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RESUMOS DOS
DEPOIMENTOS NA CPI DOS PEDÁGIOS
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10/09/2007 – Sr. Ângelo Lúcio Villarinho da Silva,
Diretor da Sultepa S/A |
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03/09/2007 – Dr. Fernando Mac Dowell, Professor da
UFRJ e Doutor em Engenharia do Transporte |
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27/08/2007 – Dr. Celso Antônio Tres, Procurador da
República |
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20/08/2007 – Dr. Sérgio Bohrer Simões, Chefe do
Departamento de Concessões e Pedágios do DAER. |
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13/08/2007 – Dra. Denise Zaions, Diretora de
Qualidade dos Serviços da AGERGS. |
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06/08/2007 – Dr. Marcos Picarelli Ferreira,
Presidente da AGCR |
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16/07/2007 -
Dr. Alcides José Saldanha, Conselheiro-Presidente da
AGERGS |
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09/07/2007 - Dr. Paulo Oiama de Macedo Silva,
representante da AGCR |
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02/07/2007 - Sr. Gilberto Cunha, Diretor-Geral do
DAER |
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02/07/2007 - Dra. Eliana Soledade Graeff Martins,
Procuradora-Geral do Estado |
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A VERDADE
SOBRE OS PEDÁGIOS
14/02/2006 Francisco
Appio – Deputado Federal

A abertura da “caixa-preta dos pedágios” é
indispensável. A verdade dos pedágios, precisa ser
resgatada. Na semana passada o deputado Francisco Appio
procurou o ex-governador Antonio Britto. Foi sob
seu governo que se fez a mais profunda reforma do Estado
quando também foram instituídos os pedágios privados.
Antes disso, Collares criou os pedágios
público-privados, os chamados pedágios comunitários de
Coxilha, na RS-135; de Portão, na RS-122 e o de Campo
Bom. Estes eram pedágios destinados a conservação e a
construção. Saiba mais sobre esse assunto.
clique e veja matéria na íntegra
CAIXA PRETA DOS PEDÁGIOS
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CAIXA PRETA DOS
PEDÁGIOS II - 14 de fevereiro de 2006

Appio faz novas denúncias contra os pedágios. Da tribuna
da Câmara, nesta segunda-feira (13), o deputado
protestou pelas altas tarifas cobradas pelas
concessionárias.
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Veja abaixo discurso do Parlamentar:
Brasília, 13 de
fevereiro de 2006
Francisco Appio – Deputado Federal
Senhor Presidente, senhoras e senhores deputado,
CAIXA PRETA DOS PEDÁGIOS (II)
Na semana passada denunciamos a situação insustentável
dos pedágios privados do Rio Grande do Sul, modelo
importado da Argentina, que no oitavo ano das concessões
mostra-se injusto e fora do controle. Agora todos
exigem:
CPI PARA PEDÁGIOS GAÚCHOS
Sustentamos a iminente necessidade da abertura dos
contratos e planilhas das concessionárias de rodovias do
Rio Grande do Sul, diante da situação insustentável,
gerada pela alteração de tarifas, cobrança do eixo
suspenso, cobrança bi-direcional das praças de pedágios
e indícios de ilegalidades nos contratos.
Lá atrás, na formatação das concessões rodoviárias, o
legislador, entre os quais este que vos fala, defendeu e
colocou na lei uma cobrança a cada 100 km. Resguardamos
o interesse das populações rurais, estabelecendo a
faculdade da negociação direta, a cobrança unidirecional
e uma única vez por dia.
“Estas emendas foram apresentadas por este deputado,
para resguardar o interesse do usuário freqüente.”
Houve um tempo que outra iniciativa nossa, através de
Lei, isentou os veículos emplacados nas cidades sedes de
praças. Não durou seis meses e foi anulada por outra lei
de origem parlamentar, na Assembléia Gaúcha.
A necessidade da Comissão Parlamentar de Inquérito será
discutida no dia 21 de fevereiro, na Assembléia Gaúcha,
em movimento liderado pela Associação dos Usuários de
Rodovias Concedidas, que atua desde 1994 na defesa dos
interesses dos proprietários de veículos.
“Se no passado concordamos com a necessidade de
concessões para suprir a incompetência da União e do
Estado, quando o pior pedágio era os acidentes, mortes,
assaltos, hoje com convicção defendemos a revisão das
tarifas, abertura dos contratos, divulgação dos sócios
dos pedágios e transparência nas planilhas, a bem do
serviço público”.
Caminhoneiros, representantes comerciais, táxis, ônibus
e carros particulares carregam o peso das novas tarifas,
bem como a redução dos benefícios. É hora de
questionarmos o não cumprimento de outra iniciativa
nossa, o Programa de Bonificação para transportadores e
representantes comerciais.
Em agosto de 1998, foi firmado protocolo na Expointer,
entre o Daer, Secretaria dos Transportes, Governo do
Estado, Concessionárias e Sindicatos de Transportadores,
instituindo o programa de bonificação para o usuário
freqüente, através de um Termo de Compromisso.
“Foram suprimidos no governo seguinte, que alterou
contratos, para o pagamento bi-direcional”.
E as rodovias sem vias alternativas, que sonegam a
liberdade de ir e vir?
VACARIA, por exemplo, está sitiada com três praças de
pedágios que obrigam o pagamento diário de 10 reais e 20
centavos para quem entrar e sais da cidade. Moradores da
área rural próxima, porém, fora da praça, não suportam
as despesas e a injustiça. Utilizam menos de 30 km
diariamente e pagam como se transitassem 200 km.
(Já tem decisão judicial em segunda instância na Justiça
Federal, fechando as praças da BR 116 em Caxias, São
Marcos e Vacaria, por inexistência de via alternativa).
Na concepção do legislador de 1994/95, estava a garantia
de remuneração justa, tarifas módicas, na prestação de
serviços de socorro mecânico, médico e restauração e
conservação, além de melhorias nos trechos concedidos. E
na criação da AGERGS – Agência Reguladora de Serviços
Concedidos do Rio Grande do Sul, a cautela de um órgão
capaz de mediar, em favor dos usuários, protegendo seus
interesses. Mas usuários não tem vez, não tem voz, na
hora da definição de tarifas e projetos de restauração.
Em Viamão está prevista grande concentração nesta
sexta-feira, dia 10 de fevereiro de 2006. Os moradores
sustentam a praça de pedágio, com prejuízos gerais,
especialmente dos mais pobres.
“O pedágio não é justo. Pobre paga igual ao rico.”
Caminhão vazio paga igual ao caminhão carregado e exige
a mesma tarifa, não importa se em 30 ou 100 km .
O temor que as praças de pedágios se multipliquem pelo
país, como o anunciado Programa de Pedágios em 3 mil km
de rodovias federais, nos leva a propor Projeto de Lei
para consultar a sociedade brasileira, especialmente os
transportadores.
“Estamos propondo Plebiscito sobre os Pedágios.”
O contribuinte que recolhe impostos paga IPVA, carrega o
fardo da CIDE (contribuição incidente sobre combustíveis
para aplicação das rodovias) não concorda com mais esta
pesada carga .
“Os caminhões deixam de transportar riquezas para
carregar impostos e pedágios.”
No Rio Grande do Sul a Assembléia Legislativa tentou
instalar em 2005 a CPI dos Pedágios. Agora, com o apoio
popular e o clamor dos caminhoneiros, haverá nova
tentativa na audiência pública do dia 21, em Porto
Alegre.
Podemos antecipar que na elaboração do requerimento que
pedirá a CPI, a Associação dos Usuários defenderá que:
PROPOSTA DE CPI
“Os Deputados que este subscrevem, tendo por fundamento
o art. nº 56, § 4º, da Constituição do Estado, e os
artigos 83 e seguintes, do Regimento Interno desta Casa
Legislativa, respeitosamente comparecem a presença de
Vossa Excelência a fim de requerer a instauração de
Comissão Parlamentar de Inquérito, que denominar-se-á
“CPI dos Pólos de Pedágios” para apurar fatos
relacionados com a licitação, assinatura dos respectivos
contratos e, também, seus Termos Aditivos de Concessão
Rodoviária, através dos denominados PÓLOS DE CONCESSÕES
RODOVIÁRIAS DO RIO GRANDE DO SUL, e que a seguir
relacionamos.
Fato nº 01
Deve ser investigado o fato de os Editais de
Concorrência dos pólos terem previsto que o critério do
julgamento seria o da maior oferta de pagamento, em
conformidade com o art. 15, inciso II, da Lei Federal nº
8.987, de 13 de fevereiro de 1995 e no ato do julgamento
foi substituído pelo critério de quem ofereceu maior
extensão de rodovia a ser atingida pelo pólo. Isso teria
causado um enorme prejuízo ao patrimônio público do
Estado, pois a maior proposta em dinheiro seria recebida
pelo DAER/RS, poder concedente. Diante disso, os
vencedores das concorrências, até hoje, nada pagaram.. O
critério escolhido pelo DAER/RS teria descumprido a Lei
regente das concessões de serviços públicos do Brasil e
fraudado o ingresso de recursos financeiros devidos ao
Poder Concedente. Há sinais de prevaricação a serem
investigados.
Fato nº 02
Há evidências de que não teria havido confidencialidade
na apresentação das propostas vencedoras e perdedoras de
todo o certame licitatório, mas que – como restará
provado – teria ocorrido o tipo de combinação condenada
pelo art. 90, da Lei nº 8.666 / 93, envolvendo
especialmente os pólos disputados pela CONVIAS,
METROVIAS e SULVIAS, que, ademais, teriam todas os
mesmos sócios.
Fato nº 03
As leis que criaram os Pólos do PECR teriam sido
violadas pelo DAER / RS quando da elaboração dos editais
de licitação, tendo introduzido novos trechos de
rodovias e novas praças não previstas em lei.
Fato nº 04
Teria sido estabelecido um critério internacional para a
cobrança dos pedágios, mas não a quilometragem
correspondente ao mesmo, provocando este fato a
instalação de praças de maneira descriteriosa e
pagamentos cumulativos de pedágios por parte dos
usuários.
Fato nº 05
Há necessidade de se verificar quais foram os valores
estabelecidos para cada Pólo de Concessão Rodoviária do
RGS nos Projetos de Lei, no Programa Estadual de
Concessão Rodoviária e o que consta nos contratos de
concessão, pois tudo indica que houve super faturamento
destes.
Fato nº 06
Constata-se que há necessidade de se elucidar quais
seriam as responsabilidades da empresa Bourscheid S/A –
Engenharia e Meio Ambiente, pela introdução no RGS de um
modelo de pedagiamento que só possui a obrigação de
manter e conservar as vias concedidas do Estado, modelo
constestado pela sociedade, pois que, pelo que se sabe,
este modelo de pedagiamento de vias no Brasil, só existe
no Rio Grande do Sul.”
APOIO DOS CAMINHONEIROS
Este requerimento, com certeza, merecerá apoio da grande
maioria dos parlamentares e já tem o apoio dos
caminhoneiros, que tenho a pretensão de representar.
A CPI não pretende fechar pedágios, mas a revisão das
tarifas, cumprimento dos compromissos, correção das
ilegalidades, se confirmadas, e o reexame da política de
concessões.
“Sinalizará para o país as precauções necessárias para
evitar que o governo federal cumpra o anunciado programa
de pedágios em 3 mil km de rodovias.”
É nosso dever restaurar o espírito do legislador da
década de 90, que ao instituir os pedágios comunitários
de Portão, Campo Bom e Coxilha, por iniciativa do
ex-governador Alceu Collares, encontrou a fórmula mas
adequada e respeitosa do interesse público.
