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RESUMOS DOS DEPOIMENTOS NA CPI DOS PEDÁGIOS

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  10/09/2007 – Sr. Ângelo Lúcio Villarinho da Silva, Diretor da Sultepa S/A
     
  03/09/2007 – Dr. Fernando Mac Dowell, Professor da UFRJ e Doutor em Engenharia do Transporte
     
  27/08/2007  –  Dr. Celso Antônio Tres, Procurador da República
     
  20/08/2007 – Dr. Sérgio Bohrer Simões, Chefe do Departamento de Concessões e Pedágios do DAER.
     
 

13/08/2007 – Dra. Denise Zaions, Diretora de Qualidade dos Serviços da AGERGS.

     
  06/08/2007 – Dr. Marcos Picarelli Ferreira, Presidente da AGCR
     
  16/07/2007 - Dr. Alcides José Saldanha, Conselheiro-Presidente da AGERGS
     
  09/07/2007 - Dr. Paulo Oiama de Macedo Silva, representante da AGCR
     
  02/07/2007 - Sr. Gilberto Cunha, Diretor-Geral do DAER
     
  02/07/2007 - Dra. Eliana Soledade Graeff Martins, Procuradora-Geral do Estado
     

 

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A VERDADE SOBRE OS PEDÁGIOS

 

14/02/2006 Francisco Appio – Deputado Federal

 

A abertura da “caixa-preta dos pedágios” é indispensável. A verdade dos pedágios, precisa ser resgatada. Na semana passada o deputado Francisco Appio procurou  o ex-governador Antonio Britto. Foi sob seu governo que se fez a mais profunda reforma do Estado quando também foram instituídos os pedágios privados. Antes disso, Collares criou os pedágios público-privados, os chamados pedágios comunitários de Coxilha, na RS-135; de Portão, na RS-122 e o de Campo Bom. Estes eram pedágios destinados a conservação e a construção. Saiba mais sobre esse assunto.

clique e veja matéria na íntegra    CAIXA PRETA DOS PEDÁGIOS

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CAIXA PRETA DOS PEDÁGIOS II  - 14 de fevereiro de 2006

Appio faz novas denúncias contra os pedágios. Da tribuna da Câmara, nesta segunda-feira (13), o deputado protestou pelas altas tarifas cobradas pelas concessionárias.

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Veja abaixo discurso do Parlamentar:

Brasília, 13 de fevereiro de 2006

Francisco Appio – Deputado Federal


Senhor Presidente, senhoras e senhores deputado,

CAIXA PRETA DOS PEDÁGIOS (II)

Na semana passada denunciamos a situação insustentável dos pedágios privados do Rio Grande do Sul, modelo importado da Argentina, que no oitavo ano das concessões mostra-se injusto e fora do controle. Agora todos exigem:

CPI PARA PEDÁGIOS GAÚCHOS

Sustentamos a iminente necessidade da abertura dos contratos e planilhas das concessionárias de rodovias do Rio Grande do Sul, diante da situação insustentável, gerada pela alteração de tarifas, cobrança do eixo suspenso, cobrança bi-direcional das praças de pedágios e indícios de ilegalidades nos contratos.

Lá atrás, na formatação das concessões rodoviárias, o legislador, entre os quais este que vos fala, defendeu e colocou na lei uma cobrança a cada 100 km. Resguardamos o interesse das populações rurais, estabelecendo a faculdade da negociação direta, a cobrança unidirecional e uma única vez por dia.

“Estas emendas foram apresentadas por este deputado, para resguardar o interesse do usuário freqüente.”

Houve um tempo que outra iniciativa nossa, através de Lei, isentou os veículos emplacados nas cidades sedes de praças. Não durou seis meses e foi anulada por outra lei de origem parlamentar, na Assembléia Gaúcha.

A necessidade da Comissão Parlamentar de Inquérito será discutida no dia 21 de fevereiro, na Assembléia Gaúcha, em movimento liderado pela Associação dos Usuários de Rodovias Concedidas, que atua desde 1994 na defesa dos interesses dos proprietários de veículos.

“Se no passado concordamos com a necessidade de concessões para suprir a incompetência da União e do Estado, quando o pior pedágio era os acidentes, mortes, assaltos, hoje com convicção defendemos a revisão das tarifas, abertura dos contratos, divulgação dos sócios dos pedágios e transparência nas planilhas, a bem do serviço público”.

Caminhoneiros, representantes comerciais, táxis, ônibus e carros particulares carregam o peso das novas tarifas, bem como a redução dos benefícios. É hora de questionarmos o não cumprimento de outra iniciativa nossa, o Programa de Bonificação para transportadores e representantes comerciais.

Em agosto de 1998, foi firmado protocolo na Expointer, entre o Daer, Secretaria dos Transportes, Governo do Estado, Concessionárias e Sindicatos de Transportadores, instituindo o programa de bonificação para o usuário freqüente, através de um Termo de Compromisso.
“Foram suprimidos no governo seguinte, que alterou contratos, para o pagamento bi-direcional”.

E as rodovias sem vias alternativas, que sonegam a liberdade de ir e vir?

VACARIA, por exemplo, está sitiada com três praças de pedágios que obrigam o pagamento diário de 10 reais e 20 centavos para quem entrar e sais da cidade. Moradores da área rural próxima, porém, fora da praça, não suportam as despesas e a injustiça. Utilizam menos de 30 km diariamente e pagam como se transitassem 200 km.

(Já tem decisão judicial em segunda instância na Justiça Federal, fechando as praças da BR 116 em Caxias, São Marcos e Vacaria, por inexistência de via alternativa).

Na concepção do legislador de 1994/95, estava a garantia de remuneração justa, tarifas módicas, na prestação de serviços de socorro mecânico, médico e restauração e conservação, além de melhorias nos trechos concedidos. E na criação da AGERGS – Agência Reguladora de Serviços Concedidos do Rio Grande do Sul, a cautela de um órgão capaz de mediar, em favor dos usuários, protegendo seus interesses. Mas usuários não tem vez, não tem voz, na hora da definição de tarifas e projetos de restauração.

Em Viamão está prevista grande concentração nesta sexta-feira, dia 10 de fevereiro de 2006. Os moradores sustentam a praça de pedágio, com prejuízos gerais, especialmente dos mais pobres.

“O pedágio não é justo. Pobre paga igual ao rico.”

Caminhão vazio paga igual ao caminhão carregado e exige a mesma tarifa, não importa se em 30 ou 100 km .

O temor que as praças de pedágios se multipliquem pelo país, como o anunciado Programa de Pedágios em 3 mil km de rodovias federais, nos leva a propor Projeto de Lei para consultar a sociedade brasileira, especialmente os transportadores.
“Estamos propondo Plebiscito sobre os Pedágios.”

O contribuinte que recolhe impostos paga IPVA, carrega o fardo da CIDE (contribuição incidente sobre combustíveis para aplicação das rodovias) não concorda com mais esta pesada carga .

“Os caminhões deixam de transportar riquezas para carregar impostos e pedágios.”

No Rio Grande do Sul a Assembléia Legislativa tentou instalar em 2005 a CPI dos Pedágios. Agora, com o apoio popular e o clamor dos caminhoneiros, haverá nova tentativa na audiência pública do dia 21, em Porto Alegre.

Podemos antecipar que na elaboração do requerimento que pedirá a CPI, a Associação dos Usuários defenderá que:

PROPOSTA DE CPI

“Os Deputados que este subscrevem, tendo por fundamento o art. nº 56, § 4º, da Constituição do Estado, e os artigos 83 e seguintes, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, respeitosamente comparecem a presença de Vossa Excelência a fim de requerer a instauração de Comissão Parlamentar de Inquérito, que denominar-se-á “CPI dos Pólos de Pedágios” para apurar fatos relacionados com a licitação, assinatura dos respectivos contratos e, também, seus Termos Aditivos de Concessão Rodoviária, através dos denominados PÓLOS DE CONCESSÕES RODOVIÁRIAS DO RIO GRANDE DO SUL, e que a seguir relacionamos.

Fato nº 01
Deve ser investigado o fato de os Editais de Concorrência dos pólos terem previsto que o critério do julgamento seria o da maior oferta de pagamento, em conformidade com o art. 15, inciso II, da Lei Federal nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995 e no ato do julgamento foi substituído pelo critério de quem ofereceu maior extensão de rodovia a ser atingida pelo pólo. Isso teria causado um enorme prejuízo ao patrimônio público do Estado, pois a maior proposta em dinheiro seria recebida pelo DAER/RS, poder concedente. Diante disso, os vencedores das concorrências, até hoje, nada pagaram.. O critério escolhido pelo DAER/RS teria descumprido a Lei regente das concessões de serviços públicos do Brasil e fraudado o ingresso de recursos financeiros devidos ao Poder Concedente. Há sinais de prevaricação a serem investigados.

Fato nº 02
Há evidências de que não teria havido confidencialidade na apresentação das propostas vencedoras e perdedoras de todo o certame licitatório, mas que – como restará provado – teria ocorrido o tipo de combinação condenada pelo art. 90, da Lei nº 8.666 / 93, envolvendo especialmente os pólos disputados pela CONVIAS, METROVIAS e SULVIAS, que, ademais, teriam todas os mesmos sócios.

Fato nº 03
As leis que criaram os Pólos do PECR teriam sido violadas pelo DAER / RS quando da elaboração dos editais de licitação, tendo introduzido novos trechos de rodovias e novas praças não previstas em lei.

Fato nº 04
Teria sido estabelecido um critério internacional para a cobrança dos pedágios, mas não a quilometragem correspondente ao mesmo, provocando este fato a instalação de praças de maneira descriteriosa e pagamentos cumulativos de pedágios por parte dos usuários.

Fato nº 05
Há necessidade de se verificar quais foram os valores estabelecidos para cada Pólo de Concessão Rodoviária do RGS nos Projetos de Lei, no Programa Estadual de Concessão Rodoviária e o que consta nos contratos de concessão, pois tudo indica que houve super faturamento destes.

Fato nº 06
Constata-se que há necessidade de se elucidar quais seriam as responsabilidades da empresa Bourscheid S/A – Engenharia e Meio Ambiente, pela introdução no RGS de um modelo de pedagiamento que só possui a obrigação de manter e conservar as vias concedidas do Estado, modelo constestado pela sociedade, pois que, pelo que se sabe, este modelo de pedagiamento de vias no Brasil, só existe no Rio Grande do Sul.”

APOIO DOS CAMINHONEIROS

Este requerimento, com certeza, merecerá apoio da grande maioria dos parlamentares e já tem o apoio dos caminhoneiros, que tenho a pretensão de representar.
A CPI não pretende fechar pedágios, mas a revisão das tarifas, cumprimento dos compromissos, correção das ilegalidades, se confirmadas, e o reexame da política de concessões.

“Sinalizará para o país as precauções necessárias para evitar que o governo federal cumpra o anunciado programa de pedágios em 3 mil km de rodovias.”

É nosso dever restaurar o espírito do legislador da década de 90, que ao instituir os pedágios comunitários de Portão, Campo Bom e Coxilha, por iniciativa do ex-governador Alceu Collares, encontrou a fórmula mas adequada e respeitosa do interesse público.

