Resumo das notícias do S.0.S. Caminhoneiro – 05.10.06
Os trabalhos na Rota do Sol que liga a Região de Caxias do Sul com o
Litoral Norte, seguem em ritmo acelerado e, para garantir a continuidade
das obras e preservar a segurança na rodovia, o tráfego de veículos
pesados na pela rodovia, estará interrompido, desde a zero hora de
segunda-feira. A medida impede que ônibus e caminhões trafeguem pelo
trecho em obras, entre Tainhas e Terra de Areia (BR-101). A alternativa
de deslocamento é pela Serra do Umbu, RS/020, a partir da localidade de
Tainhas, passando por Barra do Ouro e Maquiné (RS/484), chegando à
BR-101. “Além da proibição de tráfego para os veículos de grande porte,
é recomendável que todos os veículos, inclusive os de passeio
(automóveis e camionetes) evitem esse itinerário. Num trecho em obras,
os riscos estão presentes para todos os usuários” – alerta o Diretor
Geral do DAER, engenheiro Roberto Niederauer.
Com a restrição, o DAER adota medida que evita risco aos veículos de
grande porte, especialmente junto às obras no Viaduto da Cascata (km 7
da RS/486), onde estão sendo executadas as fundações dos pilares,
impedindo a passagem para esses veículos. Segundo os técnicos a
proibição do tráfego de veiculos é necessária para evitar acidentes e
indispensável para que os serviços continuem, viabilizando condições a
fim de que se atinja a meta prevista: entregar a Rota do Sol até o final
de 2006”.
Estão sendo instaladas placas de reforço à sinalização, informando os
motoristas sobre a restrição. O Comando Rodoviário da Brigada Militar
intensificou suas ações junto à rodovia. A restrição permanece até a
conclusão dos trabalhos no viaduto.
Tramita na Câmara dos Deputados projeto de lei que torna obrigatória a
concessão de efeito suspensivo ao recurso contra multa de trânsito que
não for julgado até 30 dias após sua apresentação. O projeto do deputado
Ary Kara (SP), altera o Código de Trânsito, segundo o qual cabe ao juiz
a decisão de conceder ou não o efeito suspensivo, a seu próprio critério
ou a pedido do recorrente.
O projeto pretende também corrigir a redação do artigo 285 do código,
que determina ao juiz que remeta o recurso às Juntas Administrativas de
Recursos de Infrações (Jari), órgão responsável pelo julgamento de
recursos contra penalidades de trânsito. Ary Kara ressalta que o texto
original faz referência a um artigo vetado da lei (283), o que pode
levar a diferentes interpretações. A proposta altera a redação ao fazer
referência ao artigo 282.
"Precisamos corrigir dois problemas. Além de mencionar um dispositivo
vetado, a possibilidade do efeito suspensivo é tratada pelo código
apenas como uma prerrogativa da autoridade de trânsito, não como uma
obrigação. Por isso, os cidadãos que apresentam recursos às Jari estão
submetidos a uma insegurança quanto à análise dessa defesa", afirma o
deputado.
"É absurda a necessidade de o cidadão recorrente, que já não aceitou a
penalidade que lhe está sendo imposta e por isso recorreu, ter que
solicitar a concessão de um efeito suspensivo, quando comprovadamente
nada teve de responsabilidade com o atraso no julgamento de seu
processo. E ele ainda corre o risco de o efeito não ser concedido",
acrescenta. Até o fim desta legislatura o projeto deverá ser aprovado.
Francisco
Appio - Deputado Federal - PP/RS
Câmara dos Deputados
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