ASSOCIAÇÃO DOS USUÁRIOS
Criada para defender os direitos dos usuários, a
ASSURCON/SERRA e RS é presidida por Juarez Colombo e
conta com membros ativos em sua diretoria. Foi fundada
no
dia 18 de agosto de 2005, na Assembléia Legislativa
Estadual
Presidente: JUAREZ COLOMBO, de Farroupilha
Vice-Presidente: MARCELO MINGHELLI, de Passo Fundo
1º Secretário: AGENOR BASSO, de Caxias do Sul .xias.rs.gov.br
2º Secretário: OTAVIO SOARES, de Pelotas
Tesoureiro: MARCEL VON HATTEN de Dois Irmãos
Vice-Presidentes Regionais:
RIO GRANDE: Clênio Fagundes Nunes
PELOTAS: Paulo Pacheco
ARROIO GRANDE: Mario Modernel Pio
CANGUÇU: Celis Terezinha Madrid
CARAZINHO: Ademir Doran
Estes tem contribuído com estudos, denúncias e propostas
alternativas. Convém prestar atenção nestes anexos que
reproduzimos, de responsabilidade da ASSURCON/SERRA:
SÓCIOS DOS PEDÁGIOS
ASSURCON/SERRA
Editais Publicados no Jornal do Comércio do dia
03/03/2005, REVELAM OS NOMES DOS ASSOCIADOS DAS
CONCESSÕES RODOVIÁRIAS
ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
DIA 30 DE DEZEMBRO DE 2004
METROVIAS S / A - Pólo Metropolitano (Porto Alegre)
Construtora Sultepa S/A .......Ricardo Lins Portella
Nunes e Astir Brasil Santos e Silva
Brasília Guaíba Obras Públicas S/A ... André Loiferman
Toniolo Busnello S/A ............Humberto César Busnello
Construtora Castilho S/A ..... Alfredo Mário de Castilho
Filho, Wilson Küster, Martha Campos de Castilho Dubugras,
Angelo Lúcio Villarinho da Silva, Vilson Flores Busnello,
Aloísio Milesi, José Mário de Castilho
CONVIAS S/ A : Pólo Caxias do Sul
Pedrasul Construtora S/A : Ricardo Lins Portella Nunes
Brasília Guaíba Obras Públicas S/A : André Loiferman
Toniolo Busnello S/A : Humberto César Busnello
Construtora Castilho S/A: Alfredo Mário de Castilho
Filho, Wilson Küster Filho, Martha Campos de Castilho
Dubugras, Angelo Lucio da Silva, Vilson Flores Busnello,
Aloísio Milesi
José Mário de Castilho
SULVIAS S/A : Pólo Lajeado / Estrela
Construtora Sultepa S/A .......Ricardo Lins Portella
Nunes, Astir Brasil Santos e Silva,
Brasília Guaíba Obras Públicas S/A ... André Loiferman
Toniolo Busnello S/A ............Humberto César Busnello
Construtora Castilho S/A ..... Alfredo Mário de Castilho
Filho, Wilson Küster, Martha Campos de Castilho Dubugras,
Angelo Lúcio Villarinho da Silva, Vilson Flores Busnello,
Aloísio Milesi e José Mário de Castilho
RODOSUL – PÓLO DE VACARIA
RODOSUL S/A
1. Encalso Construções Ltda ......................
21,00%
2. J. Malucelli Construtoras de Obras Ltda.....16,10%
3.S.A. Paulista Construções e Comércio ..... 11,90%
4.T.V. Técnica Viária Construções............... 10,50%
5. Separi
Ltda............................................ 10,50%
6. Porto de Cima Concessões S/A ............. 30,00%
O custo operacional em 2003 foi de R$ 13.563.675,32
O custo operacional em 2004 ficou em R$ 18.157.867,93
ou seja 33,87 % dos valores arrecadados
Custo de conservação rotineira em 2003 R$ 1.629.108,53
em 2004 R$ 1.643.186,97
Despesas com investimentos em 2003 R$ 5.287.199,71
em 2004 R$ 1.932.407,97
Em 2003 passaram pelas praças da RODOSUL 2.795.797
veículos
Em 2004 passaram 2.719.187 veículos
(MUITOS SÃO SÓCIOS EM VÁRIOS PÓLOS. Que concorrência
houve? Deve ser anulado o edital e o contrato)
PROGRAMA DE BONIFICAÇÃO
Na formatação das Concessões Rodoviárias, tomamos o
cuidado de defender o usuário, modificando, emendando,
alterando onde possível.
Foi de nossa autoria a Emenda que estabelecia cobrança
unidirecional.
Foi de nossa autoria a Emenda para um único pagamento
por dia na praça.
Fomos, além disso, estabelecendo a criação de áreas de
estacionamento para caminhoneiros, banheiros,
sanitários, postos de informações e apoio.
Conseguimos convencer o governo e as concessionárias na
criação de um Programa de Bonificação para Usuário
Freqüente.
Reproduzo aqui o pronunciamento de 07.07.1998, na
Assembléia Legislativa do meu estado, reconhecendo o
avanço obtido com o protocolo firmado pelo
vice-governador em exercício, Vicente Bogo, com as
concessionárias, cujos termos registramos na casa.
Infelizmente funcionou por pouco tempo.
Transcrição do pronunciamento na ALRS de 07 de julho de
1998
O SR. FRANCISCO APPIO (PPB) - Sr. Presidente, Sras. e
Srs. Deputados:
Desejo manifestar a satisfação dos integrantes do
Partido Progressista Brasileiro e demais bancadas que
apóiam o governo por mais uma ação efetiva em favor da
qualidade das nossas rodovias e do transporte gaúcho.
Ontem, o DAER e a Associação Gaúcha de Concessionários
de Rodovias - AGCR - firmaram um termo de compromisso
instituindo no Estado um projeto inédito, como é inédito
o Programa Estadual de Concessão Rodoviária. Trata-se do
Programa de Bonificação para o Usuário Freqüente.
Na semana passada, desta tribuna, já manifestamos a
preocupação dos transportadores de cargas e de
passageiros pelo baixo retorno financeiro dos fretes no
Sul do País, que, de certa forma, tinham seus custos
agravados em razão da implantação dos pólos de concessão
rodoviária.
Sensível, atento, preocupado, o governo, por intermédio
da Secretaria dos Transportes, sempre com a intenção de
adotar ações que minimizem os custos de pagamento de
pedágios, visando à redução de gastos para quem
transporta cargas e passageiros e para quem viaja como
representante comercial, institui esse programa inédito,
que deverá dar ao usuário o direito de trocar
comprovantes de pagamento por tíquetes de passagem
gratuita, além de bonificações. Com isso o governo
avança no atendimento às solicitações daquele que usa a
estrada para cumprir sua atividade-fim.
Desejo, Sr. Presidente, requerer a V. Exa. que determine
a inserção nos anais desta Casa do termo de compromisso
do Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem, para
que seja dada ampla divulgação às câmaras de vereadores,
às prefeituras, aos transportadores, no sentido de que
essa ação que harmoniza interesses do Estado, como
instituição, e da iniciativa privada, como parceira,
proporcione o benefício indispensável no momento em que
os custos são mais elevados.
Esse é o requerimento que faço a V. Exa., na ocasião em
que reapresento aqui a homenagem aos técnicos do DAER,
dirigido pelo engenheiro José Luiz Rocha Paiva, da
Secretaria dos Transportes, coordenada pelo Secretário
Flávio Vaz Neto, ao governo, liderado pelo Sr. Antônio
Britto que, em boa hora, sensíveis, compreenderam a
situação e adotaram ações efetivas que contribuem para a
melhoria dos nossos transportes. Obrigado. (Não revisado
pelo orador.)
(Matéria entregue para transcrição nos anais.)
TERMO DE COMPROMISSO
Pelo presente Termo de Compromisso, o Departamento
Autônomo de Estradas de Rodagem do Estado do Rio Grande
do Sul – DAER/RS, neste ato representado pelo seu
Diretor-Geral Engº José Luiz Rocha Paiva, adiante
denominado simplesmente CONCEDENTE e a Associação Gaúcha
de Concessionários de Rodovias – AGCR, neste ato
representada pelo seu Presidente Engº André Loiferman,
juntamente com as empresas Concessionárias Santa Cruz
S/A, METROVIAS S/A, CONVIAS S/A, SULVIAS S/A, Brita
Rodovias S/A, Santa Maria Rodovias S/A, ECOSUL S/A,
RODOSUL S/A e COVIPLAN S/A, concessionárias dos nove
Pólos Rodoviários, integrantes do Programa Estadual de
Concessão Rodoviária, PECR, adiante denominadas
simplesmente CONCESSIONÁRIAS.
Considerando que é obrigação das partes buscar
alternativas de benefício ao usuário que necessita
utilizar com frequência as rodovias componentes dos nove
pólos de concessão rodoviária;
Considerando a intenção do Estado de realizar ações que
minimizem os custos do pagamento dos pedágios;
Considerando o ineditismo do Programa Estadual de
Concessão Rodoviária, que busca a melhoria das condições
da malha rodoviária do Estado do Rio Grande do Sul;
Considerando que o Programa Estadual de Concessão
Rodoviária é instituído através de contratos
administrativos precedidos de licitação pública com a
mais ampla publicidade;
Considerando que o contrato de Concessão envolve, além
do Poder Concedente e dos Concessionários, o usuário do
serviço público, a quem se pretende beneficiar com este
programa;
Considerando que qualquer alteração no PECR deve ter
como meta a preservação da equação econômico-financeira
dos contratos de concessão;
Considerando que todo o Programa desenvolvido pelo
Estado deve preservar a qualidade dos serviços públicos
que vêm sendo prestados sob delegação:
RESOLVEM, de comum acordo, instituir o PROGRAMA DE
BONIFICAÇÃO PARA O USUÁRIO FREQÜENTE, através do
presente Termo de Compromisso, como segue:
PRIMEIRA – As CONCESSIONÁRIAS deverão implantar nas
praças de pedágio, um sistema que permita a
identificação do veículo, no comprovante de pagamento do
pedágio.
SEGUNDA – O usuário desse serviço público, terá o
direito de trocar os comprovantes de pagamento, com a
identificação de seu veículo, junto às CONCESSIONÁRIAS,
quando, no mesmo mês calendário, houver efetuado
pagamentos de tarifas de pedágio em praças do Programa
de Concessão Rodoviária do Rio Grande do Sul, por
tickets de passagem gratuita em qualquer das praças de
pedágio deste Programa, na seguinte proporção:
50 a 99 10%
100 a 149 20%
150 a 199 30%
200 a 249 40%
Acima de 250 50%
PARÁGRAFO ÚNICO – O usuário que comprovar entre 25
(vinte e cinco) e 49 (quarenta e nove) pagamentos de
pedágio, em um mesmo mês calendário e em uma mesma praça
do Programa de Concessões Rodoviárias do Rio Grande do
Sul, terá o direito a uma bonificação de 10% (dez por
cento), mantidas as demais condições deste Termo de
Compromisso.
TERCEIRA – Para efeitos do gozo do benefício de que
trata a cláusula anterior, a comprovação pelo usuário
deverá ser feita no mês subseqüente ao do pagamento.
QUARTA – O ticket de passagem gratuita deverá ser
utilizado no prazo máximo de três meses da data de sua
emissão.
QUINTA – A utilização do ticket de passagem gratuita não
dará direito a recibo, não sendo computado para nova
bonificação ou para o benefício da passagem múltipla
diária.
SEXTA – Os CONCESSIONÁRIOS, através da AGCR, durante o
prazo de vigência do presente Termo de Compromisso,
farão ampla divulgação do Programa.
SÉTIMA – Os valores fracionários da bonificação obtida,
acumulados pelo usuário na forma de recibo, darão
direito a contagem no mês subseqüente.
OITAVA – O presente Termo de Compromisso deverá ser
enviado a AGERGS em razão de suas competências definidas
na Lei 10.931197, e, de forma especial, com vistas ao
acompanhamento do equilíbrio econômico-financeiro dos
contratos, passando, o mesmo, a fazer parte integrante
do conjunto de expedientes relativos ao PECR.
NONA – Mantido o disciplinado nos Contratos de
Concessão, o presente Termo de Compromisso terá a
duração de seis meses, a contar da data de sua
publicação, e deverá ser reavaliado findo esse prazo,
oportunidade em que a AGERGS, mediante a concordância
das partes, regulará eventuais alterações, bem como
avaliará o impacto no equilíbrio econômico-financeiro
dos Contratos.
DÉCIMA – O presente instrumento não deverá comprometer a
qualidade dos serviços previstos nos contratos de
concessão.
DÉCIMA PRIMEIRA – O presente instrumento entrará em
vigor na data de sua publicação.
DÉCIMA SEGUNDA – Justas e acordadas, as partes assinam o
presente instrumento em três vias de igual teor,
elegendo o Foro de Porto Alegre para eventuais dúvidas
emergentes.
