Declarou
que no Estado de Santa Catarina não houve
concessão de rodovias, e que as estradas estão
em boas condições sem qualquer tipo de
reclamação dos cidadãos;
Afirmou que
recebeu queixas da sociedade por ocasião da
implantação dos pólos de pedágio;
Argumentou que
os pedágios aqui do Rio Grande do Sul são
excessivamente caros;
Declarou que os
serviços prestados pelas concessionárias é
insuficiente diante do alto valor cobrado pelas
mesmas;
Afirmou que no
pólo de pedágio de Caxias do Sul quando houve a
paralização da cobrança, as concessionárias
suspenderam a prestação de serviços, o que quase
ocasionou a rescisão do contrato pelo Estado;
Declarou que o
setor primário de produção foi
significativamente prejudicado com a cobrança de
pedágios;
Argumentou
que o equilíbrio econômico-financeiro é
tripartite, ele tem que levar em conta o
usuário. Não pode se fazer uma projeção de
tarifa puramente levando em consideração o custa
o asfalto, por exemplo. Tem que ver onde está
sendo feita a rodovia, pois que uma coisa seria
fazer pedágio na serra, em regiões do Estado
cujo poder aquisitivo é maior. Outra coisa seria
fazer pedágio em regiões cujo poder aquisitivo é
muito menor;
Suscitou que as
concessionárias arrecadam direta e
indiretamente. Indiretamente, seria o custo dos
insumos, dos serviços terceirizados;
Afirmou que as
ações civis públicas não são monopólio do
Ministério Público, nem o Estadual, nem o
Federal. As entidades associativas podem fazer,
qualquer cidadão poderia;
Declarou que
não há competitividade real nas licitações que
envolvem concessões, eis que os grupos de
investidores (empresas consorciadas) são
geralmente as mesmas;
Alegou que a
regularidade fiscal é requisito para a
continuidade de qualquer contrato firmado por
empresa privada com o Poder Público, razão pela
qual eventuais “notas clonadas” poderiam ensejar
pedido de quebra de sigilo fiscal das empresas
supostamente envolvidas.