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A VERDADE
SOBRE OS PEDÁGIOS
14/02/2006 Francisco
Appio – Deputado Federal

A abertura da “caixa-preta dos pedágios” é
indispensável. A verdade dos pedágios, precisa ser
resgatada. Na semana passada procurei o ex-governador
Antonio Britto. Foi sob seu governo que se fez a mais
profunda reforma do Estado quando também foram
instituídos os pedágios privados. Antes disso, Collares
criou os pedágios público-privados, os chamados pedágios
comunitários de Coxilha, na RS-135; de Portão, na RS-122
e o de Campo Bom. Estes eram pedágios destinados a
conservação e a construção. Foram duplicadas as rodovias
e construídos viadutos, com tarifas sempre mais baixas e
aceitáveis, num único sentido. Porém, ainda na década de
90, no governo Antonio Britto, foram montados os
programas de concessões rodoviárias. O estado fez uma
discussão muito grande, até mesmo passando pela
liderança da bancada do PDS, que exercíamos na época.
Com o governador Antonio Britto identificamos os
problemas mais sérios da região, priorizando: Ponte do
Barracão, na BR 470, a Estrada da Maçã (Bom
Jesus-Vacaria), na BR 285, a RR 122 - Antônio
Prado-Vacaria, o aumento da barragem da Corsan, casas
populares, aeroporto regional e outras obras. Nesta
parceria, enfrentamos a reforma do estado com fechamento
de estatais (sete), entre as quais a Cíntea,
privatização da energia e comunicações para modernização
desses dois setores vitais do estado, a terceirização do
Detran, uma quase privatização para livrar a Polícia do
encargo de assinar carteiras e cobrar multas de
trânsito.
A ampla reforma do Estado atraiu empresas e empregos
como a GM e a Ford em Guaíba, que no governo seguinte
foi mandada embora para a Bahia, pelo governo Olívio. O
mesmo governo que desprezou a Maclaren, que pretendia
instalar em Farroupilha um projeto para a montagem de um
carro conversível. Mais Pirelli, Goodyear e dezenas de
outras empresas. No setor público a salvação do Banrisul
com incorporação da Caixa Estadual. Salvamos o Banrisul
da privatização pretendida pelo governo federal. Hoje,
forte e o único banco estadual sobrevivente.
Mas com as vantagens veio o sacrifício das concessões
rodoviárias, necessárias, pois as estradas federais
estavam abandonadas pelo governo da União. Em São Marcos
eram freqüentes as fogueiras de pneus interrompendo a
rodovia, em protesto dos caminhoneiros. Pagavam um
pedágio caro demais, em acidentes pelos buracos e má
conservação das rodovias.
Os motoristas de Antônio Prado e Vacaria pagavam um
preço altíssimo por conta da RS 122, de chão batido,
onde as pedras cortavam pneus e destruíam caminhões. Os
motoristas deixavam seus caminhões em Vacaria e de
carona visitavam seus familiares em Antônio Prado,
comendo a poeira da estrada.
Veio a concessão rodoviária da BR 116 e da RS 122, e
outras, e com elas o Programa Asfalto Para Todos,
comandado pelo Secretário José Otávio Germano, que
contratou projetos, abriu licitações e promoveu
contratações de acessos a mais de 300 municípios, sem
asfalto.
Na região foi concluída a Ponte do Barracão, um velho
sonho na BR 470, foi reiniciada a BR 285: Estrada da
Maçã, aumentada a Barragem da Corsan, construídas 132
Casas Populares e criado o Aeroporto regional de Cargas
de Vacaria.
E, principalmente, a grande obra contratada junto ao BID,
a pavimentação da Rodovia RS 122, que Antonio Britto
quando assinou o contrato em Washington, com a presença
de jornalistas e deputados Appio e Sartori, brincou
dizendo que era a Via Appio, um alusão à Via Appia, em
Roma. O jornalista Afonso Ritter publicou na sua coluna
no Jornal do Comércio e tratei de multiplicar em xerox,
pois realmente havia empenhado o mandato na viabilização
da estrada, a redenção da região de Vacaria, Antonio
Prado, Ipê, Nova Roma e Flores da Cunha, com saída por
asfalto à BR 116.
O governador Antonio Britto foi além, pois chamou
Francisco Turra para a direção do Banrisul, depois o
levou para a presidência da Conab, e finalmente fez a
indicação junto ao FHC para o Ministério da Agricultura.
Turra abriu as portas do Agronegócio no mercado interno
e externo, criando também para a pequena propriedade o
PRONAF.