LEI ESTADUAL
Em 2000 percebendo o avanço das tarifas, a carga pesada
de impostos e pedágios, especialmente para os moradores
de cidades sedes de praças, apoiamos o projeto do
eminente deputado Adolfo Brito, que trouxe em seu bojo a
salvaguarda para transporte escolar, servidores
públicos, prefeituras e apresentamos substitutivo, que
gerou a Lei 11.460 de 17 de abril de 2000, que durou
apenas 84 dias, até ser substituído por outra lei,
extinguindo os benefícios da lei aprovada.
Reproduzo a Lei 11.460, que isentou as placas das
cidades sedes de praças; por 84 dias, sufocada pelo
lobby das concessionárias.
LEI Nº 11.460, DE 17 DE ABRIL DE 2000.
Estabelece a isenção de pagamento de pedágio em rodovias
do Estado, ou sob jurisdição estadual, para veículos
oficiais, para veículos de transporte escolar e para os
veículos emplacados nos municípios onde estão instalados
os respectivos postos de cobrança.
Deputado Otomar Vivian, Presidente da Assembléia
Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no parágrafo 7º
do artigo 66 da Constituição do Estado, que a Assembléia
Legislativa aprovou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Ficam isentos do pagamento de pedágio cobrado
em postos ou praças instalados em rodovias estaduais ou
sob jurisdição estadual:
I - os veículos com placas oficiais do Estado, dos
municípios e da União;
II - os veículos utilizados para transporte escolar, na
prestação deste serviço;
III - os veículos pertencentes a entidades filantrópicas
e os de assistência e transporte de pessoas portadoras
de deficiência, enquanto utilizados nesta atividade;
IV - os veículos emplacados no mesmo município de
localização dos referidos postos ou praças.
§ 1º - A isenção prevista no inciso IV fica restrita ao
pedágio cobrado na praça ou posto de pedágio instalado
no município de emplacamento do veículo.
§ 2º - A isenção prevista no inciso I se estende aos
servidores públicos da administração direta ou indireta
dos três Poderes do Estado, quando autorizada
formalmente a utilização de veículo particular em
serviço.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado, em Porto Alegre, 17 de
abril de 2000.
FIM DO DOCUMENTO.
ANEXO Nº 1
PÓLOS DE PEDÁGIOS ou PEDÁGIOS COMUNITÁRIOS ?
Qual dos modelos tem o melhor “custo / benefício” para a
sociedade ? Tendo por base valores oficiais, vejamos:
1. PÓLOS DE PEDÁGIOS PRIVADOS
– Criados por leis, com a única obrigação de “manter e
conservar” as vias concedidas, pelo período de 15 anos;
– Custo operacional ao redor de 25% a 30% ;
–Só nos dois últimos anos as concessionárias dos Pólos
de Pedágios, para OPERACIONALIZAR os mesmos,
necessitaram em 2003 um total de R$ 101.548.653,99 e
2004 precisamente R$ 126.995.515,01, totalizando em dois
anos R$ 228.541.169,00;
– Dos valores acima, R$ 49.407.331,00 foram destinados
para entidades públicas como: DAER/RS, AGERGS, ISSQN,
taxas, impostos, Pis, Cofins ...
“O valor das tarifas é o dobro dos Pedágios
Comunitários.”
2. PEDÁGIOS COMUNITÁRIOS (PORTÃO)
2.1– Criada por Decreto, com a obrigação de fazer OBRAS,
além da manutenção, pois segue modelo de Primeiro Mundo,
podendo a qualquer momento sofrer alterações sem que
haja OBRIGAÇÕES LEGAIS ou CONTRATUAIS para o Estado;
2.2 - O custo operacional médio nos dez anos de operação
fica ao redor de 14%;
2.3 A arrecadação no período acima mencionado foi de R$
85.579 .846,70;
2.4- O valor das tarifas é menos da metade dos Pólos de
Pedágios;
2.5 - Nâo existem pagamentos para o Poder Público,
taxas, Cofins ....;
2.6- Custo operacional em dez anos R$ 11.981.178,00;
2.7 - Destinado para OBRAS em dez anos R$ 73.598.668,00
(duplicação da estrada, pontes, viadutos, elevadas,
manutenção.... ).
3. P O L Ã O - Pólo Metropolitano
O Polão, se for implementado, seguirá os mesmos
parâmetros dos Pólos de Pedágios, ou seja, criado por
lei, com custo operacional entre 25% a 30% dos valores
arrecadados e com a programação que segue:
– Início da cobrança dos pedágios seis meses após a
liberação;
- Início das obras a partir do décimo (10º) ano;
- Término das obras até o 25º ano da concessão;
– O valor das tarifas de conformidade com os Pólos de
Pedágios;
(SERÁ QUE PERSISTEM AS DÚVIDAS SOBRE QUAL O MELHOR
MODELO PARA A SOCIEDADE GAÚCHA? “.
ANEXO Nº 2
VIAS ALTERNATIVAS?
ASSURCON/SERRA
O poder econômico na área de concessões rodoviárias no
Rio Grande do Sul e, também no Brasil, demonstra tal
força que na “equação contratual do denominado
equilíbrio econômico financeiro para os usuários de
rodovias pedagiadas” só lhes resta uma opção,
garantir-lhes vias alternativas, fato existente em nível
internacional, mas que em nosso meio as concessionárias
buscam impedir por todas as formas, no intuito de ter um
mercado cativo, tornando a sociedade e o usuários refens
econômicos das mesmas.
“Este fato se faz presente para os usuários da rodovia
BR116, entre Caxias do Sul e São Marcos).”
Assim, passamos a demonstrar o direito dos referidos
usuários a terem uma via alternativa à Praça de Pedágio
de Pedras Brancas – Município de São Marcos, nos mesmos
moldes das demais praças do Pólo de Concessão Rodoviária
Caxias do Sul, da Convias S/A
1. QUESTÃO CENTRAL
“Ter uma via alternativa às praças de pedágios é um
direito dos usuários de vias públicas concedidas, pois a
legislação não impede e nem determina sua existência,
mas os valores cobrados nas praças de pedágios não
correspondem aos propalados benifícios pela sua
privatização e as Concessionárias não admitem, sob
nenhuma hipótese, baixarem seus preços, portanto, a
maneira direta de estabelecer o equilíbrio
econômico-financeiro para o usuário é através da
existência de uma via alternativa”
Esta é a questão central ou seja, não existe
proporcionalidade entre o valor pago pelo usuário e a
contra prestação realizada pela Concessionária Convias
S/A, tanto em relação a extensão dos trajetos sob sua
responsabilidade, como na qualidade das pistas. O custo
/ benefício desfavorece o usuário, sem perspectivas de
que esta situação mude.
As concessionárias possuem os sempre mencionados
contratos que lhes garantem o equilíbrio econômico
financeiro e a recomposição das tarifas sempre que
houver alguma defasagem comprovada perante os órgãos
oficiais, sem levar em conta a realidade dos usuários.
Para o usuário que não pode ou não quer ser refem das
concessionárias de rodovias só resta uma opção: a
presença de uma via alternativa aos pedágios.
2.OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS DAS CONCESSIONÁRIAS
Os denominados Pólos de Pedágios do RGS, implantados
sobre vias simples, se constituem numa verdadeira
afronta ao bom senso, a lógica administrativa pública e
um escárneo para com o contribuinte-usuário pelos
valores que deve pagar nas praças de pedágios. (Doc. 01)
Os Pólos de Concessões Rodoviárias seguem a lógica fria
de que absolutamente todos devem pagar os pedágios e de
que ninguém pode se furtar a realizar a contribuição
obrigatória pois que, se assim não acontecer, não
poderão realizar obras em benefício dos usuários.
Quais são as obras que, contratualmente, as
concessionárias devem fazer ?
As obrigações se restringem a tão somente CONSERVAR e a
MANTER as vias públicas concedidas, nada mais do que
isto. (Doc. 02)
O crescimento do número de veículos no transcurso de 15
anos de concessão e em consequência a necessidade real
de obras, tais como terceira pista ou a duplicação da
mesma, a construção de alguma elevada, não estão
previstas no contrato. Tais obras poderão ser realizadas
caso haja um aumento de tarifa ou do prazo de concessão,
fatos que, pelo modelo de concessão adotado não serve
para os usuários e nem para a sociedade.
Portanto é pouca obra a realizar diante dos altos
valores cobrados.
3. VISÃO GERAL DE CONCESSÕES RODOVIÁRIAS
O Mestre em Engenharia de Transportes, EngºNeuto
Gonçalves dos Reis em seu livro “Concessões de rodovias:
mito e realidade” dá uma visão geral dos vários modelos
de concessões de rodovias em nivel internacional e no
Brasil.
Em resumo o que ocorre nas concessões rodoviárias,
principalmente na Europa, é um forte controle público
por parte do Estado sobre as concessionárias, inclusive
através da participação societária e indicação de um
agente público junto as mesmas. Por outro lado lhes dá
benefícios fiscais viabilizando-as para que possam
projetar, construir, manter e operar as vias públicas
concedidas. As vias antigas permanecem como rotas
alternativas para os usuários, mantidas e conservadas
pelo Poder Público.
Nos Estados Unidos são poucos e bem recentes os casos de
participação da iniciativa privada nos investimentos em
obras públicas. Em geral as rodovias americanas
construídas com recursos dos pedágios são gerenciadas
por uma “authority”, que capta recursos por meio de
bonds(títulos). Mas a arecadação através de pedágios é
para construir novas rodovias.
O Programa Nacional de Autopistas Concessionadas do
México, incorretamente avaliado e desenvolvido, fez com
que os usuários tivessem que pagar um dos mais altos
pedágios do mundo, ocasionando o fracasso do programa.
A legislação Mexicana exige a presença de vias
alternativas para os usuários.
Na Argentina funcionou a reação popular ao abuso das
tarifas, tendo a frente “El Comite de Defensa del
Usuário Vial”, uma associação de usuários de rodovias
pedagiadas. Esta fez com que os valores dos pedágios
ficassem congelados de 1992 até 1995 e baixassem.
No Brasil as concessões estão sendo utilizadas
principalmente para conservar as estradas existentes e,
quando muito, para realizar alguma melhoria, por isso as
tarifas não poderiam ser tão elevadas, penalizando o
usuário.
4. A RELAÇÃO CUSTO / BENEFÍCIO
Não se aprofundou no Brasil a questão do custo /
benefício dos pedágios. O que houve até hoje foram
análises considerando o retorno financeiro do
empreendimento e a renda do usuário, conforme o Engº
Neuto Gonçalves dos Reis.
No Rio Grande do Sul, através do Governo Alceu Collares,
foi implantado o modelo de pedágio denominado pelos
usuários “Pedágio Comunitário” pois que a parte técnica
é realizada por órgão público, no caso o DAER /RS, e a
parte administrativa pelo COREDE ou seja, Conselho
Regional de Desenvolvimento.
O modelo implantado possibilita uma transparência em
todo o sistema, com um detalhe fundamental para o
usuário: ao ser instituído através do Decreto nº 35.112,
de 17 de fevereiro de 1994, no mesmo já foram definidas
as vias alternativas para os usuários que não desejassem
pagar o pedágio.
O Pedágio Comunitário possibilita a construção, melhoria
e conservação das vias públicas . Este modelo é o que a
sociedade Riograndense deseja ver ampliado, óbviamente,
com a resistência de certos agentes públicos e,
principalmente, das empreiteiras. O custo / benefício e
o respeito ao direito de opção no Pedágio Comunitário
são uma realidade
5. DIREITO ÀS VIAS ALTERNATIVAS
A garantia da existência de vias alternativas, na
maioria dos sistemas de pedagiamento de vias públicas em
nível internacional e, também, no Rio Grande do Sul é um
fato e um direito garantido, inclusive, mediante
dispositivos legais.
O modelo de pedagiamento de vias públicas através de
“Pólos de Concessão Rodoviária” é que resistem em
admitir o direito do usuário em ter uma via alternativa.
Todavia, a própria Concessionária Convias S/A, em ações
que propos ou que está contestando, admite a existência
de vias alternativas para os usuários, como no caso da
Ação proposta contra diversos moradores de São Marcos –
RS, tendo inclusive como suporte para tal um Laudo
Pericial, que usa critérios que ferem a lógica e o bom
senso comuns na definição de vias alternativas . (Doc.
