Resumo das notícias do S.0.S. Caminhoneiro – 25.09.06
O Contran (Conselho Nacional de Trânsito) acaba de aprovar a Resolução
194, que garante o direito de circulação, até o sucateamento, aos
veículos que tiverem tanque suplementar instalado antes da vigência da
Resolução 181/2005 do Contran, mesmo que sua capacidade exceda a 1.200
litros.
O direito vale apenas para os proprietários que tenham cumprido, à
época, todos os requisitos para sua regularização, mediante comprovação
no Certificado de Registro de Veiculo (CRV) e Certificado de Registro e
Licenciamento de Veículo (CRLV).
De acordo com a regulamentação de 2005, a capacidade máxima de tanques
suplementares de combustível foi fixada em 1.200 litros. No texto da
Resolução 181 estava previsto que os veículos com tanque suplementar
instalado antes de sua vigência da lei deveria se adequar até março de
2006. No entanto, o Contran entendeu que os proprietários desses
veículos já possuem direito adquiridos, assim, foi dada uma nova redação
à lei.
A Resolução 194 altera o artigo 6° da Resolução 181 que estabelecia o
prazo para a adequação. A partir da publicação do texto da 194, os
veículos que tiverem tanque suplementar com capacidade superior a 1.200
litros, instalado antes da entrada em vigor da Resolução 181, poderão
circular até o sucateamento.
Um novo golpe está sendo aplicado a empresas e caminhoneiros autônomos.
Todo o cuidado é pouco. Desta vez, os golpistas estão enviando aos
transportadores rodoviários de cargas boletos de cobrança bancária
(Banco Itaú), expedidos em nome da Agência Nacional de Transportes, em
valores que vão de R$ 200,00 a R$ 400,00 e com vencimento no final de
setembro, sob a alegação de taxa do Registro Nacional do Transportador
Rodoviário de Cargas.
É fácil verificar que se trata de um golpe: simplesmente Agência
Nacional de Transportes é uma denominação que não existe, o correto é
Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT); a alegada portaria do
Ministério dos Transportes utilizada pelos golpistas como base para a
cobrança, simplesmente inexiste e, por fim, os boletos vêm também com o
timbre da CNT (Confederação Nacional do Transporte), do DNIT
(Departamento Nacional de Infra-estrutura de Transportes) e do
Ministério dos Transportes, num mistura de instituições absolutamente
inconcebível sob o ponto de vista legal.
Quem recebeu esse tipo de boleto não deve pagar em hipótese nenhuma.
Sugerimos a todos os Sindicatos e Federações de empresas e autônomos que
divulguem o presente alerta evitando-se assim, que caiam nesse “CONTO DO
VIGÁRIO”.
Francisco
Appio - Deputado Federal - PP/RS
Câmara dos Deputados
- Anexo IV - Gab. 936 CEP 70160-900 - Brasília/DF Fone:
61-215-55936 / Fax: 61-215-2936 Ligação Gratuita: SOS
Caminhoneiro: 0800-642-1122 Fale Direto com o deputado:
51-9123-1122 / 54-9123-1122 E-mail: dep.franciscoappio@camara.gov.br
ou
appio1122@ibest.com.br