Afirmou que o DAER tem participação total no
processo de concessão das estradas para pedágio,
desde a elaboração dos contratos de concessão
até a fiscalização atual dos mesmos;
Declarou que o Termo Aditivo Contratual nº 1
mudou a relação existente entre veículos de
passeio para veículos comerciais – passeio e
utilitários e veículos comerciais. O projeto
original previa uma relação entre eles de 1,67,
sendo que o referido aditivo mudou para 1,25. A
conseqüência disso significaria que os veículos
de passeio e de utilitário possuem um custo
maior na tarifa, na composição dos custos das
concessionárias maior do que os veículos
comerciais.
Alegou, que com o Termo Aditivo nº 01, do ponto
de vista estritamente técnico, criou-se uma
incoerência, já que quem desgasta mais a estrada
(pavimento), são aqueles veículos de maior
carga, e, conseqüentemente, o veículo de
automóvel acabou tendo que pagar um pouco mais
em relação ao veículo comercial;
Declarou que com o Termo Aditivo nº 01 houve
também uma redução dos investimentos a serem
realizados pelas concessionárias em torno de
20%, bem como se reduziu o valor da verba de
fiscalização do DAER a ser paga pelas
concessionárias. Portanto, alega que houve uma
redução na proposta de investimentos, e uma
diminuição nas obrigações das concessionárias.
Afirmou que o Projeto de Engenharia Econômica e
o Projeto Básico de Exploração foram objeto de
alteração no Termo de Adito Contratual nº 1,
posto que criou um novo projeto, chamado Projeto
de Exploração Rodoviária em substituição
àqueles;
Declarou que o Termo de Re-ratificação também
alterou o contrato original, excluindo a praça
do apanhador, promovendo a recomposição
tarifária, determinando que a verba de
fiscalização do DAER voltasse a ser 100% paga,
e, determinando que o reequilíbrio dos contratos
passasse para dezembro de 2006;
Alegou que quem pro projetou a atual forma de
verificação da satisfação do usuário (estudo de
imagem), definindo o que é bom ou não, foi o Dr.
Fernando McDowell, que estudou tal assunto antes
do TA nº 1. Que a própria fórmula de imagem, a
própria fórmula de reequilíbrio que o DAER usa
está relacionada a esses estudos do Dr. McDowell;
Declarou que seria melhor se o DAER pudesse
fazer uma avaliação com periodicidade menor
sobre as concessões, e, que o DAER pudesse ter
equipes de fiscalização específicas para cada
concessão, que atuassem diariamente na
fiscalização;
Declarou que O DAER entende que existe um
desequilíbrio econômico em favor da
concessionárias, e que calculou este
desequilíbrio seguindo os padrões estabelecidos
pelo Dr. Fernando Mac Dowell, que foi quem
estudou e analisou também o TA1. Que o valor da
indenização seria algo em torno de R$
656.000,000,00;
Afirmou que em razão do TA nº 01 as tarifas
estão maiores do que deveriam estar, se os
contratos originais fossem cumpridos sem que
houvesse nenhum tipo de desequilíbrio, e, que do
ponto de vista tarifário, o referido aditivo foi
prejudicial aos usuários e ao Estado.
Confirmou que desde o ano de 1998 até 2007,
existe, ano a ano, modificações dos percentuais
dos acionistas de cada uma das empresas
concessionárias.
Afirmou que, de fato, havia declarado que as
cocnessionárias retirariam a ação indenizatória
existente contra o Estado, e, que teve
conhecimento disto;
Declarou que o DAER não encaminhou à PGE as
informações prestadas pelas concessionárias e
que davam conta das alterações societárias das
empresas;
Afirmou que o DAER não fiscaliza a passagem de
veículos pelos pedágios, quem faz são as
concessionárias, que ao final do mês encaminham
relatórios para o DAER;
Declarou que as pesquisas realizadas sobre
“imagem”, e que dão ampla aprovação aos serviços
prestados pelas concessionárias, são realizadas
pelas Universidades (Unisc, UCS..), mas a
metodologia aplicada é de Fernando Mc Dowell a
pedido do DAER.