07 )
Reunião efetivada no dia 27 de abril de 2004, no Palácio
Piratini, em Porto Alegre, com o Governador Germano
Rigotto na qual recebeu Prefeitos, Câmaras de
Vereadores, lideranças Sindicais, das Empresas, de
Bairros, Deputados Estaduais, COREDE –SERRA, pelo seu
Presidente e Reitor da UCS, que falou em nome de todos,
em resposta à manifestação de inconformidade pela
presença das praças de pedágios e particularmente pela
tentativa da Concessionária Covias S/A em impedir a
existência de vias alternativasdas, o Governador foi
enfático quando afirmou que: “....não admito , sob
nenhuma hipótese, o fechamento de vias alternativas.”
Coincidentemente, na mesma semana, decisão do Tribunal
de Justiça do Estado, através da 1ª Câmara, foram
garantidas para os usuários as vias alternativas entre
Caxias do Sul e Farroupilha e entre Caxias do Sul e Vila
Cristina, não podendo a Concessionária Convias S/A
obstruí-las.
6. A REALIDADE NA AGLOMERAÇÃO URBANA DO NORDESTE DO RIO
GRANDE DO SUL, ESPECIFICAMENTE DO PÓLO RODOVIÁRIO CAXIAS
DO SUL
As vias simples, como a RS-122( com duas praças de
pedágios) e a BR-116 ( também, com quatro praças de
pedágios), quando foram construídas não havia previsão
de pedagiá-las, tendo sido assentadas, em grande parte,
sobre o leito das antigas estradas. A topografia
acidentada da Região Serrana e a proximidade dos
Municipios tornaram as referidas vias públicas de
extrema importância social, econômica, religiosa e de
trabalho, de tal maneira que foi criada por Lei a
denominada Aglomeração Urbana do Nordeste do RGS,
constituída por dez Municipios ao redor de Caxias do
Sul.
A construção das vias públicas de acesso a cada uma das
comunidades, ligando principalmente Caxias do Sul as
mesmas foi com muito sacrifício pois que pela topografia
da Região não existem muitas opções de traçados. Os
trajetos economicamente mais viáveis são os existentes.
Nos surpreende que a supracitada “perícia” realizada,
principalmente por técnicos do DAER/RS, DNR, à pedido do
Ministério Público Federal, para que definissem quais
eram as vias alternativas à Praça de Pedágio localizada
em Pedras Brancas – Município de Sâo Marcos. tenha
concluído que:
Pelo lado Lestea via alternativa seja pela localidade
dos Dal Lagno, São Jorge da Mulada, Criuva para chegar a
São Marcos., inclusive o mapa que faz parte do processo
não corresponde com a realidade geográfica.
Pelo lado Oeste seja dado como opção para o usuário
passar pela Praça de Pedágio de Flores da Cunha para
chegar a São Marcos ou passar pela Praça de Pedágio de
Farroupilha, seguir até Nova Roma do Sul, pegar e pagar
a balsa e ir para Nova Pádua e seguir para Antônio Prado
ou São Marcos, mas tendo que passar pela Praça de
Pedágio de Flores da Cunha, tendo atualmente a
bidirecionalidade no pagamento..
Este verdadeiro contracenso faz parte do processo que
busca incriminar moradores de São Marcos por tomarem a
iniciativa de viabilizarem uma via alternativa a Praça
de Pedágio de Pedras Brancas, sobre via existente há
quase uma centena de anos.
No mesmo processo, o Ministério Público Federal , tendo
recebido as respostas de um questionário endereçado para
órgãos públicos técnicos se teriam realizado estudo de
vias alternativas ao Pólo Caxias do Sul, a resposta foi
positiva. Entretanto, na Lei que instituiu os Pólos de
Pedágios, não existe qualquer menção à vias alternativas
aos pedágios e não há qualquer outra menção que os
usuários realmente tenham conhecimento.
7. VIAS ALTERNATIVAS EXISTENTES, UMA QUESTÃO HISTÓRICA
NO POLO CAXIAS DO SUL
Assim, a verdade histórica que temos é:
A via alternativa à praça de pedágio entre Caxias do Sul
e Farroupilha é parte da antiga estrada que passa pela
localidade de Forqueta e que a Convias S/A tentou
fechar.
A via alternativa à praça de pedágio instalada em São
Roque de Flores da Cunha é parte da velha estrada de
Caxias do Sul à Antônio Prado. Extra oficialmente,
sabe-se que a Concessionária quer transferir a praça de
pedágio para perto da Ponte do Rio das Antas, embretando
totalmente os usuários.
A via alternativa à praça de pedágio instalada em Vila
Cristina, com uma ponte sobre o Arroio Pinhal de quase
cem anos, é parte da antiga estrada utilizada pelos
colonizadores para irem de Caxias do Sul a Feliz, São
Sebastião do Caí, Nova Petrópolis e Porto Alegre. A
Convias tentou bloqueá-la com defensas, mas que, via
judicial teve que retirá-las. Dirigentes da Convias S/A
manifestaram para os moradores a intenção de fazer a
transferência da praça de pedágio para ao lado da ponte
do Arroio Pinhal, embretando totalmente os usuários,
fato que viria causar uma verdadeira revolução se for
tentada.
A via alternativa que os moradores de São Marcos e de
Caxias do Sul buscam reativar, como opção à praça de
pedágio instalada em Pedras Brancas, não é diferente das
demais acima citadas, é a antiga estrada de Caxias do
Sul à localidade de São Marcos conhecida e reconhecida
inclusive em documentos oficiais que anexamos, como
Estrada Rio Branco.
Assim como existe opção para os usuários das outras
localidades é uma questão de justiça social e econômica
que tenham, também, uma via alternativa à praça de
pedágio de Pedras Brancas, ficando atendido o equilíbrio
econômico-financeiro dos mesmos.
Portanto, Senhores Promotores Federais, os usuários de
rodovias buscam uma declaração formal de seu direito de
opção diante de uma aberração praticada com a instalação
de praças de pedágios muito próximas de Caxias do Sul e
que, na prática, seccionaram a vida social e econômica
da Região Serrana, sem que haja um equilíbrio entre o
valor pago como pedágio, a distância percorrida e as
melhorias efetivadas.
8. INCOERÊNCIA ENTRE O CRITÉRIO ADOTADO E A
QUILOMETRAGEM ASSUMIDA PELAS CONCESSIONÁRIAS
O critério internacional adotado de cobrança dos
pedágios é para que o usuário percorra cem(100 km)
quilômetros sem pagar os mencionados pedágios,(Doc. 13)
todavia, no caso da CONVIAS S/A, esta não assumiu nem
metade da quilometragem referente ao critério adotado, o
que torna o valor dos pedágios pagos os mais caros de
todo o sistema de Pólos.
A praça de pedágio de Pedras Brancas – São Marcos, está
há 15 quilômetros de Caxias do Sul.
A praça de pedágio de São Roque - Flores da Cunha, está
há 20 quilômetros de Caxias do Sul.
A praça de pedágio de Forqueta – Farroupilha, está há 10
quilômetros de Caxias do Sul.
A praça de pedágio de Vila Cristina – Caxias do Sul,
está há 25 quilômetros do centro de Caxias do Sul.
Portanto, o que temos através do Pólo da Convias S/A é
um ilhamento sobre Caxias do Sul, isolando-a das demais
comunidades, mas na prática, sacrificando muito mais as
comunidades ao redor, que necessitam de serviços
localizados nela, mas obrigando a todos a pagarem
pedágios tanto na ida como na volta, com a
bidirecionalidade.
9. A LEGISLAÇÃO VIGENTE E O DIREITO DOS USUÁRIOS
9.1 -A Constituição Federal, em seu art. 5º, inciso XV,
garante a todo o cidadão o direito de “ir e
vir”livremente no território Brasileiro.
O art. 170, da Constituição Federal, inciso V, garante a
defesa do “consumidor”.
No art. 173, § 4º está claramente posto que: “A lei
reprimirá o abuso do poder econômico que vise à
dominação dos mercados, à eliminação da concorrência e
ao aumento arbitrário de lucros.”
9.2 - A Constituição Estadual em seus artigos 266 e 267,
também afirma que: “O Estado promoverá ação sistemática
de proteção ao consumidor, de modo a garantir-lhe a
segurança e a saúde, e a defesa de seus interesses
econômicos.”
9.3 - O Código do Consumidor, quando trata “Das
Cláusulas Abusivas” no seu art. 51, assim está posto
que:
“Art. 51 – São nulas de pleno direito, entre outras, as
clásulas contratuais relativas ao forneceimento de
produtos e serviços que:
I - ............
...........
XVI – possibilitem a renúncia do direito de indenização
por benfeitorias necessárias.
§ 1º- Presume-se exagerada, entre outros casos, a
vantagem que:
I – ofende os princípios fundamentais do sistema
jurídico a que pertence;
II - .........
III – se mostra excessivamente onerosa para o
consumidor, considerando-se a natureza e o conteúdo do
contrato, o interesse das partes e outras circunstâncias
peculiares ao caso.”
9.4 - O contrato de concessão à Convias S/A, no íten
5.3.3 está posto que:
“5.3.3 - ..............
................
X – modicidade da tarifa: a justa correlação entre os
encargos da concessionária e a retribuição dos usuários,
expressa no valor das tarifas de pedágio.”
9.5 - A Lei nº 10.086, de 24 de janeiro de 1994, que
“dispõe sobre o regime de concessão e permissão de
prestação de serviços públicos”, busca defender o
usuário evitando que se estabeleçam monopólios, cartéis,
ajustes ou acordos entre concessionários, estando esta
previsão nos artigos 6º e 8º´da mencionada Lei Estadual.
9.6 A AGERGS tem como atividade precípua buscar o
equilíbrio econômico-financeiro entre usuários e
concessionárias, mas o que se constata é que as
dificuldades são muitas e a balança dá mostras de pender
mais para as concessionárias.
Portanto, leis é que não faltam, todas com a boa
intenção de proteger o usuário, impedir que seja
explorado e que o abuso do poder econômico não o torne
um refem, todavia, na prática pouco se constata de
resultado efetivo, pois o poder econômico e sua
respectiva influência é o que predomina, ficando o
usuário desprotegido e arcando com todo o peso da
concessão.
O exemplo mais lastimável desta realidade é o Pólo de
Concessão Rodoviára Caxias do Sul, no qual buscamos como
última opção o equilíbrio econômico-financeiro através
das vias alternativas.
Assim, os cidadãos que se utilizam da rodovia pedagiada
em direção ao Município de São Marcos precisam ter o
direito à via laternativa garantido mediante decisão do
Poder Judiciário, inclusive que liminarmente lhe seja
garantido este direito.
10. A MODICIDADE DA TARIFA, UMA FICÇÃO PARA O USUÁRIO
Diz o contrato que os valores pagos deverão ser
“módicos”. A modicidade dos valores pagos está na direta
correlação da extensão dos trechos assumidos pela
concessionária, do custo de manutenção dos mesmos e do
retorno financeiro previsto para a concessão. Assim
sendo, haveria uma equivalência justa entre o valor pago
pelos usuários e a contra prestação de serviço realizado
pela concessionária.
Todavia, da forma como as Concessões Rodoviárias no RGS
se encontram, o usuário pagará sempre valores
exageradamente altos, corrigidos contratualmente, sem
que tenha a devida transparência do que realmente a
concessionária está arrecadando, pois não existe
controle ‘on line” dos valores pagos nas praças, não se
tem conhecimento dos custos dos diversos serviços
realizados e dos produtos utilizados. Pedidos de
documentos que comprovem valores ou despesas feitos pela
Associação dos Usuários – ASSURCON /SERRA, não são
fornecidos. Portanto, ficamos à mercê tão somente dos
balancetes apresentados pela Concessionária Convias S/A,
sem que tenhamos a firme convicção de que representam a
verdade dos fatos econômicos do Pólo de Concessão.
