O natal da criança e do adolescente, no dia 24 de dezembro, na Praça Daltro Filho, motivará as doações do Imposto de Renda para o Fundo Municipal da Criança e do Adolescente, de acordo com a Lei Estadual 13.069/2008, para se manter aqui os recursos que são abatidos do Imposto de Renda e normalmente vão para a Receita Federal e não retornam.  

RS CRIANÇA - Vacaria tem o seu Fundo Municipal mantenedor dos projetos da criança e do adolescente, mas não tem recursos (parte desses recursos são de origem do Imposto de Renda). O servidor pode abater até 6% do Imposto Devido. No caso do servidor público há uma vantagem, ele declara a destinação e o valor através do RS Criança e o Estado adianta para o Fundo ainda em dezembro, mas só cobra do funcionário em setembro, outubro e novembro do ano seguinte, podendo abater o valor do Imposto de Renda Devido.

IMPOSTO PARA CARENTES - A lei de quase 20 anos, financiou com as doações dedutíveis no imposto de renda, inúmeros programas de apoio à criança. A Lei Federal 8.069/1990 admite a dedução dos valores doados ao Fundo Estadual da Criança e do Adolescente (artigo 260), nas seguintes condições: Pessoa Física (declaração no modelo completo), 6% do Imposto Devido. Pessoa Jurídica, até 1% do Imposto Devido.

Doações de servidores públicos devem ser creditadas ao Fundo Estadual da Criança e do Adolescente (CNPJ 87.958.633/0014-00). Conta:03.231350.0-1 Agência:0597 Banco: 041 Banrisul. 

CRIANÇA RS - A Lei Estadual 13.069/2008, que aprovamos em novembro de 2008, aperfeiçoou o sistema, ao instituir o financiamento pelo Estado, das doações dos servidores públicos. O servidor comunica até 31 de dezembro (pela internet) o valor e a entidade beneficiada, o Estado transfere os valores ao Fundo. O servidor na declaração anual, informa a doação com o código 15 e abate do imposto de renda devido. O ressarcimento será em 3 parcelas em setembro/outubro/novembro. 

VANTAGENS - O imposto será pago de qualquer maneira, a diferença é de que você tira do Leão para doar para uma criança carente” com financiamento de longo prazo, sem juros. 

QUEM PODE DOAR? - Servidores dos Poderes Executivo, Judiciário e Legislativo, Ministério Público, Tribunal de Contas e Defensoria  através do site www.rederscrianca.rs.gov.br/doar.php

E OS OUTROS? - As demais Pessoas Físicas e Pessoas jurídicas sem os benefícios da lei 13.069/2008 devem comunicar a doação ao Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente - CEDICA, através do email cedica@sjds.rs.gov.br ou correspondência para o endereço: Rua Miguel Teixeira, nº. 86, CEP: 90.050-250, Porto Alegre/RS. Informações pelo telefone (51) 32886625. 

Informe seu nome, CPF ou CNPJ, endereço completo, valor e o destino de sua doação (entidade, município ou o próprio Fundo). 

No Banco do Brasil, Agência: 0170-8, está aberta a Conta: 7782-8, do COMDICA para receber doações de pessoas físicas e jurídicas - não servidores públicos - até o dia 30/12/2009. O comprovante do depósito/doação ao Fundo será encaminhado ao endereço informado. Mantenha-o atualizado.

O deputado Francisco Appio apresentou Projeto de Lei 384/2009 para incluir os Fundos Municipais dos Direitos das  Crianças e do Adolescentes, entre os beneficiados da Lei 13.069/2008, que financia as doações dos servidores públicos, dedutíveis do Imposto de Renda Devido.  2º Vice-Presidente da Assembleia Legislativa, o parlamentar elogiou a decisão do presidente Ivar Pavan de antecipar a inclusão dos fundos,  através de Resolução a ser votada,  para amparar as doações dos servidores daquele órgão.  

“Trata-se da mais importante lei social, votada nesta legislatura, que incentiva as doações, sem mexer no bolso do servidor público no final do ano e sim 10 meses depois de ter deduzido o valor em sua Declaração Anual do Imposto de Renda”, defendeu Francisco Appio, apontando, entretanto a necessidade de aperfeiçoamento da norma, para contemplar os fundos municipais.  

“A lei 13.069/2008 abriga apenas o Fundo Estadual para a Criança e do Adolescente e projetos previamente aprovados pelo Conselho Estadual. É uma lacuna na lei que precisa ser superada, com alteração legislativa, que espero seja aprovada o quanto antes, para ampliar o benefício para os Fundos Municipais, que com a fiscalização do Ministério Público, aplicam em projetos regionais”. O projeto de lei protocolado será submetido à Comissão de Constituição e Justiça, que debaterá sua admissibilidade. A proposta foi discutida pelo parlamentar com o Secretário da Justiça Fernando Schuller.

 

NOS LINK'S ABAIXO CONHEÇA O PL 384/2009 DO DEPUTADO FRANCISCO APPIO, A LEI 13.069/2008 E O SITE DO RS CRIANÇA

 

PROJETO DE LEI 384/2009

LEI 13.069/2008

SITE DO RS CRIANÇA