que contraria em parte as alegações de desequilíbrio contratual;

Afirmou que algumas obras não foram executadas, como intercessões, terceiras faixas, etc...

Confirmou que não são todos os Pólos que possuem balanças de pesagem, mas parte deles somente, e que o problema seria de fiscalização da Polícia Rodoviária Federal;

Declarou que o DAER não recebe on-line as informações acerca do movimento e passagem de veículos pelas praças de pedágio, que as concessionárias poderiam aprimorar o sistema para implementar as informações on-line, mas que não o fazem;

Declarou que foram investidos R$ 34.000.000,00 aproximadamente em publicidade;

Declarou que com o termo aditivo nº. 1, houve uma reposição tarifária, o que gerou um aumento na receita das concessões na ordem de 19%.