No caso dos Pólos de Pedágios, o Poder Concedente,
através do DAER / RS sistematicamente tem dado suporte
para que a concessionária concretize, por todos os
meios, um mercado cativo de contribuintes , sem que o
usuário tenha direito de opção. No modelo de pedágio
implantado o usuário tem que ser um refem da
concessionária. Não existem vias alternativas previstas
no contrato de concessão. As que, por questões
judiciais, são relacionadas como vias alternativas para
o usuário simplesmente ferem a inteligência de qualquer
cidadão.
A legislação e o contrato não obrigam que a
concessionária mantenha uma via alternativa para o
usuário. Todavia. fere os principios básicos
Constitucionais o fato de que o usuário de rodovias seja
um contribuinte compulsório de um ente particular
através do pagamento do pedágio, quando já o é para o
Poder Público Federal, Estadual e Municipal através do
pagamento de inúmeros impostos diretos e indiretos,
presumivelmente com o fim de manter e melhorar vias
públicas, mas sistematicamente desviados para outros
fins. Assim, não há como se admitir que o usuário seja
refém, também, de uma empresa privada, cuja obrigação é
só manter e conservar a via concessionada.
O direito de opção é inquestionável pois, nem a
Legislação Federal e nem os contratos impedem que o
usuário tenha vias alternativas aos pedágios. A prática
na concessão rodoviária internacional e no Rio Grande do
Sul, através dos Pedágios Comunitários, também garantem
para os usuários as vias alternativas .
A Associação dos Usuários de Rodovias Concedidas da
Serra – ASSURCON / SERRA, Pólo Rodoviário Caxias do Sul,
da Convias S/A, requerem que , no uso das respectivas
atribuições legais, busquem garantir uma via alternativa
à Praça de Pedágio da Convias S/A, localizada em Pedras
Brancas, Município de São Marcos – RS, sobre o mesmo
leito da antiga estrada que liga Caxias do Sul a
comunidade de São Marcos, conforme mapas .
Para tanto apresentamos cópia do mapa da Prefeitura de
Caxias do Sul , do ano de 1938, declaração do Prefeito
de São Marcos, Sr. Adair Casarotto, declaração do
Engenheiro Rodrigo Miotto Pasin, também da Prefeitura de
São Marcos, todos confirmando a existência da antiga
estrada Rio Branco, cuja Concessionária Convias S/A está
impedindo que seja utilizada, através de ação em juízo,
com respectiva liminar e com penalização pecuniária
prevista, sob argumentos que ferem a lógica e o bom
senso mais rudimentares.
Assim, reafirmamos o nosso pedido conforme segue e tendo
por base documentação comprobatória em anexo:
Que seja garantida via alternativa à Praça de Pedágio de
Pedras Brancas, Município de São Marcos e que pertence a
Concessionária Convias S/A, inclusive liminarmente.
Que seja derrubada a liminar e sua respectiva
penalização pecuniária, que proíbe a existência da
referida via alternativa.
Que imediatamente os Órgãos Públicos Federais, Estaduais
ou Municipais sejam liberados de quaisquer sanções por
decisões que vierem a tomar no sentido de garantirem a
referida via alternativa.
(Este documento é de 12/04/2005, assinado por Juarez
Colombo, Tânia Menezes, David Vicenço, Paulo Schneider e
Agenor Basso ASSURCON/SERRA).
ANEXO Nº 03
FUNDAMENTOS PARA A CPI
ASSURCON/SERRA
MAIS UM MOTIVO PARA QUE SEJA INSTALADA UMA "CPI DOS
PÓLOS DE PEDÁGIOS
"Será que os responsáveis pelo DAER/RS respeitaram o que
a Assembléia Legislativa Estadual aprovou através do
conjunto de Leis para os Pólos de Pedágios ?
Compare o que as Leis de cada Pólo de Pedágio prevê de
praças de pedágios e o que realmente o DAER/RS e as
concessionárias acertaram colocar nos contratos.
Trechos de estradas foram diminuídos, acrescentados,
retirados, praças de pedágios acrescentadas.
(ATENÇÃO: Os trechos em negrito são alterações FORA DA
LEI).
Pólo LAJEADO – Lei nº 10.698/96
1. RS 129 – entronc.RS 130 a RS431 VRS 129 ..... BR 386
a RS 287
2. RS 130 – entronc. BR 386 a RS 129 VRS 130 ....... RS
453 a RS 287
3.RST 453 ........... BR287 a BR 386 RST 453 Estrela a
Garibaldi
............. BR 386 a BR 470 RST 453 Lajeado a Venâncio
Aires
4. BR 386 ... Lajeado a Soledade BR 386 Lajeado a
Soledade
Lajeado entr. RST 287 BR 386 Estrela ........... RST 287
RS 130 / 129 Lajeado a Guaporé
RS 128 Fazenda Vila Nova – Teutônia
Pólo GRAMADO Lei nº 10.699/96 .......... no
contrato.........
1.RS 115 – Gramado a Taquara RS 115 Gramado a Taquara
2. RS 235 – Gramado a Nova Petrópolis RS 235 Gramado a
Nova Petrópolis
Gramado a Canela RS 235 Gramado a Canela
Canela a São Francisco RS 235 Canela a São Francisco
3. RS 466 Canela ao Caracol RS 466 Canela ao Caracol
RS 235 Contorno de São Francisco de Paula
RS 020 São Francisco a Taquara
Pólo METROPOLITANO Lei nº 10.700/ 96 .... no
contrato.......
1. RS 030 Gravataí a Osório RS 030 Gravatai a Osório
2. RS 040 Viamão a Pinhal RS 040 Viamão a Pinhal
3. RS 118 Gravatai a Sapucaia .......... retirada
(Polão)......
4. RS 784 Pinhal a Cidreira RS 784 Pinhal a Cidreira
5. BR 116 Guaíba a Camaquã BR 116 Guaiba a Camaquã
6. BR 290 Guaiba a Pantano Grande BR 290 Eldorado... até
BR 153
BR 290 da BR 392 a São Gabriel
BR 153 da BR 290 a Bagé
BR 153 da BR 290 até a BR 392
BR 392 Santana da B. Vista a BR 290
RS 474 da RS 239 até a RS 030
RS 471 Pantano Grande a Encruzilhada do Sul
Pólo CARAZINHO Lei nº 10.702 / 96 ......... no contrato
......
1. BR 386 Carazinho a Sarandi BR 386 Carazinho a Sarandi
Carazinho a Soledade BR 386 Carazinho a Soledade
2. BR 285 Carazinho a Passo Fundo BR 285 Carazinho a
Passo Fundo
Carazinho a Saldanha Marinho BR 285 Carazinho a Panambi
RST 153 Passo Fundo a BR 386
Pólo de Sta. CRUZ DO SUL - Lei nº 10.703/96 ..... no
contrato .......
1. RST 286 Sta Cruz até a BR 153 RST 287 Sta Cruz a
Cerro Branco
Sta Cruz até a BR 386 RST 287 Sta Cruz a Tabai
2. BR 471 Sta Cruz até Pantano Grande RST 471 Sta Cruz
até Pantano Grande
RST 287 Vila Paraiso até Cerro Branco
Pólo VACARIA - Lei nº 10.704 / 96 ....... no contrato
........
1. BR 116 Vacaria até a Divisa de SC BR. 116 Vacaria até
a Divisa de SC
Vacaria até São Marcos BR 116 Vacaria até Campestre da
Serra
2. BR 285 Vacaria até Lagoa Vermelha BR 285 Vacaria até
Lagoa Vermelha
Pólo CAXIAS DO SUL - Lei nº 10.705 / 96 ....... no
contrato .......
1. RS 122 Caxias do Sul até Antônio Prado RS 122 Caxias
do Sul até Antônio Prado
2. BR 116 Caxias do Sul até São Marcos BR 116 Caxias do
Sul a Campestre da Serra
Caxias do Sul até Vila Cristina BR 116 Caxias do Sul a
Nova Petrópolis
RS 122 Caxias do Sul a São Vendelino
RST 453 Caxias do Sul a Apanhador
(ESTE RELATÓRIO FOI PRODUZIDO PELA ASSURCON/ SERRA)
ANEXO Nº 04
Carta da ASSURCON/SERRA ao Governador e Deputados
(Caxias do Sul, 19 de julho de 2005)
Senhor Governador Germano Rigotto
Senhores Deputados
O que Vossas Excelências tinham que fazer, já fizeram,
em relação aos Pólos de Pedágios. Agora precisamos
respeitar a Lei que implantou os Pólos de Pedágios e as
recomposições tarifárias previstas nos contratos até
2013. NADA MAIS.
As partes ( DAER / RS e cada uma das CONCESSIONÁRIAS)
deviam verificar os respectivos equilíbrios econômicos e
financeiros de forma definitiva,
até o dia 31 / 12 / 2004, conforme o Parágrafo único da
Cláusula Primeira do Termo Aditivo nº 1- Lei nº
11.545/2000, prorrogada por 6(seis) meses e agora,
novamente, por noventa dias ou seja até 30 de setembro
de 2005 e apresentá-los para a AGERGS e usuários.
Cada Pólo de Pedágios tem seu equilíbrio econômico
financeiro e o DAER/RS deve realizar a sua avaliação do
equilíbrio econômico financeiro de cada Pólo de
Pedágios. Não cabe a AGERGS fazer para o DAER/RS e para
as Concessionárias a referida avaliação. A AGERGS
precisa ter a sua para servir de parâmetro diante do que
for apresentado pelas partes, pois há Pólos de Pedágios
que não sofreram qualquer problema e outros sim,
portanto, após sete anos cada Pólo de Pedágios tem a sua
realidade econômica financeira, diferenciada das demais.
A Assurcon / Serra, mercê dos pedidos efetivados, não
recebeu as informações solicitadas do DAER/RS e da
Concessionária Convias S/A quanto aos valores
arrecadados com a concessão rodoviária, assim, tendo por
base os poucos documentos oficiais que conseguiu fez sua
avaliação do pedido de “reequilíbrio econômico
financeiro da concessionária Convias” nos termos que
segue:
Consideramos que todas as concessionárias, inclusive a
CONVIAS S/A, tiveram recompostos seus equilíbrios
econômicos financeiros através do Termo Aditivo nº1, que
estava em vigor até 31 de dezembro de 2004, atualmente
prorrogado até o dia 30 de setembro de 2005. Portanto,
possíveis desiquilíbrios já foram corrigidos.
O Pólo de Pedágios Caxias do Sul, da Convias S/A é
considerado o mais problemático e o que mais
desiquilíbrios sofreu. Todavia, a arrecadação feita pela
CONVIAS S/A e que, a duras penas, se consegue
informações, vai muito além das previsões feitas. Como
não existe um efetivo controle dos órgãos competentes
sobre o que as Concessionárias arrecadam e o que gastam,
tudo se transformou numa “caixa preta”, elas negam o que
realmente arrecadaram e, inclusive alegam prejuízos, o
que ninguém crê. Na condição de concessionárias de
serviço público, são obrigadas a darem transparência
quanto aos seus ganhos, mas não o fazem mesmo que
contratualmente tenham esta obrigação para com os
usuários. Desta forma, tendo por base elementos
concretos e oficiais, a ASSURCON / SERRA apresenta a sua
avaliação do “equilíbrio econômico financeiro da CONVIAS
S/A”de 2003, 2004 e de maio de 2005.
O Programa de Concessão Rodoviária do RGS projetou os
valores que seriam arrecadados pela CONVIAS S/A ano a
ano, durante os quinze anos de concessão rodoviária.
Assim para o quinto ano de concessão, em 2003, está
prevista a arrecadação de R$ 26.569.000,00 – no entanto
o que efetivamente arrecadou foram R$ 27.850.607,00.
Todavia se tomarmos como base o número de veículos que
passaram pelas praças de pedagios do Pólo Caxias do Sul
(bidirecional) e que foram 6.685.533, multiplicando este
número pela média das oito tarifas(divididas) ou seja,
R$ 7,20, isto corresponde a uma arrecadação mínima anual
de R$ 48.135.000,00.
Onde está o desequilíbrio da Convias S/A ?
Verifiquemos o sexto ano de concessão à Convias S/A ou
seja 2004.
