Resumo das notícias do S.0.S. Caminhoneiro – 06.10.06

  A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, ao analisar agravo de instrumento impetrado pela Promotoria de Justiça de Mostardas, determinou ao DAER realizar obras emergenciais na RST-101, pelo péssimo estado de cionservação.
O Daer deverá realizar as obras emergenciais em 90 dias e apresentar em 30 o cronograma das obras de recuperação e restauração da da referida rodovia que liga Mostardas a Tavares.
A decisão, em caráter liminar, é do desembargador Adão Sérgio Cassiano, ao analisar agravo de instrumento impetrado pela Promotoria de Justiça.

Os desembargadores do TJ acolheram recurso da Empresa Concessionária de Rodovias do Sul, ECOSUL, livrando-a de indenizar um motorista assaltado quando passava pelo pedágio. De acordo com o processo, o motorista estava no posto de pedágio da rodovia que liga Porto Alegre a Pelotas (BR 116, km 430), quando foi surpreendido por assaltantes que levaram o caminhão que conduzia. O veículo foi recuperado alguns quilômetros adiante, mas o motorista alegou não ter obtido qualquer socorro e ajuda por parte da concessionária.
Segundo o desembargador Tasso Caubi Soares Delabary, relator do recurso, não há nada que indique a obrigação de a concessionária prestar segurança, ainda mais se tratando de uma via pública.
"Ocorre que o assalto constitui situação superveniente e praticamente inevitável, mormente se tratando de uma via pública (uma rodovia) de extensão considerável em que, diferentemente de um
local fechado, é praticamente impossível manter um monitoramento integral de segurança."
Para o relator, o fato tem analogia com as hipóteses de assaltos no contrato de transporte.
Nesses casos, segundo ele, o entendimento é o de que o assalto constitui situação de exclusão da responsabilidade por se equiparar a caso fortuito. Acompanharam o voto do relator os desembargadores Odone Sanguiné e Marilene Bonzanini Bernardi.


 

 

Francisco Appio - Deputado Federal - PP/RS

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