A estrada Vacaria-Antonio Prado, mais tarde foi
denominada por Lei de nossa autoria como Rodovia Synval
Guazzelli. Totalmente asfaltada no governo Britto,
jamais foi inaugurada nem por Olívio, e tampouco por
Rigotto. Nas concessões rodoviárias, resgatamos da
tribuna da Câmara, em 03 de fevereiro, e numa segunda
etapa, em 12 de fevereiro, que ao debatermos o projeto,
em 1995/96 e 97, criamos salvaguardas para os
motoristas, especialmente os caminhoneiros e
representantes comerciais.
Instituímos o Programa de Bonificação para
Transportadores, em ato oficial na Expointer, presidido
pelo vice-governador em exercício Vicente Bogo. Em
pronunciamento em 7 de julho de 1998 manifestamos, da
Assembléia Legislativa, a satisfação pelo convênio
assinado, pois os transportadores, quanto mais rodassem
em pedágios gaúchos, mais descontos e bonificações
receberiam.
Avançamos mais na defesa dos usuários, pois legislamos
especificamente para resguardar o interesse dos
proprietários de veículos das cidades sedes de praças de
pedágios. Elaboramos a Lei numero 11.460, aprovada pela
Assembléia Legislativa e sancionada em 17 de abril de
2000.
A proposta inicial do deputado Adolfo Brito, contemplava
transporte escolar e serviços públicos. Apresentamos
Substitutivo, aprovado, transformou-se na Lei 11.460,
estabeleceu:
Artigo 1º. - ficam isentos do pagamento de pedágio
cobrados em postos ou praças instalados em rodovias
estaduais ou sob jurisdição estadual: 1º) Os veículos
com placas oficia do Estado, dos Municípios e da União.
2º) Os veículos utilizados para o transporte escolar na
prestação de serviço. 3º) Os veículos pertencentes a
entidades filantrópicas e de assistência ou do
transporte de pessoas portadoras de deficiência enquanto
enquanto utilizadas nesta atividade. 4º.) Os veículos
emplacados no mesmo município de localização dos
referidos postos ou praças.
§ 1º. A isenção prevista fica restrita ao pedágio
cobrado na praça de pedágio instalado no município de
emplacamento do veículo.
§ 2º. A isenção prevista se estende aos servidores
públicos da administração direta ou indireta dos três
poderes quando autorizada formalmente a utilização do
veículo particular quando em serviço.
Essa Lei entrou em vigor em 17 de abril de 2000. Lei que
muitos já esqueceram, pois durou apenas 84 dias. O
poderoso lobby das concessionárias ingressou com outro
projeto e 84 dias depois derrubou a Lei 11.460.
A gente perdoa, mas não esquece.
Perguntamos, mas ficamos sem respostas:
Onde está a Lei que concedeu isenção às placas das
cidades sedes de praças de pedágios ?
– Onde está o Programa de Bonificação para Usuário
Freqüente?
– Onde está a garantia da cobrança num único sentido e
uma única vez por dia?
– Onde está a garantia de preços módicos para tarifas?
– Onde está a garantia de investimentos, com melhorias
nas estradas?
– Onde está a garantia de melhorias nos trechos urbanos,
assegurada na alteração de contrato para a cobrança
bidirecional?
– Onde está a garantia de isenção para o eixo suspenso
dos caminhões?
– E a promessa de tarifas subsidiadas para caminhões?

BANDIDO SOLTO,
MOTORISTA PRESO
BITRENS
PROVOCA REVOLTA NOS CAMINHONEIROS
CAMINHONEIROS
DESAPARECIDOS
CAMINHONEIRO
ATACA COBRANÇA DO EIXO SUSPENSO
COMBATE
AO TRANSPORTE CLANDESTINO
CAMINHONEIRO DESAPARECE POR AÇÃO DE QUADRILHA
EM SÃO PAULO
MUDANÇAS NO
ESTATUTO DO DESARMAMENTO
'NÃO FOI O
CRIME QUE SE ORGANIZOU, MAS A SOCIEDADE QUE SE
DESORGANIZOU'
O PERIGO DOS ESTRIBOS
DOIS REAIS - O PREÇO DE UMA VIDA
PREVENÇÃO,
FISCALIZAÇÃO E REPRESSÃO AO FURTO E ROUBO DE VEÍCULOS E
CARGAS
PROJETO DE LEI
Nº. 4.358, DE 2001 DE AUTORIA DO DEPUTADO FEDERAL FEU
ROSA QUE DISPÕE SOBRE O TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS
SENTENÇA
CONTRA PRAÇAS DE PEDÁGIOS
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