Conforme o Programa de Concessão Rodoviária, em 2004, a
Convias arrecadaria R$ 27.486.000,00
No entanto a arrecadação divulgada foi de R$
34.200.000,00
Se tomarmos como base o número de veículos que em 2004
passaram pelas praças de pedágios do Pólo Caxias do Sul
e que foram 6.504.456, multiplicando pela média das oito
tarifas (divididas, respeitando a bidirecionalidade) ou
seja, R$ 9,10 teremos como resultado uma arrecadação no
ano de 2004 de R$ 59.190.000,00.
Novamente perguntamos, onde está o desequilíbrio da
concessão ?
Passemos para o sétimo ano de concessão ou seja 2005,
mais especificamente ao mês de maio.
Na planilha para os quinze anos de arrecadação mensal
temos que: - Na praça de Flores da Cunha devem ser
arrecadados R$ 215.122,00- mas foram arrecadados R$
547.592,00 só no mês de maio de 2005.
- Na praça de São Marcos devem ser arrecadados R$
237.317,00 – mas foram arrecadados R$ 433.939,00 no mês
maio de 2005
- Na praça de Vila Cristina há uma previsão de serem
arrecadados R$ 133.134,00 – mas foram arrecadados
250.830,00
O total previsto para as três praças no mês é de R$
585.574,00 mas foram arrecadados R$ 1.233.610,00 no mês
de maio de 2005.
A praça de pedágio de Farroupilha que não constava na
relação de praças de pedágios da Convias S/A, no mês de
maio arrecadou R$ 2.780.454,00 O total do Pólo Caxias do
Sul no mês de maio/2005 é de R$ 4.012.815,00. Assim
sendo podemos prever que serão arrecadados em 2005 muito
além de cinquenta milhões de reais, quando pelo Programa
de Concessão Rodoviária está prevista uma arrecadação de
R$ 28.428.000,00.
Qual é o verdadeiro argumento da CONVIAS S/A para pedir
um novo “reequilíbrio econômico financeiro”, tendo a
obrigação de tão somente manter e conservar as vias
concedidas ?
Senhor Governador e Senhores Deputados, o reequilíbrio
econômico financeiro dos contratos foi efetivado através
do Termo Aditivo nº 1, que através de suas prorrogações
ainda está em vigor. Ninguém está se negando a conceder
os reajustes contratuais até o término do contrato em
2013, portanto, há necessidade de se olhar para o
equilíbrio econômico financeiro do usuário e não somente
das concessionárias.
Não há o que se alterar nos contratos para sacrificar
mais os usuários, a única questão é garantir-lhes vias
alternativas para que possam fazer o seu equilíbrio
econômico financeiro, pois só lhes resta esta
alternativa.
(Esta carta ao Governador Rigotto, foi endereçada à toda
a bancada gaúcha na Assembléia Legislativa)
ANEXO Nº 05
MODELOS DE CONCESSÕES RODOVIÁRIAS
ASSURCON/SERRA
Aparentemente singela, até pouco significativa, no
entanto a questão dos Modelos de Pedagiamento de Vias
Públicas é fundamental e, no caso do Rio Grande do Sul,é
a fonte de toda a revolta e indignação da sociedade e
particularmente dos usuários pela instalação dos Pólos
de Concessões Rodoviárias.
Escolher a solução adequada para resolver um problema
público é uma questão de competência e consciência do
agente público, que precisa zelar pelo erário e pelos
bens que são de todos os cidadãos.
Decisões equivocadas, soluções que não atendem aos
interesses da sociedade precisam ser revistas.
Não cabe a quem recebeu a concessão discutir o modelo
adotado, pois o que lhes interessa é tão somente os
valores econômicos e garantir os seus ganhos.A
responsabilidade de ouvir a sociedade e de se dar conta
que houve um equívoco na escolha da solução é do AGENTE
PÚBLICO. Imaginar que somente CONSERVAR e MANTER vias
públicas em pista simples é uma solução que interessa
para a sociedade é menospresar a todos.
Toda, ABSOLUTAMENTE TODA a polêmica hoje existente no
Estado do Rio Grande do Sul, tem uma única fonte: o
MODELO de pedagiamento de vias públicas através do
sistema de Pólos Rodoviários sobre vias simples, sem que
o usuário tenha direito a opção, no qual a
concessionária só possui a obrigação de manter e
conservar a via concedida.
Se olharmos sob o ângulo do Estado, a solução está
equivocada,mas não admitida pelos seus idealizadores,que
já possuem tudo alinhavado para aumentar o nosso
problema, agora já para o mês de junho.
Se olharmos sob o ângulo das Concessionárias,à esta
altura dos fatos possuem direitos firmados, lucros
garantidos e sua ação está dirigida no sentido objetivo
de ampliá-los e para isto agem com todos os meios que
consideram necessários.
Se olharmos sob o ângulo dos usuários, estes se
encontram sofrendo as consequências de uma solução
equivocada por parte do Estado e sob o peso da força
econômica, política e de direitos contratuais das
concessionárias, que os quer na condição de
contribuintes obrigatórios, cativos e embretados.
Portanto, vítimas do erro e vítimas do dinheiro.
Mas então, qual é a saída para este sério e intrincado
problema em que fomos colocados ?
Nada melhor do que nos reportarmos a história do
pedagiamento de vias, principalmente nos países
considerados de primeiro mundo, pois é isto que tentaram
nos passar durante um certo tempo ou seja, que o
pedagiamento de vias pelo sistema de Pólos era de
primeiro mundo. Para isto tomemos como base o livro do
Engº Neuto Gonçalves dos Reis, intitulado: “Concessões
de Rodovias: mito e realidade”.
Vejamos também o estudo realizado pela LASTRAM –
Laboratório de Sistemas de Transportes, intitulado:
“Concessões de rodovias no Rio Grande do Sul”- trabalho
realizado sob convênio da UFRGS com o DAER para a
Associação das Concessionárias de Rodovias.
Pela exiguidade de tempo faremos breves menções à
manifestações da Confederação Nacional do Transporte -
CNT.
Assim, historicamente, há notícias de vias que ligavam a
Síria à Babilônia, no século 4 aC e nas quais eram
feitas cobranças pela sua utilização.
Os imperadores romanos praticavam o “portorium” que é
uma tarifa sobre o valor das mercadorias que transitavam
pelas estradas.
Na Idade Média, os monarcas e senhores feudais franceses
praticavam o “peage”, para aumentar suas rendas. Termo
que foi adotado em nossa lingua como “pedágio.”
Na Inglaterra, a Monarquia Britânica, em 1286 instituiu
a tarifação da ponte de Londes. No mesmo país, em 1706,
uma série de leis passaram a autorizar a criação de
empresas para explorar o pedágio.
Na América, os incas já praticavam o pedágio antes da
descoberta do continente.
No Brasil, embora existam registros de concessões no
Século XIX, o pedágio foi instituído pela Constituição
de 1946, que incluiu no artigo 27, taxa destinada a
indenizar despesas de construção, conservação e
melhoramento de estradas.
Os Estados Unidos, por volta de 1645 iniciaram com o
pedagiamento de vias mas que, com o avanço das ferrovias
entrou em declínio e praticamente acabou.
Segundo o consultor Bodeli, em palestra que realizou em
1998 durante o seminário promovido pela Gazeta
Mercantil, afirmou que de 5 milhões de quilômetros de
rodovias nos Estados Unidos, estes possuem
aproximadamente 7.000 km de rodovias concedidas.
São poucos e recentes os casos de participação da
iniciativa privada nos investimentos em obras públicas,
nos Estados Unidos. Isso passou a ocorrer após a
publicação de “ato” que reconheceu a necessidade de
atrair capitais privados para a construção de rodovias.
Em geral as rodovias americanas construídas com recursos
do pedágios são gerenciadas por uma “authority”, que
capta recursos por meio de “bonds”( títulos), portanto é
o Poder Público que se faz presente na construção e na
manutenção das rodovias./
No Reino Unido ( Inglaterra), mesmo tendo sido o
precursor do processo das privatizações, o governo
inglês adotou por longo tempo uma postura contrária às
concessões de rodovias. Só em 1993 foi implantada a
primeira estrada concedida no país, a Birmigham Northern
Relief Road. O governo Britânico usa um mecanismo no
qual o valor recebido do usuário é diferente do preço
pago ao concessionário.
A concessionária é remunerada por um “pedágio-sombra”,
enquanto o pedágio real destina-se à constituição de um
fundo.
Alguns contratos o operador projeta, constrói, opera,
financia a estrada/ e, no final do contrato, devolve-a
ao governo.
Na França funcionam sociedades de economia mista. Em
1970 foi aberta à iniciativa privada, sendo que foram
criadas quatro sociedades, nas quais os recursos
privados não chegavam a 10% dos investimentos e que,
entre 1982 e 1986 foram incorporadas pelo governo. Em
1995 foi estabelecido o instituto da concessão de pontes
e rodovias para sociedades controladas pelo governo. A
rede concedida francesa é gerida por nove empresas, das
quais oito são de economia mista, controladas pelo Poder
Público e apenas uma, a Coferoute, responsável por 700
km da malha rodoviária, é privada.
A harmonização dos pedágios é ditada pela entidade
pública ADF – Autoroutes de la France, que detém 34 % do
capital das empresas. O governo garante 75 % dos
empréstimos feitos no exterior pelas empresas de
economia mista e 40 % a 70% dos recursos tomados pela
concessionária privada.
As receitas do pedágio respondem pela metade da
construção, manutenção e operação da rede federal de
36.000 km, enquanto o total da da mesma chega a 900.000
km.
O modelo francês se caracteriza pelo pragmatismo,
relação de confiança entre os parceiros e a participação
de grandes empresas, estimuladas pelos incentivos
econômicos.
Na Alemanha existe uma resistência muito forte à
cobrança de pedágio, mas é famosa pelas suas excelentes
rodovias pavimentadas com concreto. Possuia a previsão
de inciar o processo de privatização a partir de 2003,
utilizando-se de avançada tecnologia, no qual todo o
deslocamento dos veículos será controlado por sistema
GPS via satélite.
A Itália,em 1925, foi o berço da primeira rodovia
construída sob regime de concessão, entre Milano e Lagi.
A Itália possui 6.175 km de vias expressas concedidas,
gerenciadas pela Societá Autostrade, de economia mista,
com 51% das ações estatais. Deste total apenas 3.200 km
são concedidas a outras administrações públicas e
particulares. A construção e a manutenção das rodovias
são financiadas pelo pedágio.
Desde 1950, o conceito adotado é o de arrecadar recursos
para conservar não uma única rodovia, mas uma malha
completa, por meio de subsídios cruzados ou seja,
receitas transferidas de uma estrada para outra.
Apenas uma entre as 25 concessionárias italianas (a que
explora o trecho Turin a Milão, de 127 km) é privada./
As restantes contam com capital público e apoio de
organismos regionais e locais.
O princípio geral, conforme nota do resenhista –
desrespeitado na maioria das concessões brasileiras, é
que as tarifas do pedágio não devem exceder os
benefícios resultantes da sua cobrança. Outro princípio,
semelhante ao francês, é a busca da uniformização do
sistema de cobrança para toda a rede.
Espanha - Embora a legislação espanhola permita a
exploração de pedágios desde 1953, somente em meados da
década de 60 as concessões vieram a florescer, graças ao
Plano Nacional de Autopistas, que oferecia muitos
atrativos para as empresas:
a) Isenção de impostos;
b) Garantias do governo;
c) Seguro contra a variação cambial das dívidas;
d) Possibilidade de depreciação do investimento;
e) Subsídios nos primeiros anos de operação.
De 1964 até 1980 foram concedidos 3.000 km de vias
expressas. Em 1982, o governo socialista aboliu o plano
de concessões, os benefícios às concessionárias, assim
como seguros cambiais e garantias de empréstimos e criou
uma estatal para coordenar o sistema de rodovias.
Atualmente, a rede concedida compreende 2000 km de
rodovias, operadas por oito concessionárias, das quais
seis são privadas e duas pertencem ao Estado. O sistema
de concessões praticado na Espanha é misto, sob intensa
regulamentação. O poder público tem grande participação
nas concessionárias não só por meio do controle
acionário, mas também, por meio de um delegado nomeado
por decreto e encarregado de acompanhar as atividades
dessas empresas. As tarifas são definidas pelo governo e
os reajustes baseiam-se em índices oficiais.
Há também rigoroso controle sobre as origens dos
recursos a serem investidos.