ASSOCIAÇÃO DOS USUÁRIOS

Criada para defender os direitos dos usuários, a ASSURCON/SERRA e RS é presidida por Juarez Colombo e conta com membros ativos em sua diretoria. Foi fundada no
dia 18 de agosto de 2005, na Assembléia Legislativa Estadual

Presidente: JUAREZ COLOMBO, de Farroupilha

Vice-Presidente: MARCELO MINGHELLI, de Passo Fundo

1º Secretário: AGENOR BASSO, de Caxias do Sul .xias.rs.gov.br

2º Secretário: OTAVIO SOARES, de Pelotas

Tesoureiro: MARCEL VON HATTEN de Dois Irmãos

Vice-Presidentes Regionais:
RIO GRANDE: Clênio Fagundes Nunes
PELOTAS: Paulo Pacheco
ARROIO GRANDE: Mario Modernel Pio
CANGUÇU: Celis Terezinha Madrid
CARAZINHO: Ademir Doran

Estes tem contribuído com estudos, denúncias e propostas alternativas. Convém prestar atenção nestes anexos que reproduzimos, de responsabilidade da ASSURCON/SERRA:


SÓCIOS DOS PEDÁGIOS
ASSURCON/SERRA


Editais Publicados no Jornal do Comércio do dia 03/03/2005, REVELAM OS NOMES DOS ASSOCIADOS DAS CONCESSÕES RODOVIÁRIAS

ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
DIA 30 DE DEZEMBRO DE 2004

METROVIAS S / A - Pólo Metropolitano (Porto Alegre)
Construtora Sultepa S/A .......Ricardo Lins Portella Nunes e Astir Brasil Santos e Silva
Brasília Guaíba Obras Públicas S/A ... André Loiferman
Toniolo Busnello S/A ............Humberto César Busnello
Construtora Castilho S/A ..... Alfredo Mário de Castilho Filho, Wilson Küster, Martha Campos de Castilho Dubugras, Angelo Lúcio Villarinho da Silva, Vilson Flores Busnello, Aloísio Milesi, José Mário de Castilho

CONVIAS S/ A : Pólo Caxias do Sul
Pedrasul Construtora S/A : Ricardo Lins Portella Nunes
Brasília Guaíba Obras Públicas S/A : André Loiferman
Toniolo Busnello S/A : Humberto César Busnello
Construtora Castilho S/A: Alfredo Mário de Castilho Filho, Wilson Küster Filho, Martha Campos de Castilho Dubugras, Angelo Lucio da Silva, Vilson Flores Busnello, Aloísio Milesi
José Mário de Castilho

SULVIAS S/A : Pólo Lajeado / Estrela
Construtora Sultepa S/A .......Ricardo Lins Portella Nunes, Astir Brasil Santos e Silva,
Brasília Guaíba Obras Públicas S/A ... André Loiferman
Toniolo Busnello S/A ............Humberto César Busnello
Construtora Castilho S/A ..... Alfredo Mário de Castilho Filho, Wilson Küster, Martha Campos de Castilho Dubugras, Angelo Lúcio Villarinho da Silva, Vilson Flores Busnello, Aloísio Milesi e José Mário de Castilho

RODOSUL – PÓLO DE VACARIA

RODOSUL S/A
1. Encalso Construções Ltda ...................... 21,00%
2. J. Malucelli Construtoras de Obras Ltda.....16,10%
3.S.A. Paulista Construções e Comércio ..... 11,90%
4.T.V. Técnica Viária Construções............... 10,50%
5. Separi Ltda............................................ 10,50%
6. Porto de Cima Concessões S/A ............. 30,00%

O custo operacional em 2003 foi de R$ 13.563.675,32
O custo operacional em 2004 ficou em R$ 18.157.867,93
ou seja 33,87 % dos valores arrecadados

Custo de conservação rotineira em 2003 R$ 1.629.108,53
em 2004 R$ 1.643.186,97

Despesas com investimentos em 2003 R$ 5.287.199,71
em 2004 R$ 1.932.407,97

Em 2003 passaram pelas praças da RODOSUL 2.795.797 veículos

Em 2004 passaram 2.719.187 veículos

(MUITOS SÃO SÓCIOS EM VÁRIOS PÓLOS. Que concorrência houve? Deve ser anulado o edital e o contrato)




PROGRAMA DE BONIFICAÇÃO

Na formatação das Concessões Rodoviárias, tomamos o cuidado de defender o usuário, modificando, emendando, alterando onde possível.

Foi de nossa autoria a Emenda que estabelecia cobrança unidirecional.

Foi de nossa autoria a Emenda para um único pagamento por dia na praça.

Fomos, além disso, estabelecendo a criação de áreas de estacionamento para caminhoneiros, banheiros, sanitários, postos de informações e apoio.

Conseguimos convencer o governo e as concessionárias na criação de um Programa de Bonificação para Usuário Freqüente.

Reproduzo aqui o pronunciamento de 07.07.1998, na Assembléia Legislativa do meu estado, reconhecendo o avanço obtido com o protocolo firmado pelo vice-governador em exercício, Vicente Bogo, com as concessionárias, cujos termos registramos na casa. Infelizmente funcionou por pouco tempo.

Transcrição do pronunciamento na ALRS de 07 de julho de 1998

O SR. FRANCISCO APPIO (PPB) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados:

Desejo manifestar a satisfação dos integrantes do Partido Progressista Brasileiro e demais bancadas que apóiam o governo por mais uma ação efetiva em favor da qualidade das nossas rodovias e do transporte gaúcho.

Ontem, o DAER e a Associação Gaúcha de Concessionários de Rodovias - AGCR - firmaram um termo de compromisso instituindo no Estado um projeto inédito, como é inédito o Programa Estadual de Concessão Rodoviária. Trata-se do Programa de Bonificação para o Usuário Freqüente.

Na semana passada, desta tribuna, já manifestamos a preocupação dos transportadores de cargas e de passageiros pelo baixo retorno financeiro dos fretes no Sul do País, que, de certa forma, tinham seus custos agravados em razão da implantação dos pólos de concessão rodoviária.

Sensível, atento, preocupado, o governo, por intermédio da Secretaria dos Transportes, sempre com a intenção de adotar ações que minimizem os custos de pagamento de pedágios, visando à redução de gastos para quem transporta cargas e passageiros e para quem viaja como representante comercial, institui esse programa inédito, que deverá dar ao usuário o direito de trocar comprovantes de pagamento por tíquetes de passagem gratuita, além de bonificações. Com isso o governo avança no atendimento às solicitações daquele que usa a estrada para cumprir sua atividade-fim.

Desejo, Sr. Presidente, requerer a V. Exa. que determine a inserção nos anais desta Casa do termo de compromisso do Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem, para que seja dada ampla divulgação às câmaras de vereadores, às prefeituras, aos transportadores, no sentido de que essa ação que harmoniza interesses do Estado, como instituição, e da iniciativa privada, como parceira, proporcione o benefício indispensável no momento em que os custos são mais elevados.

Esse é o requerimento que faço a V. Exa., na ocasião em que reapresento aqui a homenagem aos técnicos do DAER, dirigido pelo engenheiro José Luiz Rocha Paiva, da Secretaria dos Transportes, coordenada pelo Secretário Flávio Vaz Neto, ao governo, liderado pelo Sr. Antônio Britto que, em boa hora, sensíveis, compreenderam a situação e adotaram ações efetivas que contribuem para a melhoria dos nossos transportes. Obrigado. (Não revisado pelo orador.)

(Matéria entregue para transcrição nos anais.)

TERMO DE COMPROMISSO

Pelo presente Termo de Compromisso, o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem do Estado do Rio Grande do Sul – DAER/RS, neste ato representado pelo seu Diretor-Geral Engº José Luiz Rocha Paiva, adiante denominado simplesmente CONCEDENTE e a Associação Gaúcha de Concessionários de Rodovias – AGCR, neste ato representada pelo seu Presidente Engº André Loiferman, juntamente com as empresas Concessionárias Santa Cruz S/A, METROVIAS S/A, CONVIAS S/A, SULVIAS S/A, Brita Rodovias S/A, Santa Maria Rodovias S/A, ECOSUL S/A, RODOSUL S/A e COVIPLAN S/A, concessionárias dos nove Pólos Rodoviários, integrantes do Programa Estadual de Concessão Rodoviária, PECR, adiante denominadas simplesmente CONCESSIONÁRIAS.

Considerando que é obrigação das partes buscar alternativas de benefício ao usuário que necessita utilizar com frequência as rodovias componentes dos nove pólos de concessão rodoviária;

Considerando a intenção do Estado de realizar ações que minimizem os custos do pagamento dos pedágios;

Considerando o ineditismo do Programa Estadual de Concessão Rodoviária, que busca a melhoria das condições da malha rodoviária do Estado do Rio Grande do Sul;

Considerando que o Programa Estadual de Concessão Rodoviária é instituído através de contratos administrativos precedidos de licitação pública com a mais ampla publicidade;

Considerando que o contrato de Concessão envolve, além do Poder Concedente e dos Concessionários, o usuário do serviço público, a quem se pretende beneficiar com este programa;

Considerando que qualquer alteração no PECR deve ter como meta a preservação da equação econômico-financeira dos contratos de concessão;

Considerando que todo o Programa desenvolvido pelo Estado deve preservar a qualidade dos serviços públicos que vêm sendo prestados sob delegação:

RESOLVEM, de comum acordo, instituir o PROGRAMA DE BONIFICAÇÃO PARA O USUÁRIO FREQÜENTE, através do presente Termo de Compromisso, como segue:

PRIMEIRA – As CONCESSIONÁRIAS deverão implantar nas praças de pedágio, um sistema que permita a identificação do veículo, no comprovante de pagamento do pedágio.

SEGUNDA – O usuário desse serviço público, terá o direito de trocar os comprovantes de pagamento, com a identificação de seu veículo, junto às CONCESSIONÁRIAS, quando, no mesmo mês calendário, houver efetuado pagamentos de tarifas de pedágio em praças do Programa de Concessão Rodoviária do Rio Grande do Sul, por tickets de passagem gratuita em qualquer das praças de pedágio deste Programa, na seguinte proporção:

50 a 99 10%

100 a 149 20%

150 a 199 30%

200 a 249 40%

Acima de 250 50%

PARÁGRAFO ÚNICO – O usuário que comprovar entre 25 (vinte e cinco) e 49 (quarenta e nove) pagamentos de pedágio, em um mesmo mês calendário e em uma mesma praça do Programa de Concessões Rodoviárias do Rio Grande do Sul, terá o direito a uma bonificação de 10% (dez por cento), mantidas as demais condições deste Termo de Compromisso.

TERCEIRA – Para efeitos do gozo do benefício de que trata a cláusula anterior, a comprovação pelo usuário deverá ser feita no mês subseqüente ao do pagamento.

QUARTA – O ticket de passagem gratuita deverá ser utilizado no prazo máximo de três meses da data de sua emissão.

QUINTA – A utilização do ticket de passagem gratuita não dará direito a recibo, não sendo computado para nova bonificação ou para o benefício da passagem múltipla diária.

SEXTA – Os CONCESSIONÁRIOS, através da AGCR, durante o prazo de vigência do presente Termo de Compromisso, farão ampla divulgação do Programa.

SÉTIMA – Os valores fracionários da bonificação obtida, acumulados pelo usuário na forma de recibo, darão direito a contagem no mês subseqüente.

OITAVA – O presente Termo de Compromisso deverá ser enviado a AGERGS em razão de suas competências definidas na Lei 10.931197, e, de forma especial, com vistas ao acompanhamento do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos, passando, o mesmo, a fazer parte integrante do conjunto de expedientes relativos ao PECR.

NONA – Mantido o disciplinado nos Contratos de Concessão, o presente Termo de Compromisso terá a duração de seis meses, a contar da data de sua publicação, e deverá ser reavaliado findo esse prazo, oportunidade em que a AGERGS, mediante a concordância das partes, regulará eventuais alterações, bem como avaliará o impacto no equilíbrio econômico-financeiro dos Contratos.

DÉCIMA – O presente instrumento não deverá comprometer a qualidade dos serviços previstos nos contratos de concessão.

DÉCIMA PRIMEIRA – O presente instrumento entrará em vigor na data de sua publicação.

