Declarou que em 1995/1996 todos os editais de
licitação, todas as minutas de contrato foram
examinados pela Procuradoria-Geral do Estado;
Afirmou que, na qualidade de Procuradora Geral
do Estado, não analisou os contratos sob a ótica
da existência de eventual vício jurídico que
pudesse invalidá-los, pois que tal análise teria
sido feita pela equipe técnica responsável da
PGE;
Declarou que a partir do termo aditivo, as
concessionárias passaram a ser responsáveis pelo
atendimento aos usuários de forma mais intensa,
como atendimento de emergência, atendimento de
guincho, passaram a prestar uma série de
atendimentos com relação ao usuário, uma série
de serviços ao usuário, diretamente, bem como
aumentou as rodovias abrangidas pelos pólos em
determinados casos;
Declarou
terem havido várias ações intentadas pelo
Ministério Público, e pelas Concessionárias,
relativamente aos Contratos de Pedágio;
Afirmou
que relativamente à necessidade de vias
alternativas, houve uma sentença de procedência
da ação em primeiro grau na Justiça Federal, que
acabou sendo confirmada pelo Tribunal Regional
Federal da 4º Região. Todavia, a União e o
Estado, o DAER interpuseram recursos – especial
e extraordinário. Os recursos já foram admitidos
e estão pendentes de julgamento, primeiro os
especiais, pelo Superior Tribunal de Justiça,
não havendo trânsito em julgado ainda sobre a
matéria;
Declarou
que a PGE não nomeou Perito Assistente para
acompanhar a liquidação de sentença que está em
curso na Ação Indenizatória movida pelas
Concessionárias em face do Estado do Rio Grande
do Sul;
Afirmou
não ter conhecimento de quem confeccionou os
termos aditivos aos contratos de concessão,
embora certamente os mesmos tenham sido
encaminhados à analise da PGE;
Alegou que a PGE não elaborou os contratos de
concessão dos pedágios, apenas analisou quando
os mesmos já estavam prontos e encaminhados para
análise técnica.