As concessionárias voltaram a gozar de incentivos
fiscais, aval do governo para recursos externos e
congelamento do câmbio.Podem, também, ser subsidiadas a
fundo perdido por meio de antecipação reembosável de
receitas.
O governo tem 28,8% de participação nas concessionárias,
seguido de 21,1% dos fundos de pensão, 16,4% dos bancos,
12% das empresas construtoras e 21,7% para outros
acionistas.
Portanto, nos países acima relacionados as concessões
envolvem o projeto, a construção e a manutenção de novas
rodovias, contribuindo decisivamente para a expansão do
sistema viário. As antigas estradas permanecem como vias
alternativas para os usuários, mantidas pelo Poder
Público. Este por outro lado possuiu firme controle
sobre as concessionárias.
Vejamos o que aconteceu com o México, onde as concessões
foram um grande fracasso.
No México existia legislação desde 1926 que
possibilitava a concessão de rodovias, entretanto, só em
1988/ por meio do ambicioso “Programa Nacional de
Autopistas Concesionadas” é que o programa deslanchou.
Tido na época como o maior programa de concessões do
mundo, sua meta era chegar ao ano de 2000, com 15.000 km
de novas rodovias, dos quais 75% operadas mediante
pedágio.
Implementado, o programa dobrou a rede mexicana, que
passou de 4.500 km em 1989 para 9.900 km de novas
rodovias em 1994. Foram realizadas 53 concessões, das
quais 44 ( 5.120 km) estavam em operação em 1995. Os
investimentos de US$ 13 bilhões de 1989 a 1994 foram
financiados por bancos comerciais locais (mais da
metade), governo federal e estadual (US$ 2,5 bilhões) e
pelas concessionárias.
Entretanto, a subestimação dos investimentos e dos
custos de operação acabou inviabilizando o projeto. Os
bancos locais sofreram um calote de cerca de US$ 5
bilhões. Por outro lado, os usuários passaram a pagar um
dos mais altos pedágios do mundo. Uma das vias expressas
construídas foi a cidade do México - Acapulco, com
pedágio de US$ 15,00 a cada 100 km, o que reduziu o
tráfego médio mensal/ a menos de mil veículos por dia.
Como, ao contrário do modelo brasileiro, a legislação
mexicana exige rota alternativa, os usuários passaram a
dar preferência aos trajetos livres de pedágio. O
fracasso foi agravado pela ausência de tributação sobre
o combustível e pela revogação das leis que estabeleciam
limites de peso bruto e carga por eixo para os
caminhões.
Da mesma forma como ocorre no Brasil, o governo mexicano
fixa os valores iniciais dos pedágios, que passam a ser
reajustados pela variação dos índices de preços ao
consumidor.
O que aconteceu na Argentina com as concessões
rodoviárias ?
Pois o que funcionou na Argentina foi a reação popular
que fez os pedágios baixarem de valor.A Argentina possui
uma rede rodoviária de 448 mil quilômetros.
Em 1990 foram concedidos 9.293 km de estradas para treze
empresas, por doze anos, em 19 corredores viários. Os
contratos previam o pagamento por parte das
concessionárias de um “cânon” ou seja, tarifa destinada
a recuperar e manter o restante da malha rodoviária.
Os valores estabelecidos, já bastante elevados no início
(US$ 1,50 para os automóveis, para cada cem quilômetros/
e US$ 6,00 para caminhões) logo subiram para US$ 2,30
devido à inflação e passaram a ser taxados pelo governo.
Houve forte reação popular que levou o governo a
suspender os pedágios em 1991, portanto um ano depois de
realizadas as concessões e a congelar seus valores de
1992 a 1995, sob a promessa, não cumprida, de subsidiar
as concessionárias. Em 1995 os preços foram aumentados
em 30%. A redução das tarifas elevou a demanda e obrigou
o governo a prolongar o prazo das concessões para 28
anos, com inclusão de novas obras.
Os usuários se viram obrigados a constituir uma
associação nacional para poderem estabelecer um pouco de
modicidade nas tarifas de pedágio.
“El Comitê de Defensa del Usuário Vial” classificou os
contratos Argentinos de escandalosos. que os contratos
tenham seu vencimento nas datas atuais, pois as empresas
só fazem “ decoração” superficial e não corrigem a
estrutura das vias, pois é caro.
Observem que os fatos ocorridos no país vizinho estão
ocorrendo em nosso Estado, pois os Pólos de Pedágios do
RGS seguem o modelo Argentino.
Mas o que está acontecendo no Brasil?
O Brasil já tinha alguma experiência com pedágios. O
DNER chegou a cobrar tarifas nas rodovias federais de
pista dupla como: Osorio – Porto Alegre, Rio –
Teresópolis, Rio- Petrópolis. Todavia os postos
existentes acabaram desativados porque seus custos
operacionais superavam as receitas.
Em nosso país não se aprofundou a questão custo –
benefício no pedagiamento de vias públicas. Na realidade
o que existe são análises considerando o retorno
financeiro das concessões.
Os pedágios em São Paulo nos últimos anos aumentaram 171
% acima da inflação.
Aqui em nosso Estado os pedágios estão três vezes acima
da inflação do período.
Podemos afirmar com segurança que os custos dos pedágios
no Brasil superam em muito os benefícios apresentados
pelas concessões.
Neste sentido a desproporcionalidade dos pedágios é tão
gritante que a revista de circulação nacional da
Confederação Nacional do Transporte estampou as
seguintes manchetes em edições que possuímos:
A REVOLTA DOS CAMINHONEIROS
AS FILAS DO ASSALTO
MINA DE OURO NO ASFALTO
A Revista Isto É, abriu a manchete: “PEDÁGIOS” por que
tantos e tão caros ?
Vejam que necessariamente precisamos voltar à questão
central que é a do MODELO de pedagiamento de vias
públicas, particularmente no Estado do Rio Grande do
Sul, diante do que está acontecendo e da afirmação das
concessionárias que até agora tiveram prejuízos.
E o pedágio comunitário?
O que denominamos de PEDAGIO COMUNITÁRIO, segue o modelo
de primeiro mundo,/com um aspecto positivo a mais que é
o controle social ou seja: existe a presença do Poder
Público na parte técnica e controles gerais e o controle
social através dos Conselhos Regionais de
Desenvolvimento-COREDEs, na aplicação do dinheiro. Os
valores arrecadados dos pedágios comunitários como de
Portão, Passo Fundo-Erechim e Campo Bom-Taquara são
revertidos para obras, não havendo necessidade de
propalar seus benefícios através do marketing pois são
visíveis e mais, pagamos numa única direção e é a metade
do valor pago para as concessionárias de Pólos.
No estudo feito pela LASTRAM – Laboratorio de Sistemas
de Transportes da UFRGS, à pedido do DAER / RS para as
concessionárias, quando os autores buscam afirmar que o
pedágio é bem aceito no Rio Grande do Sul, dão como
exemplos as praças de pedágios Comunitárias, não a dos
Pólos Rodoviários.
No Decreto que instituiu o pedágio comunitário constam
as vias alternativas para quem não quer ou não pode
pagar, não é o caso dos Pólos de Pedágios. Nos Pólos de
Pedágios tudo está voltado em função de garantir o lucro
das concessionárias, para isto o usuário tem que ser um
contribuinte obrigatório. Por isso, vias alternativas
não podem existir, sob nenhuma hipótese.
A LASTRAM quando aborda este assunto inverte a questão,
tendo como fundamento o “congestionamento de via” ou
seja, se uma via simples está no seu limite de tráfego,
quem vai construir uma via em melhores condições, pois
os autores do estudo partem do pressuposto que a via
esteja pedagiada e que a via alternativa deva, também,
ser construida pelo Estado ou pelos usuários. Na
realidade as vias simples não poderiam estar pedagiadas
pelo sistema de Pólos, mas caberia as concessionárias
projetarem, construirem e administrarem as novas vias,
em melhores condições. No Brasil e principalmente no RGS
isto não interessa.
Possuímos a convicção de que todos os presentes passaram
a ter uma visão mais clara do modelo de pedágio que
serve para a nossa realidade, mas com um fundamental e
premente detalhe:/as autoridades do nosso Estado
precisam sair da sua condição atual, principalmente o
DAER /RS.
Cada um de nós precisa contatar com seus Deputados, o
Governador, os meios de comunicação de sua região e
mostrar que foi praticado um grande equívoco ao
implantarem os Pólos de Pedágios e que, qualquer ação no
sentido de perpetuá-los terá uma forte reação da nossa
parte , pois não pode a sociedade continuar sendo
simples objeto de decisões danosas, sem que os
responsáveis arquem com as consequências, só assim
teremos perspectivas de dias melhores.
Eram essas as minhas colocações. Obrigado senhor
presidente, senhoras e senhores deputados.
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APPIO ABRE
FOGO CONTRA PEDÁGIOS I - 02 de fevereiro de 2006

O deputado federal Francisco Appio
(PP/RS) protestou, hoje (02), da tribuna da Câmara,
contra a cobrança abusiva das tarifas de pedágio.
Conforme o parlamentar, o valor pago prejudica o
transporte rodoviário de cargas.
Appio criticou, ainda, o caos nas rodovias brasileiras.
“Por causa dos buracos, os motoristas estão deteriorando
os caminhões, em conseqüência aumentam os gastos, sofrem
estresse, causam acidentes e mortes. Além disso, o mais
grave é a incerteza da volta para casa. O caminhoneiro
viaja e não sabe se voltará com vida. Os assaltos estão
cada vez mais freqüentes e violentos. E a segurança
física, com a presença do patrulheiro nas rodovias, é em
número insuficiente”, condenou o deputado.
O parlamentar anunciou, ainda, uma série de depoimentos
e denúncias contra o abuso nas rodovias. Cobrará a
revisão das tarifas de pedágios, o cancelamento da
cobrança do eixo suspenso dos caminhões, apenas um
pagamento por dia na mesma praça e apoio à instalação de
uma CPI para investigar a “caixa preta dos pedágios”.
Francisco Appio iniciou a coleta de assinaturas para
ingressar com uma ação popular na Justiça Federal.
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Veja abaixo discurso do Parlamentar:
"Senhor Presidente,
senhoras e senhores deputados,
As pragas que assolam nossas estradas e atingem em cheio
o Transporte Rodoviário de Cargas, reconhecido pela
relevância social, segurança alimentar e interesse
nacional, são pragas bem conhecidas, porém de antídotos
ineficazes.
Quem denuncia a falta de controle da velocidade? O DNIT
tem 297 redutores no país, mas eles não estão multando,
pois a preferência é pelos pardais que arrecadam mais?
Quem tem coragem de denunciar os buracos, que aos
milhões deterioram caminhões, estressam motoristas,
reduzem a qualidade de suas vidas, aumentam custos,
provocam acidentes e mortes, e favorecem a abordagem dos
estribos dos caminhões pelos assaltantes?
Quem denuncia as estradas sem balanças ou balanças que
não funcionam, facilitam e estimulam o excesso de peso
que o caminhoneiro não quer, mas transporta diante da
pressão do embarcador?
Quem denuncia o desinteresse das montadoras que
continuam fabricando portas que não ocultam o estribo,
facilitando a abordagem pelos bandidos? Veja em nossa
página www.appio.com.br que muitos estão equipando suas
portas com um complemento em fibra para ocultar o
estribo.
(E agora tem tapa-buraco. O que é isso?)
A inusitada operação disporá de 450 milhões de reais,
sem fiscalização. Remendos que não sobreviverão até o
Natal, mesmo assim é uma das ações necessárias.
Lembrem-se que o governo arrecada bilhões com a CIDE, a
famosa contribuição cobrada dos combustíveis, e pouco
repassada para a manutenção da malha.
O IPVA é cobrado em alguns estados, acima do justo,
abarrotando os cofres dos Detrans, verdadeiros paraísos
financeiros, pois nem todos cumprem integralmente suas
funções. Reconhecemos que metade vai para os municípios
e estes também jogam no caixa único.
O Brasil, auto-suficiente em petróleo, cobra dos
caminhoneiros o valor internacional que encarece os
fretes. Pior é o custo nas estradas concedidas, onde o
vale-pedágio não funciona plenamente, nem sempre
fiscalizado ou respeitado. O autônomo ganha menos.