DÉCIMA SEGUNDA – Justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em três vias de igual teor, elegendo o Foro de Porto Alegre para eventuais dúvidas emergentes.
LEI ESTADUAL

Em 2000 percebendo o avanço das tarifas, a carga pesada de impostos e pedágios, especialmente para os moradores de cidades sedes de praças, apoiamos o projeto do eminente deputado Adolfo Brito, que trouxe em seu bojo a salvaguarda para transporte escolar, servidores públicos, prefeituras e apresentamos substitutivo, que gerou a Lei 11.460 de 17 de abril de 2000, que durou apenas 84 dias, até ser substituído por outra lei, extinguindo os benefícios da lei aprovada.

Reproduzo a Lei 11.460, que isentou as placas das cidades sedes de praças; por 84 dias, sufocada pelo lobby das concessionárias.


LEI Nº 11.460, DE 17 DE ABRIL DE 2000.

Estabelece a isenção de pagamento de pedágio em rodovias do Estado, ou sob jurisdição estadual, para veículos oficiais, para veículos de transporte escolar e para os veículos emplacados nos municípios onde estão instalados os respectivos postos de cobrança.

Deputado Otomar Vivian, Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul.


Faço saber, em cumprimento ao disposto no parágrafo 7º do artigo 66 da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Ficam isentos do pagamento de pedágio cobrado em postos ou praças instalados em rodovias estaduais ou sob jurisdição estadual:

I - os veículos com placas oficiais do Estado, dos municípios e da União;

II - os veículos utilizados para transporte escolar, na prestação deste serviço;

III - os veículos pertencentes a entidades filantrópicas e os de assistência e transporte de pessoas portadoras de deficiência, enquanto utilizados nesta atividade;

IV - os veículos emplacados no mesmo município de localização dos referidos postos ou praças.



§ 1º - A isenção prevista no inciso IV fica restrita ao pedágio cobrado na praça ou posto de pedágio instalado no município de emplacamento do veículo.

§ 2º - A isenção prevista no inciso I se estende aos servidores públicos da administração direta ou indireta dos três Poderes do Estado, quando autorizada formalmente a utilização de veículo particular em serviço.

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado, em Porto Alegre, 17 de abril de 2000.

FIM DO DOCUMENTO.


ANEXO Nº 1

PÓLOS DE PEDÁGIOS ou PEDÁGIOS COMUNITÁRIOS ?

Qual dos modelos tem o melhor “custo / benefício” para a sociedade ? Tendo por base valores oficiais, vejamos:

1. PÓLOS DE PEDÁGIOS PRIVADOS

– Criados por leis, com a única obrigação de “manter e conservar” as vias concedidas, pelo período de 15 anos;
– Custo operacional ao redor de 25% a 30% ;
–Só nos dois últimos anos as concessionárias dos Pólos de Pedágios, para OPERACIONALIZAR os mesmos, necessitaram em 2003 um total de R$ 101.548.653,99 e 2004 precisamente R$ 126.995.515,01, totalizando em dois anos R$ 228.541.169,00;
– Dos valores acima, R$ 49.407.331,00 foram destinados para entidades públicas como: DAER/RS, AGERGS, ISSQN, taxas, impostos, Pis, Cofins ...

“O valor das tarifas é o dobro dos Pedágios Comunitários.”

2. PEDÁGIOS COMUNITÁRIOS (PORTÃO)

2.1– Criada por Decreto, com a obrigação de fazer OBRAS, além da manutenção, pois segue modelo de Primeiro Mundo, podendo a qualquer momento sofrer alterações sem que haja OBRIGAÇÕES LEGAIS ou CONTRATUAIS para o Estado;
2.2 - O custo operacional médio nos dez anos de operação fica ao redor de 14%;
2.3 A arrecadação no período acima mencionado foi de R$ 85.579 .846,70;
2.4- O valor das tarifas é menos da metade dos Pólos de Pedágios;
2.5 - Nâo existem pagamentos para o Poder Público, taxas, Cofins ....;
2.6- Custo operacional em dez anos R$ 11.981.178,00;
2.7 - Destinado para OBRAS em dez anos R$ 73.598.668,00 (duplicação da estrada, pontes, viadutos, elevadas, manutenção.... ).

3. P O L Ã O - Pólo Metropolitano

O Polão, se for implementado, seguirá os mesmos parâmetros dos Pólos de Pedágios, ou seja, criado por lei, com custo operacional entre 25% a 30% dos valores arrecadados e com a programação que segue:
– Início da cobrança dos pedágios seis meses após a liberação;
- Início das obras a partir do décimo (10º) ano;
- Término das obras até o 25º ano da concessão;
– O valor das tarifas de conformidade com os Pólos de Pedágios;

(SERÁ QUE PERSISTEM AS DÚVIDAS SOBRE QUAL O MELHOR MODELO PARA A SOCIEDADE GAÚCHA? “.


ANEXO Nº 2

VIAS ALTERNATIVAS?
ASSURCON/SERRA

O poder econômico na área de concessões rodoviárias no Rio Grande do Sul e, também no Brasil, demonstra tal força que na “equação contratual do denominado equilíbrio econômico financeiro para os usuários de rodovias pedagiadas” só lhes resta uma opção, garantir-lhes vias alternativas, fato existente em nível internacional, mas que em nosso meio as concessionárias buscam impedir por todas as formas, no intuito de ter um mercado cativo, tornando a sociedade e o usuários refens econômicos das mesmas.

“Este fato se faz presente para os usuários da rodovia BR116, entre Caxias do Sul e São Marcos).”

Assim, passamos a demonstrar o direito dos referidos usuários a terem uma via alternativa à Praça de Pedágio de Pedras Brancas – Município de São Marcos, nos mesmos moldes das demais praças do Pólo de Concessão Rodoviária Caxias do Sul, da Convias S/A

1. QUESTÃO CENTRAL
“Ter uma via alternativa às praças de pedágios é um direito dos usuários de vias públicas concedidas, pois a legislação não impede e nem determina sua existência, mas os valores cobrados nas praças de pedágios não correspondem aos propalados benifícios pela sua privatização e as Concessionárias não admitem, sob nenhuma hipótese, baixarem seus preços, portanto, a maneira direta de estabelecer o equilíbrio econômico-financeiro para o usuário é através da existência de uma via alternativa”

Esta é a questão central ou seja, não existe proporcionalidade entre o valor pago pelo usuário e a contra prestação realizada pela Concessionária Convias S/A, tanto em relação a extensão dos trajetos sob sua responsabilidade, como na qualidade das pistas. O custo / benefício desfavorece o usuário, sem perspectivas de que esta situação mude.

As concessionárias possuem os sempre mencionados contratos que lhes garantem o equilíbrio econômico financeiro e a recomposição das tarifas sempre que houver alguma defasagem comprovada perante os órgãos oficiais, sem levar em conta a realidade dos usuários.

Para o usuário que não pode ou não quer ser refem das concessionárias de rodovias só resta uma opção: a presença de uma via alternativa aos pedágios.

2.OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS DAS CONCESSIONÁRIAS
Os denominados Pólos de Pedágios do RGS, implantados sobre vias simples, se constituem numa verdadeira afronta ao bom senso, a lógica administrativa pública e um escárneo para com o contribuinte-usuário pelos valores que deve pagar nas praças de pedágios. (Doc. 01)

Os Pólos de Concessões Rodoviárias seguem a lógica fria de que absolutamente todos devem pagar os pedágios e de que ninguém pode se furtar a realizar a contribuição obrigatória pois que, se assim não acontecer, não poderão realizar obras em benefício dos usuários.

Quais são as obras que, contratualmente, as concessionárias devem fazer ?

As obrigações se restringem a tão somente CONSERVAR e a MANTER as vias públicas concedidas, nada mais do que isto. (Doc. 02)

O crescimento do número de veículos no transcurso de 15 anos de concessão e em consequência a necessidade real de obras, tais como terceira pista ou a duplicação da mesma, a construção de alguma elevada, não estão previstas no contrato. Tais obras poderão ser realizadas caso haja um aumento de tarifa ou do prazo de concessão, fatos que, pelo modelo de concessão adotado não serve para os usuários e nem para a sociedade.

Portanto é pouca obra a realizar diante dos altos valores cobrados.

3. VISÃO GERAL DE CONCESSÕES RODOVIÁRIAS
O Mestre em Engenharia de Transportes, EngºNeuto Gonçalves dos Reis em seu livro “Concessões de rodovias: mito e realidade” dá uma visão geral dos vários modelos de concessões de rodovias em nivel internacional e no Brasil.

Em resumo o que ocorre nas concessões rodoviárias, principalmente na Europa, é um forte controle público por parte do Estado sobre as concessionárias, inclusive através da participação societária e indicação de um agente público junto as mesmas. Por outro lado lhes dá benefícios fiscais viabilizando-as para que possam projetar, construir, manter e operar as vias públicas concedidas. As vias antigas permanecem como rotas alternativas para os usuários, mantidas e conservadas pelo Poder Público.

Nos Estados Unidos são poucos e bem recentes os casos de participação da iniciativa privada nos investimentos em obras públicas. Em geral as rodovias americanas construídas com recursos dos pedágios são gerenciadas por uma “authority”, que capta recursos por meio de bonds(títulos). Mas a arecadação através de pedágios é para construir novas rodovias.

O Programa Nacional de Autopistas Concessionadas do México, incorretamente avaliado e desenvolvido, fez com que os usuários tivessem que pagar um dos mais altos pedágios do mundo, ocasionando o fracasso do programa.

A legislação Mexicana exige a presença de vias alternativas para os usuários.

Na Argentina funcionou a reação popular ao abuso das tarifas, tendo a frente “El Comite de Defensa del Usuário Vial”, uma associação de usuários de rodovias pedagiadas. Esta fez com que os valores dos pedágios ficassem congelados de 1992 até 1995 e baixassem.

No Brasil as concessões estão sendo utilizadas principalmente para conservar as estradas existentes e, quando muito, para realizar alguma melhoria, por isso as tarifas não poderiam ser tão elevadas, penalizando o usuário.

4. A RELAÇÃO CUSTO / BENEFÍCIO
Não se aprofundou no Brasil a questão do custo / benefício dos pedágios. O que houve até hoje foram análises considerando o retorno financeiro do empreendimento e a renda do usuário, conforme o Engº Neuto Gonçalves dos Reis.

No Rio Grande do Sul, através do Governo Alceu Collares, foi implantado o modelo de pedágio denominado pelos usuários “Pedágio Comunitário” pois que a parte técnica é realizada por órgão público, no caso o DAER /RS, e a parte administrativa pelo COREDE ou seja, Conselho Regional de Desenvolvimento.

O modelo implantado possibilita uma transparência em todo o sistema, com um detalhe fundamental para o usuário: ao ser instituído através do Decreto nº 35.112, de 17 de fevereiro de 1994, no mesmo já foram definidas as vias alternativas para os usuários que não desejassem pagar o pedágio.

O Pedágio Comunitário possibilita a construção, melhoria e conservação das vias públicas . Este modelo é o que a sociedade Riograndense deseja ver ampliado, óbviamente, com a resistência de certos agentes públicos e, principalmente, das empreiteiras. O custo / benefício e o respeito ao direito de opção no Pedágio Comunitário são uma realidade

5. DIREITO ÀS VIAS ALTERNATIVAS
A garantia da existência de vias alternativas, na maioria dos sistemas de pedagiamento de vias públicas em nível internacional e, também, no Rio Grande do Sul é um fato e um direito garantido, inclusive, mediante dispositivos legais.

