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"2007 ANO GARIBALDINO"

Lei N.º 12.715

 


 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

16.07.2007 - RESUMO DEPOIMENTO SR. ALCIDES SALDANHA  AGERGS

Declarou a necessidade de haver autonomia financeira e administrativa (poder de punição) à AGERGS, para que deixe de ser um órgão de Governo, para ser um órgão de Estado;

Afirmou que a função básica da AGERGS seria examinar previamente os contratos de concessões para que eles fossem um contrato exeqüível, não fossem danoso nem ao concessionário, nem ao Poder Concedente e muito menos aos usuários, mas isto não pôde ser feito porque a AGERS fora constituída posteriormente;

Declarou que o TA-1 fez uma série de concessões às concessionárias como aumento de tarifa, redução de investimentos, redução das exigências, o que poderia ter implicado num volume maior de contrapartida por parte das mesmas, e uma redução maior dos desequilíbrios econômicos alertados;

Alegou que a AGERGS teve posicionamento favorável às modificações dos quadros sociais das empresas concessionárias, posto que não teria havido qualquer modificação nos contratos;

Declarou que a AGERGS possui defasagem de pessoal para as funções técnicas, o que inviabiliza um trabalho mais aprofundado e uma atuação mais ativa na regulação e fiscalização das concessões;

Afirmou que o orçamento da AGERGS é de R$ 18.000,000,000,00 anuais, mas que o numerário fica no caixa único do Estado, razão pela qual toda demanda necessita ser requerida à Fazenda Pública do Estado;

Confirmou que o DAER apenas replica as informações prestadas pelas concessionárias em seus relatórios;   

Declarou que as sanções a serem aplicadas pela AGERGS estão previstas em lei, mas não forma regulamentadas, razão pela qual não é possível aplicá-las;

Afirmou que o DAER pode aplicar sanções, e que o recurso das mesmas seria dirigido à AGERGS, segundo disposto na lei vigente, e,  que a AGERGS nunca aplicou sanções às concessionárias, mas já encaminhou ao DAER sugestões de punição para que este aplicasse às mesmas, conforme é previsto nos contratos de concessão;

Declarou que não foram repassados os relatório trimestrais previstos em lei à Assembléia Legislativa, sob a alegação de que os “indicadores” seriam anuais, o que comprometeria a formulação dos relatórios;

Asseverou que não só o Estado, mas também as concessionárias não cumpriram integralmente o que é previsto nos contratos de concessões para pedágio;

Informou que os estudos que estão sendo feitos pela AGERGS sobre os contratos de concessão foi inicialmente executado pela empresa Bourscheid,  sendo que somente esta empresa participou da licitação, embora tenham sido convidadas aproximadamente 30 outras empresas;

Afirmou que inobstante o Estado não tenha cumprido o que estava no contrato, as concessionárias não poderiam ter deixado de cumprir com as suas obrigações de forma plena;

Declarou que as concessionárias apresentaram VDM maior que o previsto no Edital, e que a razão disto se deu pela busca de financiamentos, quando teriam de demonstrar uma rentabilidade “x”, extrapolando o que próprio DAER tinha fixado.