Resumo das notícias do S.0.S. Caminhoneiro – 25.09.06

   O Contran (Conselho Nacional de Trânsito) acaba de aprovar a Resolução 194, que garante o direito de circulação, até o sucateamento, aos veículos que tiverem tanque suplementar instalado antes da vigência da Resolução 181/2005 do Contran, mesmo que sua capacidade exceda a 1.200 litros.
O direito vale apenas para os proprietários que tenham cumprido, à época, todos os requisitos para sua regularização, mediante comprovação no Certificado de Registro de Veiculo (CRV) e Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV).
De acordo com a regulamentação de 2005, a capacidade máxima de tanques suplementares de combustível foi fixada em 1.200 litros. No texto da Resolução 181 estava previsto que os veículos com tanque suplementar instalado antes de sua vigência da lei deveria se adequar até março de 2006. No entanto, o Contran entendeu que os proprietários desses veículos já possuem direito adquiridos, assim, foi dada uma nova redação à lei.
A Resolução 194 altera o artigo 6° da Resolução 181 que estabelecia o prazo para a adequação. A partir da publicação do texto da 194, os veículos que tiverem tanque suplementar com capacidade superior a 1.200 litros, instalado antes da entrada em vigor da Resolução 181, poderão circular até o sucateamento.
Um novo golpe está sendo aplicado a empresas e caminhoneiros autônomos.
Todo o cuidado é pouco. Desta vez, os golpistas estão enviando aos transportadores rodoviários de cargas boletos de cobrança bancária (Banco Itaú), expedidos em nome da Agência Nacional de Transportes, em valores que vão de R$ 200,00 a R$ 400,00 e com vencimento no final de setembro, sob a alegação de taxa do Registro Nacional do Transportador Rodoviário de Cargas.
É fácil verificar que se trata de um golpe: simplesmente Agência Nacional de Transportes é uma denominação que não existe, o correto é Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT); a alegada portaria do Ministério dos Transportes utilizada pelos golpistas como base para a cobrança, simplesmente inexiste e, por fim, os boletos vêm também com o timbre da CNT (Confederação Nacional do Transporte), do DNIT (Departamento Nacional de Infra-estrutura de Transportes) e do Ministério dos Transportes, num mistura de instituições absolutamente inconcebível sob o ponto de vista legal.
Quem recebeu esse tipo de boleto não deve pagar em hipótese nenhuma.
Sugerimos a todos os Sindicatos e Federações de empresas e autônomos que divulguem o presente alerta evitando-se assim, que caiam nesse “CONTO DO VIGÁRIO”.

 

 

Francisco Appio - Deputado Federal - PP/RS

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