O modelo de pedagiamento de vias públicas através de “Pólos de Concessão Rodoviária” é que resistem em admitir o direito do usuário em ter uma via alternativa. Todavia, a própria Concessionária Convias S/A, em ações que propos ou que está contestando, admite a existência de vias alternativas para os usuários, como no caso da Ação proposta contra diversos moradores de São Marcos – RS, tendo inclusive como suporte para tal um Laudo Pericial, que usa critérios que ferem a lógica e o bom senso comuns na definição de vias alternativas . (Doc. 07 )

Reunião efetivada no dia 27 de abril de 2004, no Palácio Piratini, em Porto Alegre, com o Governador Germano Rigotto na qual recebeu Prefeitos, Câmaras de Vereadores, lideranças Sindicais, das Empresas, de Bairros, Deputados Estaduais, COREDE –SERRA, pelo seu Presidente e Reitor da UCS, que falou em nome de todos, em resposta à manifestação de inconformidade pela presença das praças de pedágios e particularmente pela tentativa da Concessionária Covias S/A em impedir a existência de vias alternativasdas, o Governador foi enfático quando afirmou que: “....não admito , sob nenhuma hipótese, o fechamento de vias alternativas.”

Coincidentemente, na mesma semana, decisão do Tribunal de Justiça do Estado, através da 1ª Câmara, foram garantidas para os usuários as vias alternativas entre Caxias do Sul e Farroupilha e entre Caxias do Sul e Vila Cristina, não podendo a Concessionária Convias S/A obstruí-las.

6. A REALIDADE NA AGLOMERAÇÃO URBANA DO NORDESTE DO RIO GRANDE DO SUL, ESPECIFICAMENTE DO PÓLO RODOVIÁRIO CAXIAS DO SUL

As vias simples, como a RS-122( com duas praças de pedágios) e a BR-116 ( também, com quatro praças de pedágios), quando foram construídas não havia previsão de pedagiá-las, tendo sido assentadas, em grande parte, sobre o leito das antigas estradas. A topografia acidentada da Região Serrana e a proximidade dos Municipios tornaram as referidas vias públicas de extrema importância social, econômica, religiosa e de trabalho, de tal maneira que foi criada por Lei a denominada Aglomeração Urbana do Nordeste do RGS, constituída por dez Municipios ao redor de Caxias do Sul.

A construção das vias públicas de acesso a cada uma das comunidades, ligando principalmente Caxias do Sul as mesmas foi com muito sacrifício pois que pela topografia da Região não existem muitas opções de traçados. Os trajetos economicamente mais viáveis são os existentes.

Nos surpreende que a supracitada “perícia” realizada, principalmente por técnicos do DAER/RS, DNR, à pedido do Ministério Público Federal, para que definissem quais eram as vias alternativas à Praça de Pedágio localizada em Pedras Brancas – Município de Sâo Marcos. tenha concluído que:
Pelo lado Lestea via alternativa seja pela localidade dos Dal Lagno, São Jorge da Mulada, Criuva para chegar a São Marcos., inclusive o mapa que faz parte do processo não corresponde com a realidade geográfica.

Pelo lado Oeste seja dado como opção para o usuário passar pela Praça de Pedágio de Flores da Cunha para chegar a São Marcos ou passar pela Praça de Pedágio de Farroupilha, seguir até Nova Roma do Sul, pegar e pagar a balsa e ir para Nova Pádua e seguir para Antônio Prado ou São Marcos, mas tendo que passar pela Praça de Pedágio de Flores da Cunha, tendo atualmente a bidirecionalidade no pagamento..

Este verdadeiro contracenso faz parte do processo que busca incriminar moradores de São Marcos por tomarem a iniciativa de viabilizarem uma via alternativa a Praça de Pedágio de Pedras Brancas, sobre via existente há quase uma centena de anos.

No mesmo processo, o Ministério Público Federal , tendo recebido as respostas de um questionário endereçado para órgãos públicos técnicos se teriam realizado estudo de vias alternativas ao Pólo Caxias do Sul, a resposta foi positiva. Entretanto, na Lei que instituiu os Pólos de Pedágios, não existe qualquer menção à vias alternativas aos pedágios e não há qualquer outra menção que os usuários realmente tenham conhecimento.

7. VIAS ALTERNATIVAS EXISTENTES, UMA QUESTÃO HISTÓRICA NO POLO CAXIAS DO SUL

Assim, a verdade histórica que temos é:

A via alternativa à praça de pedágio entre Caxias do Sul e Farroupilha é parte da antiga estrada que passa pela localidade de Forqueta e que a Convias S/A tentou fechar.

A via alternativa à praça de pedágio instalada em São Roque de Flores da Cunha é parte da velha estrada de Caxias do Sul à Antônio Prado. Extra oficialmente, sabe-se que a Concessionária quer transferir a praça de pedágio para perto da Ponte do Rio das Antas, embretando totalmente os usuários.

A via alternativa à praça de pedágio instalada em Vila Cristina, com uma ponte sobre o Arroio Pinhal de quase cem anos, é parte da antiga estrada utilizada pelos colonizadores para irem de Caxias do Sul a Feliz, São Sebastião do Caí, Nova Petrópolis e Porto Alegre. A Convias tentou bloqueá-la com defensas, mas que, via judicial teve que retirá-las. Dirigentes da Convias S/A manifestaram para os moradores a intenção de fazer a transferência da praça de pedágio para ao lado da ponte do Arroio Pinhal, embretando totalmente os usuários, fato que viria causar uma verdadeira revolução se for tentada.

A via alternativa que os moradores de São Marcos e de Caxias do Sul buscam reativar, como opção à praça de pedágio instalada em Pedras Brancas, não é diferente das demais acima citadas, é a antiga estrada de Caxias do Sul à localidade de São Marcos conhecida e reconhecida inclusive em documentos oficiais que anexamos, como Estrada Rio Branco.

Assim como existe opção para os usuários das outras localidades é uma questão de justiça social e econômica que tenham, também, uma via alternativa à praça de pedágio de Pedras Brancas, ficando atendido o equilíbrio econômico-financeiro dos mesmos.

Portanto, Senhores Promotores Federais, os usuários de rodovias buscam uma declaração formal de seu direito de opção diante de uma aberração praticada com a instalação de praças de pedágios muito próximas de Caxias do Sul e que, na prática, seccionaram a vida social e econômica da Região Serrana, sem que haja um equilíbrio entre o valor pago como pedágio, a distância percorrida e as melhorias efetivadas.


8. INCOERÊNCIA ENTRE O CRITÉRIO ADOTADO E A QUILOMETRAGEM ASSUMIDA PELAS CONCESSIONÁRIAS

O critério internacional adotado de cobrança dos pedágios é para que o usuário percorra cem(100 km) quilômetros sem pagar os mencionados pedágios,(Doc. 13) todavia, no caso da CONVIAS S/A, esta não assumiu nem metade da quilometragem referente ao critério adotado, o que torna o valor dos pedágios pagos os mais caros de todo o sistema de Pólos.

A praça de pedágio de Pedras Brancas – São Marcos, está há 15 quilômetros de Caxias do Sul.

A praça de pedágio de São Roque - Flores da Cunha, está há 20 quilômetros de Caxias do Sul.

A praça de pedágio de Forqueta – Farroupilha, está há 10 quilômetros de Caxias do Sul.

A praça de pedágio de Vila Cristina – Caxias do Sul, está há 25 quilômetros do centro de Caxias do Sul.

Portanto, o que temos através do Pólo da Convias S/A é um ilhamento sobre Caxias do Sul, isolando-a das demais comunidades, mas na prática, sacrificando muito mais as comunidades ao redor, que necessitam de serviços localizados nela, mas obrigando a todos a pagarem pedágios tanto na ida como na volta, com a bidirecionalidade.

9. A LEGISLAÇÃO VIGENTE E O DIREITO DOS USUÁRIOS

9.1 -A Constituição Federal, em seu art. 5º, inciso XV, garante a todo o cidadão o direito de “ir e vir”livremente no território Brasileiro.
O art. 170, da Constituição Federal, inciso V, garante a defesa do “consumidor”.
No art. 173, § 4º está claramente posto que: “A lei reprimirá o abuso do poder econômico que vise à dominação dos mercados, à eliminação da concorrência e ao aumento arbitrário de lucros.”
9.2 - A Constituição Estadual em seus artigos 266 e 267, também afirma que: “O Estado promoverá ação sistemática de proteção ao consumidor, de modo a garantir-lhe a segurança e a saúde, e a defesa de seus interesses econômicos.”

9.3 - O Código do Consumidor, quando trata “Das Cláusulas Abusivas” no seu art. 51, assim está posto que:
“Art. 51 – São nulas de pleno direito, entre outras, as clásulas contratuais relativas ao forneceimento de produtos e serviços que:
I - ............
...........
XVI – possibilitem a renúncia do direito de indenização por benfeitorias necessárias.
§ 1º- Presume-se exagerada, entre outros casos, a vantagem que:
I – ofende os princípios fundamentais do sistema jurídico a que pertence;
II - .........
III – se mostra excessivamente onerosa para o consumidor, considerando-se a natureza e o conteúdo do contrato, o interesse das partes e outras circunstâncias peculiares ao caso.”

9.4 - O contrato de concessão à Convias S/A, no íten 5.3.3 está posto que:
“5.3.3 - ..............
................
X – modicidade da tarifa: a justa correlação entre os encargos da concessionária e a retribuição dos usuários, expressa no valor das tarifas de pedágio.”

9.5 - A Lei nº 10.086, de 24 de janeiro de 1994, que “dispõe sobre o regime de concessão e permissão de prestação de serviços públicos”, busca defender o usuário evitando que se estabeleçam monopólios, cartéis, ajustes ou acordos entre concessionários, estando esta previsão nos artigos 6º e 8º´da mencionada Lei Estadual.

9.6 A AGERGS tem como atividade precípua buscar o equilíbrio econômico-financeiro entre usuários e concessionárias, mas o que se constata é que as dificuldades são muitas e a balança dá mostras de pender mais para as concessionárias.

Portanto, leis é que não faltam, todas com a boa intenção de proteger o usuário, impedir que seja explorado e que o abuso do poder econômico não o torne um refem, todavia, na prática pouco se constata de resultado efetivo, pois o poder econômico e sua respectiva influência é o que predomina, ficando o usuário desprotegido e arcando com todo o peso da concessão.

O exemplo mais lastimável desta realidade é o Pólo de Concessão Rodoviára Caxias do Sul, no qual buscamos como última opção o equilíbrio econômico-financeiro através das vias alternativas.

Assim, os cidadãos que se utilizam da rodovia pedagiada em direção ao Município de São Marcos precisam ter o direito à via laternativa garantido mediante decisão do Poder Judiciário, inclusive que liminarmente lhe seja garantido este direito.

10. A MODICIDADE DA TARIFA, UMA FICÇÃO PARA O USUÁRIO

Diz o contrato que os valores pagos deverão ser “módicos”. A modicidade dos valores pagos está na direta correlação da extensão dos trechos assumidos pela concessionária, do custo de manutenção dos mesmos e do retorno financeiro previsto para a concessão. Assim sendo, haveria uma equivalência justa entre o valor pago pelos usuários e a contra prestação de serviço realizado pela concessionária.

Todavia, da forma como as Concessões Rodoviárias no RGS se encontram, o usuário pagará sempre valores exageradamente altos, corrigidos contratualmente, sem que tenha a devida transparência do que realmente a concessionária está arrecadando, pois não existe controle ‘on line” dos valores pagos nas praças, não se tem conhecimento dos custos dos diversos serviços realizados e dos produtos utilizados. Pedidos de documentos que comprovem valores ou despesas feitos pela Associação dos Usuários – ASSURCON /SERRA, não são fornecidos. Portanto, ficamos à mercê tão somente dos balancetes apresentados pela Concessionária Convias S/A, sem que tenhamos a firme convicção de que representam a verdade dos fatos econômicos do Pólo de Concessão.

