Resumo das notícias do S.0.S. Caminhoneiro – 06.10.06
A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, ao
analisar agravo de instrumento impetrado pela Promotoria de Justiça de
Mostardas, determinou ao DAER realizar obras emergenciais na RST-101,
pelo péssimo estado de cionservação.
O Daer deverá realizar as obras emergenciais em 90 dias e apresentar em
30 o cronograma das obras de recuperação e restauração da da referida
rodovia que liga Mostardas a Tavares.
A decisão, em caráter liminar, é do desembargador Adão Sérgio Cassiano,
ao analisar agravo de instrumento impetrado pela Promotoria de Justiça.
Os
desembargadores do TJ acolheram recurso da Empresa Concessionária de
Rodovias do Sul, ECOSUL, livrando-a de indenizar um motorista assaltado
quando passava pelo pedágio. De acordo com o processo, o motorista
estava no posto de pedágio da rodovia que liga Porto Alegre a Pelotas
(BR 116, km 430), quando foi surpreendido por assaltantes que levaram o
caminhão que conduzia. O veículo foi recuperado alguns quilômetros
adiante, mas o motorista alegou não ter obtido qualquer socorro e ajuda
por parte da concessionária.
Segundo o desembargador Tasso Caubi Soares Delabary, relator do recurso,
não há nada que indique a obrigação de a concessionária prestar
segurança, ainda mais se tratando de uma via pública.
"Ocorre que o assalto constitui situação superveniente e praticamente
inevitável, mormente se tratando de uma via pública (uma rodovia) de
extensão considerável em que, diferentemente de um
local fechado, é praticamente impossível manter um monitoramento
integral de segurança."
Para o relator, o fato tem analogia com as hipóteses de assaltos no
contrato de transporte.
Nesses casos, segundo ele, o entendimento é o de que o assalto constitui
situação de exclusão da responsabilidade por se equiparar a caso
fortuito. Acompanharam o voto do relator os desembargadores Odone
Sanguiné e Marilene Bonzanini Bernardi.
Francisco
Appio - Deputado Federal - PP/RS
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