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"2007 ANO GARIBALDINO"

Lei N.º 12.715

 


 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

27.08.2007 - RESUMO DEPOIMENTO SR. CELSO TRÊS

 Procurador da República

 Declarou que no Estado de Santa Catarina não houve concessão de rodovias, e que as estradas estão em boas condições sem qualquer tipo de reclamação dos cidadãos;

Afirmou que recebeu queixas da sociedade por ocasião da implantação dos pólos de pedágio;

Argumentou que os pedágios aqui do Rio Grande do Sul são excessivamente caros;

 Declarou que os serviços prestados pelas concessionárias é insuficiente diante do alto valor cobrado pelas mesmas;

 Afirmou que no pólo de pedágio de Caxias do Sul quando houve a paralização da cobrança, as concessionárias suspenderam a prestação de serviços, o que quase ocasionou  a rescisão do contrato pelo Estado;

Declarou que o setor primário de produção foi significativamente prejudicado com a cobrança de pedágios;

 Argumentou que o equilíbrio econômico-financeiro é tripartite, ele tem que levar em conta o usuário. Não pode se fazer uma projeção de tarifa puramente levando em consideração o custa o asfalto, por exemplo. Tem que ver onde está sendo feita a rodovia, pois que uma coisa seria fazer pedágio na serra, em regiões do Estado cujo poder aquisitivo é maior. Outra coisa seria fazer pedágio em regiões cujo poder aquisitivo é muito menor;

 Suscitou que as concessionárias arrecadam direta e indiretamente. Indiretamente, seria o custo dos insumos, dos serviços terceirizados;

 Afirmou que as ações civis públicas não são monopólio do Ministério Público, nem o Estadual, nem o Federal. As entidades associativas podem fazer, qualquer cidadão poderia;

 Declarou que não há competitividade real nas licitações que envolvem concessões, eis que os grupos de investidores (empresas consorciadas) são geralmente as mesmas;

Alegou que a regularidade fiscal é requisito para a continuidade de qualquer contrato firmado por empresa privada com o Poder Público, razão pela qual eventuais “notas clonadas” poderiam ensejar pedido de quebra de sigilo fiscal das empresas supostamente envolvidas.