No caso dos Pólos de Pedágios, o Poder Concedente, através do DAER / RS sistematicamente tem dado suporte para que a concessionária concretize, por todos os meios, um mercado cativo de contribuintes , sem que o usuário tenha direito de opção. No modelo de pedágio implantado o usuário tem que ser um refem da concessionária. Não existem vias alternativas previstas no contrato de concessão. As que, por questões judiciais, são relacionadas como vias alternativas para o usuário simplesmente ferem a inteligência de qualquer cidadão.

A legislação e o contrato não obrigam que a concessionária mantenha uma via alternativa para o usuário. Todavia. fere os principios básicos Constitucionais o fato de que o usuário de rodovias seja um contribuinte compulsório de um ente particular através do pagamento do pedágio, quando já o é para o Poder Público Federal, Estadual e Municipal através do pagamento de inúmeros impostos diretos e indiretos, presumivelmente com o fim de manter e melhorar vias públicas, mas sistematicamente desviados para outros fins. Assim, não há como se admitir que o usuário seja refém, também, de uma empresa privada, cuja obrigação é só manter e conservar a via concessionada.

O direito de opção é inquestionável pois, nem a Legislação Federal e nem os contratos impedem que o usuário tenha vias alternativas aos pedágios. A prática na concessão rodoviária internacional e no Rio Grande do Sul, através dos Pedágios Comunitários, também garantem para os usuários as vias alternativas .

A Associação dos Usuários de Rodovias Concedidas da Serra – ASSURCON / SERRA, Pólo Rodoviário Caxias do Sul, da Convias S/A, requerem que , no uso das respectivas atribuições legais, busquem garantir uma via alternativa à Praça de Pedágio da Convias S/A, localizada em Pedras Brancas, Município de São Marcos – RS, sobre o mesmo leito da antiga estrada que liga Caxias do Sul a comunidade de São Marcos, conforme mapas .

Para tanto apresentamos cópia do mapa da Prefeitura de Caxias do Sul , do ano de 1938, declaração do Prefeito de São Marcos, Sr. Adair Casarotto, declaração do Engenheiro Rodrigo Miotto Pasin, também da Prefeitura de São Marcos, todos confirmando a existência da antiga estrada Rio Branco, cuja Concessionária Convias S/A está impedindo que seja utilizada, através de ação em juízo, com respectiva liminar e com penalização pecuniária prevista, sob argumentos que ferem a lógica e o bom senso mais rudimentares.

Assim, reafirmamos o nosso pedido conforme segue e tendo por base documentação comprobatória em anexo:

Que seja garantida via alternativa à Praça de Pedágio de Pedras Brancas, Município de São Marcos e que pertence a Concessionária Convias S/A, inclusive liminarmente.
Que seja derrubada a liminar e sua respectiva penalização pecuniária, que proíbe a existência da referida via alternativa.

Que imediatamente os Órgãos Públicos Federais, Estaduais ou Municipais sejam liberados de quaisquer sanções por decisões que vierem a tomar no sentido de garantirem a referida via alternativa.

(Este documento é de 12/04/2005, assinado por Juarez Colombo, Tânia Menezes, David Vicenço, Paulo Schneider e Agenor Basso ASSURCON/SERRA).


ANEXO Nº 03

FUNDAMENTOS PARA A CPI
ASSURCON/SERRA

MAIS UM MOTIVO PARA QUE SEJA INSTALADA UMA "CPI DOS PÓLOS DE PEDÁGIOS

"Será que os responsáveis pelo DAER/RS respeitaram o que a Assembléia Legislativa Estadual aprovou através do conjunto de Leis para os Pólos de Pedágios ?

Compare o que as Leis de cada Pólo de Pedágio prevê de praças de pedágios e o que realmente o DAER/RS e as concessionárias acertaram colocar nos contratos.
Trechos de estradas foram diminuídos, acrescentados, retirados, praças de pedágios acrescentadas.

(ATENÇÃO: Os trechos em negrito são alterações FORA DA LEI).

Pólo LAJEADO – Lei nº 10.698/96
1. RS 129 – entronc.RS 130 a RS431 VRS 129 ..... BR 386 a RS 287
2. RS 130 – entronc. BR 386 a RS 129 VRS 130 ....... RS 453 a RS 287
3.RST 453 ........... BR287 a BR 386 RST 453 Estrela a Garibaldi
............. BR 386 a BR 470 RST 453 Lajeado a Venâncio Aires
4. BR 386 ... Lajeado a Soledade BR 386 Lajeado a Soledade
Lajeado entr. RST 287 BR 386 Estrela ........... RST 287
RS 130 / 129 Lajeado a Guaporé
RS 128 Fazenda Vila Nova – Teutônia

Pólo GRAMADO Lei nº 10.699/96 .......... no contrato.........
1.RS 115 – Gramado a Taquara RS 115 Gramado a Taquara
2. RS 235 – Gramado a Nova Petrópolis RS 235 Gramado a Nova Petrópolis
Gramado a Canela RS 235 Gramado a Canela
Canela a São Francisco RS 235 Canela a São Francisco
3. RS 466 Canela ao Caracol RS 466 Canela ao Caracol
RS 235 Contorno de São Francisco de Paula
RS 020 São Francisco a Taquara
Pólo METROPOLITANO Lei nº 10.700/ 96 .... no contrato.......
1. RS 030 Gravataí a Osório RS 030 Gravatai a Osório
2. RS 040 Viamão a Pinhal RS 040 Viamão a Pinhal
3. RS 118 Gravatai a Sapucaia .......... retirada (Polão)......
4. RS 784 Pinhal a Cidreira RS 784 Pinhal a Cidreira
5. BR 116 Guaíba a Camaquã BR 116 Guaiba a Camaquã
6. BR 290 Guaiba a Pantano Grande BR 290 Eldorado... até BR 153
BR 290 da BR 392 a São Gabriel
BR 153 da BR 290 a Bagé
BR 153 da BR 290 até a BR 392
BR 392 Santana da B. Vista a BR 290
RS 474 da RS 239 até a RS 030
RS 471 Pantano Grande a Encruzilhada do Sul

Pólo CARAZINHO Lei nº 10.702 / 96 ......... no contrato ......
1. BR 386 Carazinho a Sarandi BR 386 Carazinho a Sarandi
Carazinho a Soledade BR 386 Carazinho a Soledade
2. BR 285 Carazinho a Passo Fundo BR 285 Carazinho a Passo Fundo
Carazinho a Saldanha Marinho BR 285 Carazinho a Panambi
RST 153 Passo Fundo a BR 386

Pólo de Sta. CRUZ DO SUL - Lei nº 10.703/96 ..... no contrato .......
1. RST 286 Sta Cruz até a BR 153 RST 287 Sta Cruz a Cerro Branco
Sta Cruz até a BR 386 RST 287 Sta Cruz a Tabai
2. BR 471 Sta Cruz até Pantano Grande RST 471 Sta Cruz até Pantano Grande
RST 287 Vila Paraiso até Cerro Branco

Pólo VACARIA - Lei nº 10.704 / 96 ....... no contrato ........
1. BR 116 Vacaria até a Divisa de SC BR. 116 Vacaria até a Divisa de SC
Vacaria até São Marcos BR 116 Vacaria até Campestre da Serra
2. BR 285 Vacaria até Lagoa Vermelha BR 285 Vacaria até Lagoa Vermelha

Pólo CAXIAS DO SUL - Lei nº 10.705 / 96 ....... no contrato .......
1. RS 122 Caxias do Sul até Antônio Prado RS 122 Caxias do Sul até Antônio Prado
2. BR 116 Caxias do Sul até São Marcos BR 116 Caxias do Sul a Campestre da Serra
Caxias do Sul até Vila Cristina BR 116 Caxias do Sul a Nova Petrópolis
RS 122 Caxias do Sul a São Vendelino
RST 453 Caxias do Sul a Apanhador

(ESTE RELATÓRIO FOI PRODUZIDO PELA ASSURCON/ SERRA)

ANEXO Nº 04

Carta da ASSURCON/SERRA ao Governador e Deputados
(Caxias do Sul, 19 de julho de 2005)

Senhor Governador Germano Rigotto
Senhores Deputados

O que Vossas Excelências tinham que fazer, já fizeram, em relação aos Pólos de Pedágios. Agora precisamos respeitar a Lei que implantou os Pólos de Pedágios e as recomposições tarifárias previstas nos contratos até 2013. NADA MAIS.

As partes ( DAER / RS e cada uma das CONCESSIONÁRIAS) deviam verificar os respectivos equilíbrios econômicos e financeiros de forma definitiva,
até o dia 31 / 12 / 2004, conforme o Parágrafo único da Cláusula Primeira do Termo Aditivo nº 1- Lei nº 11.545/2000, prorrogada por 6(seis) meses e agora, novamente, por noventa dias ou seja até 30 de setembro de 2005 e apresentá-los para a AGERGS e usuários.

Cada Pólo de Pedágios tem seu equilíbrio econômico financeiro e o DAER/RS deve realizar a sua avaliação do equilíbrio econômico financeiro de cada Pólo de Pedágios. Não cabe a AGERGS fazer para o DAER/RS e para as Concessionárias a referida avaliação. A AGERGS precisa ter a sua para servir de parâmetro diante do que for apresentado pelas partes, pois há Pólos de Pedágios que não sofreram qualquer problema e outros sim, portanto, após sete anos cada Pólo de Pedágios tem a sua realidade econômica financeira, diferenciada das demais.

A Assurcon / Serra, mercê dos pedidos efetivados, não recebeu as informações solicitadas do DAER/RS e da Concessionária Convias S/A quanto aos valores arrecadados com a concessão rodoviária, assim, tendo por base os poucos documentos oficiais que conseguiu fez sua avaliação do pedido de “reequilíbrio econômico financeiro da concessionária Convias” nos termos que segue:

Consideramos que todas as concessionárias, inclusive a CONVIAS S/A, tiveram recompostos seus equilíbrios econômicos financeiros através do Termo Aditivo nº1, que estava em vigor até 31 de dezembro de 2004, atualmente prorrogado até o dia 30 de setembro de 2005. Portanto, possíveis desiquilíbrios já foram corrigidos.

O Pólo de Pedágios Caxias do Sul, da Convias S/A é considerado o mais problemático e o que mais desiquilíbrios sofreu. Todavia, a arrecadação feita pela CONVIAS S/A e que, a duras penas, se consegue informações, vai muito além das previsões feitas. Como não existe um efetivo controle dos órgãos competentes sobre o que as Concessionárias arrecadam e o que gastam, tudo se transformou numa “caixa preta”, elas negam o que realmente arrecadaram e, inclusive alegam prejuízos, o que ninguém crê. Na condição de concessionárias de serviço público, são obrigadas a darem transparência quanto aos seus ganhos, mas não o fazem mesmo que contratualmente tenham esta obrigação para com os usuários. Desta forma, tendo por base elementos concretos e oficiais, a ASSURCON / SERRA apresenta a sua avaliação do “equilíbrio econômico financeiro da CONVIAS S/A”de 2003, 2004 e de maio de 2005.

O Programa de Concessão Rodoviária do RGS projetou os valores que seriam arrecadados pela CONVIAS S/A ano a ano, durante os quinze anos de concessão rodoviária. Assim para o quinto ano de concessão, em 2003, está prevista a arrecadação de R$ 26.569.000,00 – no entanto o que efetivamente arrecadou foram R$ 27.850.607,00. Todavia se tomarmos como base o número de veículos que passaram pelas praças de pedagios do Pólo Caxias do Sul (bidirecional) e que foram 6.685.533, multiplicando este número pela média das oito tarifas(divididas) ou seja, R$ 7,20, isto corresponde a uma arrecadação mínima anual de R$ 48.135.000,00.

