Resumo das notícias do S.0.S. Caminhoneiro – 05.10.06

  Os trabalhos na Rota do Sol que liga a Região de Caxias do Sul com o Litoral Norte, seguem em ritmo acelerado e, para garantir a continuidade das obras e preservar a segurança na rodovia, o tráfego de veículos pesados na pela rodovia, estará interrompido, desde a zero hora de segunda-feira. A medida impede que ônibus e caminhões trafeguem pelo trecho em obras, entre Tainhas e Terra de Areia (BR-101). A alternativa de deslocamento é pela Serra do Umbu, RS/020, a partir da localidade de Tainhas, passando por Barra do Ouro e Maquiné (RS/484), chegando à BR-101. “Além da proibição de tráfego para os veículos de grande porte, é recomendável que todos os veículos, inclusive os de passeio (automóveis e camionetes) evitem esse itinerário. Num trecho em obras, os riscos estão presentes para todos os usuários” – alerta o Diretor Geral do DAER, engenheiro Roberto Niederauer.
Com a restrição, o DAER adota medida que evita risco aos veículos de grande porte, especialmente junto às obras no Viaduto da Cascata (km 7 da RS/486), onde estão sendo executadas as fundações dos pilares, impedindo a passagem para esses veículos. Segundo os técnicos a proibição do tráfego de veiculos é necessária para evitar acidentes e indispensável para que os serviços continuem, viabilizando condições a fim de que se atinja a meta prevista: entregar a Rota do Sol até o final de 2006”.
Estão sendo instaladas placas de reforço à sinalização, informando os motoristas sobre a restrição. O Comando Rodoviário da Brigada Militar intensificou suas ações junto à rodovia. A restrição permanece até a conclusão dos trabalhos no viaduto.

Tramita na Câmara dos Deputados projeto de lei que torna obrigatória a concessão de efeito suspensivo ao recurso contra multa de trânsito que não for julgado até 30 dias após sua apresentação. O projeto do deputado Ary Kara (SP), altera o Código de Trânsito, segundo o qual cabe ao juiz a decisão de conceder ou não o efeito suspensivo, a seu próprio critério ou a pedido do recorrente.
O projeto pretende também corrigir a redação do artigo 285 do código, que determina ao juiz que remeta o recurso às Juntas Administrativas de Recursos de Infrações (Jari), órgão responsável pelo julgamento de recursos contra penalidades de trânsito. Ary Kara ressalta que o texto original faz referência a um artigo vetado da lei (283), o que pode levar a diferentes interpretações. A proposta altera a redação ao fazer referência ao artigo 282.
"Precisamos corrigir dois problemas. Além de mencionar um dispositivo vetado, a possibilidade do efeito suspensivo é tratada pelo código apenas como uma prerrogativa da autoridade de trânsito, não como uma obrigação. Por isso, os cidadãos que apresentam recursos às Jari estão submetidos a uma insegurança quanto à análise dessa defesa", afirma o deputado.
"É absurda a necessidade de o cidadão recorrente, que já não aceitou a penalidade que lhe está sendo imposta e por isso recorreu, ter que solicitar a concessão de um efeito suspensivo, quando comprovadamente nada teve de responsabilidade com o atraso no julgamento de seu processo. E ele ainda corre o risco de o efeito não ser concedido", acrescenta. Até o fim desta legislatura o projeto deverá ser aprovado.


 

 

Francisco Appio - Deputado Federal - PP/RS

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