(Os embarcadores nunca aparecem para discutir o
vale-pedágio ou segurança nos terminais das indústrias
para um efetivo combate ao furto e roubo de cargas).
O PL 187/97 publicado na página www.appio.com.br, de
autoria do Deputado Mário Negromonte (BA), líder da
bancada do Partido Progressista, aprovado na Câmara e
Senado, foi uma das poucas vitórias do TRC. Será
regulamentado, sem vetos, pois a posição do Denatran é
favorável, conforme antecipou seu Diretor Alfredo Perez.
O ilustre Márcio fortes, Ministro das Cidades, dará o
sinal verde à Casa Civil para a regulamentação.
Na Ceasa de São Paulo, motoristas são assaltados,
seqüestrados e torturados dentro das próprias
instalações, como aconteceu com Lorismar Godinho Valin,
na quarta-feira (25.01), cujos detalhes estão em nossa
página www.appio.com.br.
Receptadores e desmanches, compram e vendem mercadoria
roubada, manchada de sangue estimulando o furto e roubo
de cargas, pois a Lei de Gerson continua sem ser
revogada. É hora de recodar que não foi o crime que se
organizou mas a sociedade que se desorganizou visitando
nossa página na internet www.appio.com.br.
Os moto-táxis espalham-se pelas cidades, na grande
maioria clandestinos a pretexto de atender os mais
pobres, favorecem a fuga de criminosos. O transporte
clandestino através de vans e ônibus trafegam sem
segurança, prestam péssimo serviço ao cidadão. Poucas
empresas atendem as exigências da Lei.
Estamos legislando no combate ao transporte clandestino,
através do PL 5.340/2005, já aprovado na Comissão de
Viação e Transportes, cujo texto está na página
www.appio.com.br.
Mas o TRC ainda não foi regulamentado. Aguarda votação
na Câmara Federal do PL 4358/2001. Leia a projeto na
página www.appio.com.br.
Os pedágios avançam sob a égide da lei de mercado e do
capitalismo selvagem e ficam cada vez mais caros. Veja o
caso do Rio Grande do Sul, onde a decisão da Agência
Reguladora dos Serviços Concedidos – AGERGS - determinou
a cobrança do eixo suspenso, um descalabro e um assalto
legalizado, no bolso do transportador.
(Eixo suspenso deve ser isento e caminhão vazio deve
pagar menos)
Quando implantados nos anos 90, cobravam num único
sentido. Depois alteraram contratos para cobrança na ida
e na volta. O preço por eixo era razoável, depois
aumentou e nem todos os compromissos previstos no
projeto foram cumpridos. Nas vias urbanas, por exemplo,
apenas conservam o leito da pista, sem nenhuma melhoria.
O caminhoneiro e o taxista foram desarmados e não podem
ter porte de arma, conheça as propostas na
www.appio.com.br, com mudanças no Estatuto do
Desarmamento.
Caminhoneiro não pode portar uma faca para descascar
laranja, muito menos fazer comida na caixa, bater pneus
ou fazer o pernoite com segurança, veja o caso de um
motorista de Antonio Prado, abordado enquanto dormia na
página www.appio.com.br .
Poucos motoristas votam e aqui na Câmara Federal é
pequena a bancada que o defende. O caminhoneiro não tem
voz, pois 80% não votam e tem poucos representantes.
Motorista não vota. Seus familiares revoltados, também
não votam.
(No dia das eleições estão fora de suas cidades e apesar
do mais moderno sistema de votação eletrônica, voto em
trânsito não vale. São excluídos mais de 12% dos
eleitores, a maioria motoristas em trânsito, que tem o
dever da justificativa e não tem o direito do falar
através do voto).
Associações de motoristas promovem festas, erguem
templos aos caminhoneiros, com sedes e piscinas, mas a
maioria não contrata advogados para defendê-los. Perdem
caminhões nos consórcios não pagos, nas dívidas
contraídas, nos seguros não honrados, nas diárias não
recebidas, e na exploração dos fretes de terceiros.
1) O vale-pedágio foi um avanço, mas não funciona
plenamente.
2) As Receitas federal, estadual e municipal devem
investigar e combater os desmanches.
3) A polícia militar do Rio de Janeiro precisa ouvir e
investigar as denúncias de extorsão.
4) A corregedoria da Polícia Rodoviária Federal tem que
agir com rigor contra alguns maus policiais, que com uma
trena medem o comprimento do caminhão e quase sempre
aplicam a multa por centímetros, logo transformadas numa
cervejinha e no “deixa prá lá”.
(Fui caroneiro por alguns dias e pude testemunhar, da
cabine, ameaças, extorsões e explorações. Verifiquei,
mas não denunciei, pois os motoristas temem
represálias).
E o caminhoneiro gaúcho de Flores da Cunha, que apareceu
morto numa delegacia de Pernambuco? Dizem que foi
suicídio com fios de computador. Suicídio? Não tinha
motivos para tal. Faltaram explicações, sobraram
suspeitas. Saiba mais no site www.appio.com.br.
Dez caminhoneiros mortos nos anos 90, jamais foram
resgatados. Foram seqüestrados, torturados e mortos,
seus corpos insepultos suas famílias abandonadas. Para
crime político tem indenizações milionárias, como esta
farra de alguns que se dizem vítimas da ditadura. Veja
na www.appio.com.br caso por caso dos 10 gaúchos
desaparecidos nos anos 90.
(E a ditadura dos criminosos não tem preço? A vida de um
caminhoneiro quanto vale?)
Para os bandidos, a vida do motorista tem pouco valor.
Eles querem a carga e o caminhão, não tem medo de lei,
nem de polícia e tampouco tem medo de Deus. Saiba quanto
vale, conhecendo a história de um motorista de São
Marcos na página www.appio.com.br.
O governo aplicou pouco dinheiro da CIDE nas estradas,
não revisa pedágios, mas prefere anunciar novas praças
que serão implantadas. Espalha-se o terror entre os
cinco milhões de motoristas que conduzem a frota
estimada em 2 milhões e 100 mil caminhões. Juntem a
estes, as angústias dos condutores de ônibus e
representantes comerciais, que integram o exército
desarmado dos usuários das estradas pedagiadas.
(Dizem “ruim com o pedágio, pior sem ele,mas afinal a
CIDE para que serve?)
Em 1995, o governador chamou o Secretário dos
Transportes, para implantar as concessões rodoviárias.
Aceitamos o projeto diante da garantia do preço baixo
por eixo, conforme debate que SETCERGS, por ocasião da
inauguração do Sest/Senat em Bento Gonçalves, em 1996.
Durante meses, debatemos e incorporamos emendas de nossa
autoria para uma única cobrança por dia na mesma praça,
bem como a cobrança num único sentido. O sacrifício do
transportador regional foi recompensado, no compromisso
honrado por Antonio Britto e José Otávio Germano, de
asfaltamento da RS 122 (Antonio Prado - BR 116 Vacaria),
a Rodovia Synval Guazzelli, histórica reivindicação dos
caminhoneiros e contratou projetos para asfaltar o
acesso 'a 300 municípios do estado.
(Olivio Dutra, eleito com a bandeira de ”Britto é o
pedágio, Olívio é o caminho”, logo tratou de alterar
contratos, cobrando na ida e na volta, aumentando os
custos. CPI proposta na Assembléia Legislativa (RS), não
foi instalada. Retornará neste ano)
O governador Alceu Collares implantou dois bem sucedidos
projetos de pedágios comunitários: em Portão, na RS 122
e Sertão, na RS 135. Os recursos permitem a manutenção e
a duplicação entre Scharlau e São Vedelino, em fase de
conclusão.
1) Porque não adotar este modelo, se os resultados vão
além da conservação ? E os preços ?
2) Em Portão um caminhão com três eixos paga R$ 10,70 na
ida, e zero na volta.
3) Em Vacaria, o mesmo caminhão paga R$ 9,60 na ida e
outros R$ 9,60 no retorno.
Outro caminhão, com quatro eixos paga em Portão R$ 15,50
e ajuda a duplicar a RS 122. Não paga nada na volta. Em
Vacaria, São Marcos, Farroupilha, Flores da Cunha, paga
R$ 12,80 na ida e outros R$ 12,80 na volta. Não dá para
entender.
(O dever moral impõe a investigação e a revisão das
concessões, agora no oitavo dos seus quinze anos).
Ações propostas na justiça defendem usuários, como a que
determinou a cobrança num único sentido na praça de
Farroupilha. Mas outra decisão da Justiça Federal está
pendente.
Em Caxias do Sul a Justiça Federal julgou e o TRF da 4ª
Região confirmou a sentença do fechamento das duas
praças de pedágios de Vacaria, além das praças de São
Marcos e Vila Cristina-Caxias do Sul, todas na BR 116,
por falta de via alternativa. Rodosul, Convias e até o
governo do estado foram ao STJ pedir a suspensão
administrativa da sentença. Veja como decidiu o juiz,
lendo o acórdão na página www.appio.com.br.
Todos querem abrir a caixa preta dos pedágios, saber
quem são seus sócios, discutir as planilhas, checar
custos e tarifas e cumprir a sentença da Justiça Federal
de Caxias do Sul, iniciativa do Procurador Celso Tres,
julgada no mérito pelo eminente Juiz Federal Eduardo
Fernando Appio. A Sentença que fecha as quatro praças da
BR 116, foi confirmada no TRF da 4ª Região e está no
Supremo Tribunal de Justiça, aguardando julgamento.
(O caminhoneiro que quer saber quem são os verdadeiros
sócios dos pedágios, deve procurar a resposta com
funcionários das praças, registros dos cartórios e
sindicatos. Se for o caso vá ao Promotor Público, peça
informações e denuncie. Não tenha medo da verdade, pois
o caminhoneiro foi transformado em sócio minoritário dos
pedágios. Sócio sem voz para reclamar, mas com a
obrigação de ajudar os sócios maiores, tirando cada vez
mais dinheiro do próprio bolso).
E ATENÇÃO. Estamos abrindo abaixo-assinado para
sustentar AÇÃO POPULAR, pedindo a revisão das tarifas
dos pedágios, cancelamento da cobrança do eixo suspenso,
cobrança uma única vez por dia em cada praça, eliminação
da cobrança do retorno, e o julgamento do recurso no STJ
e apoio à instalação de CPI na Assembléia Legislativa
para abrir a CAIXA PRETA DOS PEDÁGIOS.
Senhor Presidente, meu tempo esgotou, requeiro que dê
como lido o depoimento que colhi, através do SOS
Caminhoneiro, onde prestamos serviços aos
transportadores, há mais de vinte anos gratuitamente.
Uma denúncia que identifico como KASSOL, para evitar
represálias, denuncia o problema dos bitrens e balanças.
O outro que identifico como CAPIM, pseudônimo para
evitar represálias, ataca pedágios e cobrança do eixo
suspenso. As entrevistas podem ser lidas no site
www.appio.com.br.
Assumo a responsabilidade destes depoimentos que
anexamos.
Obrigado Senhor Presidente, Senhoras e senhores
deputados."
Francisco Appio – Deputado Federal

BANDIDO SOLTO,
MOTORISTA PRESO
BITRENS
PROVOCA REVOLTA NOS CAMINHONEIROS
CAMINHONEIROS
DESAPARECIDOS
CAMINHONEIRO
ATACA COBRANÇA DO EIXO SUSPENSO
COMBATE
AO TRANSPORTE CLANDESTINO
CAMINHONEIRO DESAPARECE POR AÇÃO DE QUADRILHA
EM SÃO PAULO
MUDANÇAS NO
ESTATUTO DO DESARMAMENTO
'NÃO FOI O
CRIME QUE SE ORGANIZOU, MAS A SOCIEDADE QUE SE
DESORGANIZOU'
O PERIGO DOS ESTRIBOS
DOIS REAIS - O PREÇO DE UMA VIDA
PREVENÇÃO,
FISCALIZAÇÃO E REPRESSÃO AO FURTO E ROUBO DE VEÍCULOS E
CARGAS
PROJETO DE LEI
Nº. 4.358, DE 2001 DE AUTORIA DO DEPUTADO FEDERAL FEU
ROSA QUE DISPÕE SOBRE O TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS
SENTENÇA
CONTRA PRAÇAS DE PEDÁGIOS
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