Onde está o desequilíbrio da Convias S/A ?
Verifiquemos o sexto ano de concessão à Convias S/A ou seja 2004.
Conforme o Programa de Concessão Rodoviária, em 2004, a Convias arrecadaria R$ 27.486.000,00
No entanto a arrecadação divulgada foi de R$ 34.200.000,00
Se tomarmos como base o número de veículos que em 2004 passaram pelas praças de pedágios do Pólo Caxias do Sul e que foram 6.504.456, multiplicando pela média das oito tarifas (divididas, respeitando a bidirecionalidade) ou seja, R$ 9,10 teremos como resultado uma arrecadação no ano de 2004 de R$ 59.190.000,00.

Novamente perguntamos, onde está o desequilíbrio da concessão ?
Passemos para o sétimo ano de concessão ou seja 2005, mais especificamente ao mês de maio.
Na planilha para os quinze anos de arrecadação mensal temos que: - Na praça de Flores da Cunha devem ser arrecadados R$ 215.122,00- mas foram arrecadados R$ 547.592,00 só no mês de maio de 2005.
- Na praça de São Marcos devem ser arrecadados R$ 237.317,00 – mas foram arrecadados R$ 433.939,00 no mês maio de 2005
- Na praça de Vila Cristina há uma previsão de serem arrecadados R$ 133.134,00 – mas foram arrecadados 250.830,00
O total previsto para as três praças no mês é de R$ 585.574,00 mas foram arrecadados R$ 1.233.610,00 no mês de maio de 2005.
A praça de pedágio de Farroupilha que não constava na relação de praças de pedágios da Convias S/A, no mês de maio arrecadou R$ 2.780.454,00 O total do Pólo Caxias do Sul no mês de maio/2005 é de R$ 4.012.815,00. Assim sendo podemos prever que serão arrecadados em 2005 muito além de cinquenta milhões de reais, quando pelo Programa de Concessão Rodoviária está prevista uma arrecadação de R$ 28.428.000,00.

Qual é o verdadeiro argumento da CONVIAS S/A para pedir um novo “reequilíbrio econômico financeiro”, tendo a obrigação de tão somente manter e conservar as vias concedidas ?

Senhor Governador e Senhores Deputados, o reequilíbrio econômico financeiro dos contratos foi efetivado através do Termo Aditivo nº 1, que através de suas prorrogações ainda está em vigor. Ninguém está se negando a conceder os reajustes contratuais até o término do contrato em 2013, portanto, há necessidade de se olhar para o equilíbrio econômico financeiro do usuário e não somente das concessionárias.
Não há o que se alterar nos contratos para sacrificar mais os usuários, a única questão é garantir-lhes vias alternativas para que possam fazer o seu equilíbrio econômico financeiro, pois só lhes resta esta alternativa.

(Esta carta ao Governador Rigotto, foi endereçada à toda a bancada gaúcha na Assembléia Legislativa)

ANEXO Nº 05

MODELOS DE CONCESSÕES RODOVIÁRIAS
ASSURCON/SERRA

Aparentemente singela, até pouco significativa, no entanto a questão dos Modelos de Pedagiamento de Vias Públicas é fundamental e, no caso do Rio Grande do Sul,é a fonte de toda a revolta e indignação da sociedade e particularmente dos usuários pela instalação dos Pólos de Concessões Rodoviárias.
Escolher a solução adequada para resolver um problema público é uma questão de competência e consciência do agente público, que precisa zelar pelo erário e pelos bens que são de todos os cidadãos.
Decisões equivocadas, soluções que não atendem aos interesses da sociedade precisam ser revistas.
Não cabe a quem recebeu a concessão discutir o modelo adotado, pois o que lhes interessa é tão somente os valores econômicos e garantir os seus ganhos.A responsabilidade de ouvir a sociedade e de se dar conta que houve um equívoco na escolha da solução é do AGENTE PÚBLICO. Imaginar que somente CONSERVAR e MANTER vias públicas em pista simples é uma solução que interessa para a sociedade é menospresar a todos.

Toda, ABSOLUTAMENTE TODA a polêmica hoje existente no Estado do Rio Grande do Sul, tem uma única fonte: o MODELO de pedagiamento de vias públicas através do sistema de Pólos Rodoviários sobre vias simples, sem que o usuário tenha direito a opção, no qual a concessionária só possui a obrigação de manter e conservar a via concedida.

Se olharmos sob o ângulo do Estado, a solução está equivocada,mas não admitida pelos seus idealizadores,que já possuem tudo alinhavado para aumentar o nosso problema, agora já para o mês de junho.
Se olharmos sob o ângulo das Concessionárias,à esta altura dos fatos possuem direitos firmados, lucros garantidos e sua ação está dirigida no sentido objetivo de ampliá-los e para isto agem com todos os meios que consideram necessários.
Se olharmos sob o ângulo dos usuários, estes se encontram sofrendo as consequências de uma solução equivocada por parte do Estado e sob o peso da força econômica, política e de direitos contratuais das concessionárias, que os quer na condição de contribuintes obrigatórios, cativos e embretados. Portanto, vítimas do erro e vítimas do dinheiro.

Mas então, qual é a saída para este sério e intrincado problema em que fomos colocados ?

Nada melhor do que nos reportarmos a história do pedagiamento de vias, principalmente nos países considerados de primeiro mundo, pois é isto que tentaram nos passar durante um certo tempo ou seja, que o pedagiamento de vias pelo sistema de Pólos era de primeiro mundo. Para isto tomemos como base o livro do Engº Neuto Gonçalves dos Reis, intitulado: “Concessões de Rodovias: mito e realidade”.

Vejamos também o estudo realizado pela LASTRAM – Laboratório de Sistemas de Transportes, intitulado: “Concessões de rodovias no Rio Grande do Sul”- trabalho realizado sob convênio da UFRGS com o DAER para a Associação das Concessionárias de Rodovias.
Pela exiguidade de tempo faremos breves menções à manifestações da Confederação Nacional do Transporte - CNT.
Assim, historicamente, há notícias de vias que ligavam a Síria à Babilônia, no século 4 aC e nas quais eram feitas cobranças pela sua utilização.
Os imperadores romanos praticavam o “portorium” que é uma tarifa sobre o valor das mercadorias que transitavam pelas estradas.
Na Idade Média, os monarcas e senhores feudais franceses praticavam o “peage”, para aumentar suas rendas. Termo que foi adotado em nossa lingua como “pedágio.”
Na Inglaterra, a Monarquia Britânica, em 1286 instituiu a tarifação da ponte de Londes. No mesmo país, em 1706, uma série de leis passaram a autorizar a criação de empresas para explorar o pedágio.
Na América, os incas já praticavam o pedágio antes da descoberta do continente.
No Brasil, embora existam registros de concessões no Século XIX, o pedágio foi instituído pela Constituição de 1946, que incluiu no artigo 27, taxa destinada a indenizar despesas de construção, conservação e melhoramento de estradas.
Os Estados Unidos, por volta de 1645 iniciaram com o pedagiamento de vias mas que, com o avanço das ferrovias entrou em declínio e praticamente acabou.
Segundo o consultor Bodeli, em palestra que realizou em 1998 durante o seminário promovido pela Gazeta Mercantil, afirmou que de 5 milhões de quilômetros de rodovias nos Estados Unidos, estes possuem aproximadamente 7.000 km de rodovias concedidas.

São poucos e recentes os casos de participação da iniciativa privada nos investimentos em obras públicas, nos Estados Unidos. Isso passou a ocorrer após a publicação de “ato” que reconheceu a necessidade de atrair capitais privados para a construção de rodovias. Em geral as rodovias americanas construídas com recursos do pedágios são gerenciadas por uma “authority”, que capta recursos por meio de “bonds”( títulos), portanto é o Poder Público que se faz presente na construção e na manutenção das rodovias./

No Reino Unido ( Inglaterra), mesmo tendo sido o precursor do processo das privatizações, o governo inglês adotou por longo tempo uma postura contrária às concessões de rodovias. Só em 1993 foi implantada a primeira estrada concedida no país, a Birmigham Northern Relief Road. O governo Britânico usa um mecanismo no qual o valor recebido do usuário é diferente do preço pago ao concessionário.
A concessionária é remunerada por um “pedágio-sombra”, enquanto o pedágio real destina-se à constituição de um fundo.
Alguns contratos o operador projeta, constrói, opera, financia a estrada/ e, no final do contrato, devolve-a ao governo.

Na França funcionam sociedades de economia mista. Em 1970 foi aberta à iniciativa privada, sendo que foram criadas quatro sociedades, nas quais os recursos privados não chegavam a 10% dos investimentos e que, entre 1982 e 1986 foram incorporadas pelo governo. Em 1995 foi estabelecido o instituto da concessão de pontes e rodovias para sociedades controladas pelo governo. A rede concedida francesa é gerida por nove empresas, das quais oito são de economia mista, controladas pelo Poder Público e apenas uma, a Coferoute, responsável por 700 km da malha rodoviária, é privada.

A harmonização dos pedágios é ditada pela entidade pública ADF – Autoroutes de la France, que detém 34 % do capital das empresas. O governo garante 75 % dos empréstimos feitos no exterior pelas empresas de economia mista e 40 % a 70% dos recursos tomados pela concessionária privada.
As receitas do pedágio respondem pela metade da construção, manutenção e operação da rede federal de 36.000 km, enquanto o total da da mesma chega a 900.000 km.
O modelo francês se caracteriza pelo pragmatismo, relação de confiança entre os parceiros e a participação de grandes empresas, estimuladas pelos incentivos econômicos.

Na Alemanha existe uma resistência muito forte à cobrança de pedágio, mas é famosa pelas suas excelentes rodovias pavimentadas com concreto. Possuia a previsão de inciar o processo de privatização a partir de 2003, utilizando-se de avançada tecnologia, no qual todo o deslocamento dos veículos será controlado por sistema GPS via satélite.

A Itália,em 1925, foi o berço da primeira rodovia construída sob regime de concessão, entre Milano e Lagi.
A Itália possui 6.175 km de vias expressas concedidas, gerenciadas pela Societá Autostrade, de economia mista, com 51% das ações estatais. Deste total apenas 3.200 km são concedidas a outras administrações públicas e particulares. A construção e a manutenção das rodovias são financiadas pelo pedágio.

Desde 1950, o conceito adotado é o de arrecadar recursos para conservar não uma única rodovia, mas uma malha completa, por meio de subsídios cruzados ou seja, receitas transferidas de uma estrada para outra.

Apenas uma entre as 25 concessionárias italianas (a que explora o trecho Turin a Milão, de 127 km) é privada./ As restantes contam com capital público e apoio de organismos regionais e locais.

O princípio geral, conforme nota do resenhista – desrespeitado na maioria das concessões brasileiras, é que as tarifas do pedágio não devem exceder os benefícios resultantes da sua cobrança. Outro princípio, semelhante ao francês, é a busca da uniformização do sistema de cobrança para toda a rede.

Espanha - Embora a legislação espanhola permita a exploração de pedágios desde 1953, somente em meados da década de 60 as concessões vieram a florescer, graças ao Plano Nacional de Autopistas, que oferecia muitos atrativos para as empresas:
a) Isenção de impostos;
b) Garantias do governo;
c) Seguro contra a variação cambial das dívidas;
d) Possibilidade de depreciação do investimento;
e) Subsídios nos primeiros anos de operação.

De 1964 até 1980 foram concedidos 3.000 km de vias expressas. Em 1982, o governo socialista aboliu o plano de concessões, os benefícios às concessionárias, assim como seguros cambiais e garantias de empréstimos e criou uma estatal para coordenar o sistema de rodovias.

Atualmente, a rede concedida compreende 2000 km de rodovias, operadas por oito concessionárias, das quais seis são privadas e duas pertencem ao Estado. O sistema de concessões praticado na Espanha é misto, sob intensa regulamentação. O poder público tem grande participação nas concessionárias não só por meio do controle acionário, mas também, por meio de um delegado nomeado por decreto e encarregado de acompanhar as atividades dessas empresas. As tarifas são definidas pelo governo e os reajustes baseiam-se em índices oficiais.

