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O natal da criança e do adolescente,
no dia 24 de dezembro, na Praça Daltro Filho,
motivará as doações do Imposto de Renda para o Fundo
Municipal da Criança e do Adolescente, de acordo com
a Lei Estadual 13.069/2008, para se manter aqui os
recursos que são abatidos do Imposto de Renda e
normalmente vão para a Receita Federal e não
retornam.
RS CRIANÇA - Vacaria tem o seu Fundo
Municipal mantenedor dos projetos da criança e do
adolescente, mas não tem recursos (parte desses
recursos são de origem do Imposto de Renda). O
servidor pode abater até 6% do Imposto Devido. No
caso do servidor público há uma vantagem, ele
declara a destinação e o valor através do RS Criança
e o Estado adianta para o Fundo ainda em dezembro,
mas só cobra do funcionário em setembro, outubro e
novembro do ano seguinte, podendo abater o valor do
Imposto de Renda Devido.
IMPOSTO PARA CARENTES - A lei de quase 20
anos, financiou com as doações dedutíveis no imposto
de renda, inúmeros programas de apoio à criança. A
Lei Federal 8.069/1990 admite a dedução dos valores
doados ao Fundo Estadual da Criança e do Adolescente
(artigo 260), nas seguintes condições: Pessoa Física
(declaração no modelo completo), 6% do Imposto
Devido. Pessoa Jurídica, até 1% do Imposto Devido.
Doações de servidores públicos devem ser creditadas
ao Fundo Estadual da Criança e do Adolescente (CNPJ
87.958.633/0014-00). Conta:03.231350.0-1
Agência:0597 Banco: 041 Banrisul.
CRIANÇA RS - A Lei Estadual 13.069/2008, que
aprovamos em novembro de 2008, aperfeiçoou o
sistema, ao instituir o financiamento pelo Estado,
das doações dos servidores públicos. O servidor
comunica até 31 de dezembro (pela internet) o valor
e a entidade beneficiada, o Estado transfere os
valores ao Fundo. O servidor na declaração anual,
informa a doação com o código 15 e abate do imposto
de renda devido. O ressarcimento será em 3 parcelas
em setembro/outubro/novembro.
VANTAGENS - O imposto será pago de qualquer
maneira, a diferença é de que você tira do Leão para
doar para uma criança carente” com financiamento de
longo prazo, sem juros.
QUEM PODE DOAR? - Servidores dos Poderes
Executivo, Judiciário e Legislativo, Ministério
Público, Tribunal de Contas e Defensoria através do
site
www.rederscrianca.rs.gov.br/doar.php
E OS OUTROS? - As demais Pessoas Físicas e
Pessoas jurídicas sem os benefícios da lei
13.069/2008 devem comunicar a doação ao Conselho
Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente -
CEDICA, através do email cedica@sjds.rs.gov.br ou
correspondência para o endereço: Rua Miguel
Teixeira, nº. 86, CEP: 90.050-250, Porto Alegre/RS.
Informações pelo telefone (51) 32886625.
Informe seu nome, CPF ou CNPJ, endereço completo,
valor e o destino de sua doação (entidade, município
ou o próprio Fundo).
No Banco do Brasil, Agência: 0170-8, está aberta a
Conta: 7782-8, do COMDICA para receber doações de
pessoas físicas e jurídicas - não servidores
públicos - até o dia 30/12/2009. O comprovante do
depósito/doação ao Fundo será encaminhado ao
endereço informado. Mantenha-o atualizado.
O deputado Francisco Appio apresentou Projeto de Lei
384/2009 para incluir os Fundos Municipais dos
Direitos das Crianças e do Adolescentes, entre os
beneficiados da Lei 13.069/2008, que financia as
doações dos servidores públicos, dedutíveis do
Imposto de Renda Devido. 2º Vice-Presidente da
Assembleia Legislativa, o parlamentar elogiou a
decisão do presidente Ivar Pavan de antecipar a
inclusão dos fundos, através de Resolução a ser
votada, para amparar as doações dos servidores
daquele órgão.
“Trata-se da mais importante lei social,
votada nesta legislatura, que incentiva as doações,
sem mexer no bolso do servidor público no final do
ano e sim 10 meses depois de ter deduzido o valor em
sua Declaração Anual do Imposto de Renda”,
defendeu Francisco Appio, apontando, entretanto a
necessidade de aperfeiçoamento da norma, para
contemplar os fundos municipais.
“A lei 13.069/2008 abriga apenas o Fundo
Estadual para a Criança e do Adolescente e projetos
previamente aprovados pelo Conselho Estadual. É uma
lacuna na lei que precisa ser superada, com
alteração legislativa, que espero seja aprovada o
quanto antes, para ampliar o benefício para os
Fundos Municipais, que com a fiscalização do
Ministério Público, aplicam em projetos regionais”.
O projeto de lei protocolado será submetido à
Comissão de Constituição e Justiça, que debaterá sua
admissibilidade. A proposta foi discutida pelo
parlamentar com o Secretário da Justiça Fernando
Schuller. |