Há também rigoroso controle sobre as origens dos recursos a serem investidos.
As concessionárias voltaram a gozar de incentivos fiscais, aval do governo para recursos externos e congelamento do câmbio.Podem, também, ser subsidiadas a fundo perdido por meio de antecipação reembosável de receitas.
O governo tem 28,8% de participação nas concessionárias, seguido de 21,1% dos fundos de pensão, 16,4% dos bancos, 12% das empresas construtoras e 21,7% para outros acionistas.

Portanto, nos países acima relacionados as concessões envolvem o projeto, a construção e a manutenção de novas rodovias, contribuindo decisivamente para a expansão do sistema viário. As antigas estradas permanecem como vias alternativas para os usuários, mantidas pelo Poder Público. Este por outro lado possuiu firme controle sobre as concessionárias.

Vejamos o que aconteceu com o México, onde as concessões foram um grande fracasso.
No México existia legislação desde 1926 que possibilitava a concessão de rodovias, entretanto, só em 1988/ por meio do ambicioso “Programa Nacional de Autopistas Concesionadas” é que o programa deslanchou.
Tido na época como o maior programa de concessões do mundo, sua meta era chegar ao ano de 2000, com 15.000 km de novas rodovias, dos quais 75% operadas mediante pedágio.
Implementado, o programa dobrou a rede mexicana, que passou de 4.500 km em 1989 para 9.900 km de novas rodovias em 1994. Foram realizadas 53 concessões, das quais 44 ( 5.120 km) estavam em operação em 1995. Os investimentos de US$ 13 bilhões de 1989 a 1994 foram financiados por bancos comerciais locais (mais da metade), governo federal e estadual (US$ 2,5 bilhões) e pelas concessionárias.
Entretanto, a subestimação dos investimentos e dos custos de operação acabou inviabilizando o projeto. Os bancos locais sofreram um calote de cerca de US$ 5 bilhões. Por outro lado, os usuários passaram a pagar um dos mais altos pedágios do mundo. Uma das vias expressas construídas foi a cidade do México - Acapulco, com pedágio de US$ 15,00 a cada 100 km, o que reduziu o tráfego médio mensal/ a menos de mil veículos por dia.
Como, ao contrário do modelo brasileiro, a legislação mexicana exige rota alternativa, os usuários passaram a dar preferência aos trajetos livres de pedágio. O fracasso foi agravado pela ausência de tributação sobre o combustível e pela revogação das leis que estabeleciam limites de peso bruto e carga por eixo para os caminhões.
Da mesma forma como ocorre no Brasil, o governo mexicano fixa os valores iniciais dos pedágios, que passam a ser reajustados pela variação dos índices de preços ao consumidor.

O que aconteceu na Argentina com as concessões rodoviárias ?
Pois o que funcionou na Argentina foi a reação popular que fez os pedágios baixarem de valor.A Argentina possui uma rede rodoviária de 448 mil quilômetros.
Em 1990 foram concedidos 9.293 km de estradas para treze empresas, por doze anos, em 19 corredores viários. Os contratos previam o pagamento por parte das concessionárias de um “cânon” ou seja, tarifa destinada a recuperar e manter o restante da malha rodoviária.
Os valores estabelecidos, já bastante elevados no início (US$ 1,50 para os automóveis, para cada cem quilômetros/ e US$ 6,00 para caminhões) logo subiram para US$ 2,30 devido à inflação e passaram a ser taxados pelo governo.
Houve forte reação popular que levou o governo a suspender os pedágios em 1991, portanto um ano depois de realizadas as concessões e a congelar seus valores de 1992 a 1995, sob a promessa, não cumprida, de subsidiar as concessionárias. Em 1995 os preços foram aumentados em 30%. A redução das tarifas elevou a demanda e obrigou o governo a prolongar o prazo das concessões para 28 anos, com inclusão de novas obras.
Os usuários se viram obrigados a constituir uma associação nacional para poderem estabelecer um pouco de modicidade nas tarifas de pedágio.
“El Comitê de Defensa del Usuário Vial” classificou os contratos Argentinos de escandalosos. que os contratos tenham seu vencimento nas datas atuais, pois as empresas só fazem “ decoração” superficial e não corrigem a estrutura das vias, pois é caro.

Observem que os fatos ocorridos no país vizinho estão ocorrendo em nosso Estado, pois os Pólos de Pedágios do RGS seguem o modelo Argentino.

Mas o que está acontecendo no Brasil?
O Brasil já tinha alguma experiência com pedágios. O DNER chegou a cobrar tarifas nas rodovias federais de pista dupla como: Osorio – Porto Alegre, Rio – Teresópolis, Rio- Petrópolis. Todavia os postos existentes acabaram desativados porque seus custos operacionais superavam as receitas.
Em nosso país não se aprofundou a questão custo – benefício no pedagiamento de vias públicas. Na realidade o que existe são análises considerando o retorno financeiro das concessões.

Os pedágios em São Paulo nos últimos anos aumentaram 171 % acima da inflação.
Aqui em nosso Estado os pedágios estão três vezes acima da inflação do período.
Podemos afirmar com segurança que os custos dos pedágios no Brasil superam em muito os benefícios apresentados pelas concessões.
Neste sentido a desproporcionalidade dos pedágios é tão gritante que a revista de circulação nacional da Confederação Nacional do Transporte estampou as seguintes manchetes em edições que possuímos:

A REVOLTA DOS CAMINHONEIROS
AS FILAS DO ASSALTO
MINA DE OURO NO ASFALTO

A Revista Isto É, abriu a manchete: “PEDÁGIOS” por que tantos e tão caros ?

Vejam que necessariamente precisamos voltar à questão central que é a do MODELO de pedagiamento de vias públicas, particularmente no Estado do Rio Grande do Sul, diante do que está acontecendo e da afirmação das concessionárias que até agora tiveram prejuízos.
E o pedágio comunitário?

O que denominamos de PEDAGIO COMUNITÁRIO, segue o modelo de primeiro mundo,/com um aspecto positivo a mais que é o controle social ou seja: existe a presença do Poder Público na parte técnica e controles gerais e o controle social através dos Conselhos Regionais de Desenvolvimento-COREDEs, na aplicação do dinheiro. Os valores arrecadados dos pedágios comunitários como de Portão, Passo Fundo-Erechim e Campo Bom-Taquara são revertidos para obras, não havendo necessidade de propalar seus benefícios através do marketing pois são visíveis e mais, pagamos numa única direção e é a metade do valor pago para as concessionárias de Pólos.

No estudo feito pela LASTRAM – Laboratorio de Sistemas de Transportes da UFRGS, à pedido do DAER / RS para as concessionárias, quando os autores buscam afirmar que o pedágio é bem aceito no Rio Grande do Sul, dão como exemplos as praças de pedágios Comunitárias, não a dos Pólos Rodoviários.

No Decreto que instituiu o pedágio comunitário constam as vias alternativas para quem não quer ou não pode pagar, não é o caso dos Pólos de Pedágios. Nos Pólos de Pedágios tudo está voltado em função de garantir o lucro das concessionárias, para isto o usuário tem que ser um contribuinte obrigatório. Por isso, vias alternativas não podem existir, sob nenhuma hipótese.

A LASTRAM quando aborda este assunto inverte a questão, tendo como fundamento o “congestionamento de via” ou seja, se uma via simples está no seu limite de tráfego, quem vai construir uma via em melhores condições, pois os autores do estudo partem do pressuposto que a via esteja pedagiada e que a via alternativa deva, também, ser construida pelo Estado ou pelos usuários. Na realidade as vias simples não poderiam estar pedagiadas pelo sistema de Pólos, mas caberia as concessionárias projetarem, construirem e administrarem as novas vias, em melhores condições. No Brasil e principalmente no RGS isto não interessa.

Possuímos a convicção de que todos os presentes passaram a ter uma visão mais clara do modelo de pedágio que serve para a nossa realidade, mas com um fundamental e premente detalhe:/as autoridades do nosso Estado precisam sair da sua condição atual, principalmente o DAER /RS.

Cada um de nós precisa contatar com seus Deputados, o Governador, os meios de comunicação de sua região e mostrar que foi praticado um grande equívoco ao implantarem os Pólos de Pedágios e que, qualquer ação no sentido de perpetuá-los terá uma forte reação da nossa parte , pois não pode a sociedade continuar sendo simples objeto de decisões danosas, sem que os responsáveis arquem com as consequências, só assim teremos perspectivas de dias melhores.

Eram essas as minhas colocações. Obrigado senhor presidente, senhoras e senhores deputados.

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APPIO ABRE FOGO CONTRA PEDÁGIOS I  - 02 de fevereiro de 2006

O deputado federal Francisco Appio (PP/RS) protestou, hoje (02), da tribuna da Câmara, contra a cobrança abusiva das tarifas de pedágio. Conforme o parlamentar, o valor pago prejudica o transporte rodoviário de cargas.
Appio criticou, ainda, o caos nas rodovias brasileiras. “Por causa dos buracos, os motoristas estão deteriorando os caminhões, em conseqüência aumentam os gastos, sofrem estresse, causam acidentes e mortes. Além disso, o mais grave é a incerteza da volta para casa. O caminhoneiro viaja e não sabe se voltará com vida. Os assaltos estão cada vez mais freqüentes e violentos. E a segurança física, com a presença do patrulheiro nas rodovias, é em número insuficiente”, condenou o deputado.
O parlamentar anunciou, ainda, uma série de depoimentos e denúncias contra o abuso nas rodovias. Cobrará a revisão das tarifas de pedágios, o cancelamento da cobrança do eixo suspenso dos caminhões, apenas um pagamento por dia na mesma praça e apoio à instalação de uma CPI para investigar a “caixa preta dos pedágios”. Francisco Appio iniciou a coleta de assinaturas para ingressar com uma ação popular na Justiça Federal.

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Veja abaixo discurso do Parlamentar:

"Senhor Presidente, senhoras e senhores deputados,

As pragas que assolam nossas estradas e atingem em cheio o Transporte Rodoviário de Cargas, reconhecido pela relevância social, segurança alimentar e interesse nacional, são pragas bem conhecidas, porém de antídotos ineficazes.

Quem denuncia a falta de controle da velocidade? O DNIT tem 297 redutores no país, mas eles não estão multando, pois a preferência é pelos pardais que arrecadam mais?

Quem tem coragem de denunciar os buracos, que aos milhões deterioram caminhões, estressam motoristas, reduzem a qualidade de suas vidas, aumentam custos, provocam acidentes e mortes, e favorecem a abordagem dos estribos dos caminhões pelos assaltantes?

Quem denuncia as estradas sem balanças ou balanças que não funcionam, facilitam e estimulam o excesso de peso que o caminhoneiro não quer, mas transporta diante da pressão do embarcador?

Quem denuncia o desinteresse das montadoras que continuam fabricando portas que não ocultam o estribo, facilitando a abordagem pelos bandidos? Veja em nossa página www.appio.com.br que muitos estão equipando suas portas com um complemento em fibra para ocultar o estribo.

(E agora tem tapa-buraco. O que é isso?)

A inusitada operação disporá de 450 milhões de reais, sem fiscalização. Remendos que não sobreviverão até o Natal, mesmo assim é uma das ações necessárias. Lembrem-se que o governo arrecada bilhões com a CIDE, a famosa contribuição cobrada dos combustíveis, e pouco repassada para a manutenção da malha.
O IPVA é cobrado em alguns estados, acima do justo, abarrotando os cofres dos Detrans, verdadeiros paraísos financeiros, pois nem todos cumprem integralmente suas funções. Reconhecemos que metade vai para os municípios e estes também jogam no caixa único.

O Brasil, auto-suficiente em petróleo, cobra dos caminhoneiros o valor internacional que encarece os fretes. Pior é o custo nas estradas concedidas, onde o vale-pedágio não funciona plenamente, nem sempre fiscalizado ou respeitado. O autônomo ganha menos.

(Os embarcadores nunca aparecem para discutir o vale-pedágio ou segurança nos terminais das indústrias para um efetivo combate ao furto e roubo de cargas).

O PL 187/97 publicado na página www.appio.com.br, de autoria do Deputado Mário Negromonte (BA), líder da bancada do Partido Progressista, aprovado na Câmara e Senado, foi uma das poucas vitórias do TRC. Será regulamentado, sem vetos, pois a posição do Denatran é favorável, conforme antecipou seu Diretor Alfredo Perez. O ilustre Márcio fortes, Ministro das Cidades, dará o sinal verde à Casa Civil para a regulamentação.

Na Ceasa de São Paulo, motoristas são assaltados, seqüestrados e torturados dentro das próprias instalações, como aconteceu com Lorismar Godinho Valin, na quarta-feira (25.01), cujos detalhes estão em nossa página www.appio.com.br.

Receptadores e desmanches, compram e vendem mercadoria roubada, manchada de sangue estimulando o furto e roubo de cargas, pois a Lei de Gerson continua sem ser revogada. É hora de recodar que não foi o crime que se organizou mas a sociedade que se desorganizou visitando nossa página na internet www.appio.com.br.

Os moto-táxis espalham-se pelas cidades, na grande maioria clandestinos a pretexto de atender os mais pobres, favorecem a fuga de criminosos. O transporte clandestino através de vans e ônibus trafegam sem segurança, prestam péssimo serviço ao cidadão. Poucas empresas atendem as exigências da Lei.

Estamos legislando no combate ao transporte clandestino, através do PL 5.340/2005, já aprovado na Comissão de Viação e Transportes, cujo texto está na página www.appio.com.br.

Mas o TRC ainda não foi regulamentado. Aguarda votação na Câmara Federal do PL 4358/2001. Leia a projeto na página www.appio.com.br.

Os pedágios avançam sob a égide da lei de mercado e do capitalismo selvagem e ficam cada vez mais caros. Veja o caso do Rio Grande do Sul, onde a decisão da Agência Reguladora dos Serviços Concedidos – AGERGS - determinou a cobrança do eixo suspenso, um descalabro e um assalto legalizado, no bolso do transportador.

(Eixo suspenso deve ser isento e caminhão vazio deve pagar menos)

Quando implantados nos anos 90, cobravam num único sentido. Depois alteraram contratos para cobrança na ida e na volta. O preço por eixo era razoável, depois aumentou e nem todos os compromissos previstos no projeto foram cumpridos. Nas vias urbanas, por exemplo, apenas conservam o leito da pista, sem nenhuma melhoria.

O caminhoneiro e o taxista foram desarmados e não podem ter porte de arma, conheça as propostas na www.appio.com.br, com mudanças no Estatuto do Desarmamento.

Caminhoneiro não pode portar uma faca para descascar laranja, muito menos fazer comida na caixa, bater pneus ou fazer o pernoite com segurança, veja o caso de um motorista de Antonio Prado, abordado enquanto dormia na página www.appio.com.br .

Poucos motoristas votam e aqui na Câmara Federal é pequena a bancada que o defende. O caminhoneiro não tem voz, pois 80% não votam e tem poucos representantes. Motorista não vota. Seus familiares revoltados, também não votam.

(No dia das eleições estão fora de suas cidades e apesar do mais moderno sistema de votação eletrônica, voto em trânsito não vale. São excluídos mais de 12% dos eleitores, a maioria motoristas em trânsito, que tem o dever da justificativa e não tem o direito do falar através do voto).
Associações de motoristas promovem festas, erguem templos aos caminhoneiros, com sedes e piscinas, mas a maioria não contrata advogados para defendê-los. Perdem caminhões nos consórcios não pagos, nas dívidas contraídas, nos seguros não honrados, nas diárias não recebidas, e na exploração dos fretes de terceiros.

1) O vale-pedágio foi um avanço, mas não funciona plenamente.

2) As Receitas federal, estadual e municipal devem investigar e combater os desmanches.

3) A polícia militar do Rio de Janeiro precisa ouvir e investigar as denúncias de extorsão.

4) A corregedoria da Polícia Rodoviária Federal tem que agir com rigor contra alguns maus policiais, que com uma trena medem o comprimento do caminhão e quase sempre aplicam a multa por centímetros, logo transformadas numa cervejinha e no “deixa prá lá”.

(Fui caroneiro por alguns dias e pude testemunhar, da cabine, ameaças, extorsões e explorações. Verifiquei, mas não denunciei, pois os motoristas temem represálias).

E o caminhoneiro gaúcho de Flores da Cunha, que apareceu morto numa delegacia de Pernambuco? Dizem que foi suicídio com fios de computador. Suicídio? Não tinha motivos para tal. Faltaram explicações, sobraram suspeitas. Saiba mais no site www.appio.com.br.

Dez caminhoneiros mortos nos anos 90, jamais foram resgatados. Foram seqüestrados, torturados e mortos, seus corpos insepultos suas famílias abandonadas. Para crime político tem indenizações milionárias, como esta farra de alguns que se dizem vítimas da ditadura. Veja na www.appio.com.br caso por caso dos 10 gaúchos desaparecidos nos anos 90.

(E a ditadura dos criminosos não tem preço? A vida de um caminhoneiro quanto vale?)

Para os bandidos, a vida do motorista tem pouco valor. Eles querem a carga e o caminhão, não tem medo de lei, nem de polícia e tampouco tem medo de Deus. Saiba quanto vale, conhecendo a história de um motorista de São Marcos na página www.appio.com.br.

O governo aplicou pouco dinheiro da CIDE nas estradas, não revisa pedágios, mas prefere anunciar novas praças que serão implantadas. Espalha-se o terror entre os cinco milhões de motoristas que conduzem a frota estimada em 2 milhões e 100 mil caminhões. Juntem a estes, as angústias dos condutores de ônibus e representantes comerciais, que integram o exército desarmado dos usuários das estradas pedagiadas.

(Dizem “ruim com o pedágio, pior sem ele,mas afinal a CIDE para que serve?)

Em 1995, o governador chamou o Secretário dos Transportes, para implantar as concessões rodoviárias.

Aceitamos o projeto diante da garantia do preço baixo por eixo, conforme debate que SETCERGS, por ocasião da inauguração do Sest/Senat em Bento Gonçalves, em 1996. Durante meses, debatemos e incorporamos emendas de nossa autoria para uma única cobrança por dia na mesma praça, bem como a cobrança num único sentido. O sacrifício do transportador regional foi recompensado, no compromisso honrado por Antonio Britto e José Otávio Germano, de asfaltamento da RS 122 (Antonio Prado - BR 116 Vacaria), a Rodovia Synval Guazzelli, histórica reivindicação dos caminhoneiros e contratou projetos para asfaltar o acesso 'a 300 municípios do estado.

(Olivio Dutra, eleito com a bandeira de ”Britto é o pedágio, Olívio é o caminho”, logo tratou de alterar contratos, cobrando na ida e na volta, aumentando os custos. CPI proposta na Assembléia Legislativa (RS), não foi instalada. Retornará neste ano)

O governador Alceu Collares implantou dois bem sucedidos projetos de pedágios comunitários: em Portão, na RS 122 e Sertão, na RS 135. Os recursos permitem a manutenção e a duplicação entre Scharlau e São Vedelino, em fase de conclusão.

1) Porque não adotar este modelo, se os resultados vão além da conservação ? E os preços ?
2) Em Portão um caminhão com três eixos paga R$ 10,70 na ida, e zero na volta.

3) Em Vacaria, o mesmo caminhão paga R$ 9,60 na ida e outros R$ 9,60 no retorno.

Outro caminhão, com quatro eixos paga em Portão R$ 15,50 e ajuda a duplicar a RS 122. Não paga nada na volta. Em Vacaria, São Marcos, Farroupilha, Flores da Cunha, paga R$ 12,80 na ida e outros R$ 12,80 na volta. Não dá para entender.

(O dever moral impõe a investigação e a revisão das concessões, agora no oitavo dos seus quinze anos).

Ações propostas na justiça defendem usuários, como a que determinou a cobrança num único sentido na praça de Farroupilha. Mas outra decisão da Justiça Federal está pendente.

Em Caxias do Sul a Justiça Federal julgou e o TRF da 4ª Região confirmou a sentença do fechamento das duas praças de pedágios de Vacaria, além das praças de São Marcos e Vila Cristina-Caxias do Sul, todas na BR 116, por falta de via alternativa. Rodosul, Convias e até o governo do estado foram ao STJ pedir a suspensão administrativa da sentença. Veja como decidiu o juiz, lendo o acórdão na página www.appio.com.br.

Todos querem abrir a caixa preta dos pedágios, saber quem são seus sócios, discutir as planilhas, checar custos e tarifas e cumprir a sentença da Justiça Federal de Caxias do Sul, iniciativa do Procurador Celso Tres, julgada no mérito pelo eminente Juiz Federal Eduardo Fernando Appio. A Sentença que fecha as quatro praças da BR 116, foi confirmada no TRF da 4ª Região e está no Supremo Tribunal de Justiça, aguardando julgamento.

(O caminhoneiro que quer saber quem são os verdadeiros sócios dos pedágios, deve procurar a resposta com funcionários das praças, registros dos cartórios e sindicatos. Se for o caso vá ao Promotor Público, peça informações e denuncie. Não tenha medo da verdade, pois o caminhoneiro foi transformado em sócio minoritário dos pedágios. Sócio sem voz para reclamar, mas com a obrigação de ajudar os sócios maiores, tirando cada vez mais dinheiro do próprio bolso).

E ATENÇÃO. Estamos abrindo abaixo-assinado para sustentar AÇÃO POPULAR, pedindo a revisão das tarifas dos pedágios, cancelamento da cobrança do eixo suspenso, cobrança uma única vez por dia em cada praça, eliminação da cobrança do retorno, e o julgamento do recurso no STJ e apoio à instalação de CPI na Assembléia Legislativa para abrir a CAIXA PRETA DOS PEDÁGIOS.

Senhor Presidente, meu tempo esgotou, requeiro que dê como lido o depoimento que colhi, através do SOS Caminhoneiro, onde prestamos serviços aos transportadores, há mais de vinte anos gratuitamente. Uma denúncia que identifico como KASSOL, para evitar represálias, denuncia o problema dos bitrens e balanças. O outro que identifico como CAPIM, pseudônimo para evitar represálias, ataca pedágios e cobrança do eixo suspenso. As entrevistas podem ser lidas no site www.appio.com.br.

Assumo a responsabilidade destes depoimentos que anexamos.

Obrigado Senhor Presidente, Senhoras e senhores deputados."

Francisco Appio – Deputado Federal


  BANDIDO SOLTO, MOTORISTA PRESO

 BITRENS PROVOCA REVOLTA NOS CAMINHONEIROS

 CAMINHONEIROS DESAPARECIDOS

 CAMINHONEIRO ATACA COBRANÇA DO EIXO SUSPENSO

 COMBATE AO TRANSPORTE CLANDESTINO

 CAMINHONEIRO DESAPARECE POR AÇÃO DE QUADRILHA EM SÃO PAULO

 MUDANÇAS NO ESTATUTO DO DESARMAMENTO

 'NÃO FOI O CRIME QUE SE ORGANIZOU, MAS A SOCIEDADE QUE SE DESORGANIZOU'

 O PERIGO DOS ESTRIBOS

 DOIS REAIS  - O PREÇO DE UMA VIDA

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