Home
Notícias
Quem é Appio
Proposições
Discursos
Áudio
Fotos
Publicações
Concursos
Contato
 
Inclusão Digital
Concurso Literário
Seu Município
Projeto Esperança
Segurança Pública
Estatuto Desarmamento
Benefícios do Vinho
RS Terra da Maçã
 

 

---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

A VERDADE SOBRE OS PEDÁGIOS

14/02/2006 Francisco Appio – Deputado Federal

 

A  abertura da “caixa-preta dos pedágios” é indispensável. A verdade dos pedágios, precisa ser resgatada. Na semana passada procurei o ex-governador Antonio Britto. Foi sob seu governo que se fez a mais profunda reforma do Estado quando também foram instituídos os pedágios privados. Antes disso, Collares criou os pedágios público-privados, os chamados pedágios comunitários de Coxilha, na RS-135; de Portão, na RS-122 e o de Campo Bom. Estes eram pedágios destinados a conservação e a construção. Foram duplicadas as rodovias e construídos viadutos, com tarifas sempre mais baixas e aceitáveis, num único sentido. Porém, ainda na década de 90, no governo Antonio Britto, foram montados os programas de concessões rodoviárias. O estado fez uma discussão muito grande, até mesmo passando pela liderança da bancada do PDS, que exercíamos na época.

Com o governador Antonio Britto identificamos os problemas mais sérios da região, priorizando: Ponte do Barracão, na BR 470, a Estrada da Maçã (Bom Jesus-Vacaria), na BR 285, a RR 122 - Antônio Prado-Vacaria, o aumento da barragem da Corsan, casas populares, aeroporto regional e outras obras. Nesta parceria, enfrentamos a reforma do estado com fechamento de estatais (sete), entre as quais a Cíntea, privatização da energia e comunicações para modernização desses dois setores vitais do estado, a terceirização do Detran, uma quase privatização para livrar a Polícia do encargo de assinar carteiras e cobrar multas de trânsito.

A ampla reforma do Estado atraiu empresas e empregos como a GM e a Ford em Guaíba, que no governo seguinte foi mandada embora para a Bahia, pelo governo Olívio. O mesmo governo que desprezou a Maclaren, que pretendia instalar em Farroupilha um projeto para a montagem de um carro conversível. Mais Pirelli, Goodyear e dezenas de outras empresas. No setor público a salvação do Banrisul com incorporação da Caixa Estadual. Salvamos o Banrisul da privatização pretendida pelo governo federal. Hoje, forte e o único banco estadual sobrevivente.

Mas com as vantagens veio o sacrifício das concessões rodoviárias, necessárias, pois as estradas federais estavam abandonadas pelo governo da União. Em São Marcos eram freqüentes as fogueiras de pneus interrompendo a rodovia, em protesto dos caminhoneiros. Pagavam um pedágio caro demais, em acidentes pelos buracos e má conservação das rodovias.

Os motoristas de Antônio Prado e Vacaria pagavam um preço altíssimo por conta da RS 122, de chão batido, onde as pedras cortavam pneus e destruíam caminhões. Os motoristas deixavam seus caminhões em Vacaria e de carona visitavam seus familiares em Antônio Prado, comendo a poeira da estrada.

Veio a concessão rodoviária da BR 116 e da RS 122, e outras, e com elas o Programa Asfalto Para Todos, comandado pelo Secretário José Otávio Germano, que contratou projetos, abriu licitações e promoveu contratações de acessos a mais de 300 municípios, sem asfalto.

Na região foi concluída a Ponte do Barracão, um velho sonho na BR 470, foi reiniciada a BR 285: Estrada da Maçã, aumentada a Barragem da Corsan, construídas 132 Casas Populares e criado o Aeroporto regional de Cargas de Vacaria.

E, principalmente, a grande obra contratada junto ao BID, a pavimentação da Rodovia RS 122, que Antonio Britto quando assinou o contrato em Washington, com a presença de jornalistas e deputados Appio e Sartori, brincou dizendo que era a Via Appio, um alusão à Via Appia, em Roma. O jornalista Afonso Ritter publicou na sua coluna no Jornal do Comércio e tratei de multiplicar em xerox, pois realmente havia empenhado o mandato na viabilização da estrada, a redenção da região de Vacaria, Antonio Prado, Ipê, Nova Roma e Flores da Cunha, com saída por asfalto à BR 116.

O governador Antonio Britto foi além, pois chamou Francisco Turra para a direção do Banrisul, depois o levou para a presidência da Conab, e finalmente fez a indicação junto ao FHC para o Ministério da Agricultura. Turra abriu as portas do Agronegócio no mercado interno e externo, criando também para a pequena propriedade o PRONAF.

A estrada Vacaria-Antonio Prado, mais tarde foi denominada por Lei de nossa autoria como Rodovia Synval Guazzelli. Totalmente asfaltada no governo Britto, jamais foi inaugurada nem por Olívio, e tampouco por Rigotto. Nas concessões rodoviárias, resgatamos da tribuna da Câmara, em 03 de fevereiro, e numa segunda etapa, em 12 de fevereiro, que ao debatermos o projeto, em 1995/96 e 97, criamos salvaguardas para os motoristas, especialmente os caminhoneiros e representantes comerciais.

Instituímos o Programa de Bonificação para Transportadores, em ato oficial na Expointer, presidido pelo vice-governador em exercício Vicente Bogo. Em pronunciamento em 7 de julho de 1998 manifestamos, da Assembléia Legislativa, a satisfação pelo convênio assinado, pois os transportadores, quanto mais rodassem em pedágios gaúchos, mais descontos e bonificações receberiam.

Avançamos mais na defesa dos usuários, pois legislamos especificamente para resguardar o interesse dos proprietários de veículos das cidades sedes de praças de pedágios. Elaboramos a Lei numero 11.460, aprovada pela Assembléia Legislativa e sancionada em 17 de abril de 2000.

A proposta inicial do deputado Adolfo Brito, contemplava transporte escolar e serviços públicos. Apresentamos Substitutivo, aprovado, transformou-se na Lei 11.460, estabeleceu:

Artigo 1º. - ficam isentos do pagamento de pedágio cobrados em postos ou praças instalados em rodovias estaduais ou sob jurisdição estadual: 1º) Os veículos com placas oficia do Estado, dos Municípios e da União. 2º) Os veículos utilizados para o transporte escolar na prestação de serviço. 3º) Os veículos pertencentes a entidades filantrópicas e de assistência ou do transporte de pessoas portadoras de deficiência enquanto enquanto utilizadas nesta atividade. 4º.) Os veículos emplacados no mesmo município de localização dos referidos postos ou praças.

§ 1º. A isenção prevista fica restrita ao pedágio cobrado na praça de pedágio instalado no município de emplacamento do veículo.
§ 2º. A isenção prevista se estende aos servidores públicos da administração direta ou indireta dos três poderes quando autorizada formalmente a utilização do veículo particular quando em serviço.

Essa Lei entrou em vigor em 17 de abril de 2000. Lei que muitos já esqueceram, pois durou apenas 84 dias. O poderoso lobby das concessionárias ingressou com outro projeto e 84 dias depois derrubou a Lei 11.460.

A gente perdoa, mas não esquece.

Perguntamos, mas ficamos sem respostas:

Onde está a Lei que concedeu isenção às placas das cidades sedes de praças de pedágios ?

– Onde está o Programa de Bonificação para Usuário Freqüente?
– Onde está a garantia da cobrança num único sentido e uma única vez por dia?
– Onde está a garantia de preços módicos para tarifas?
– Onde está a garantia de investimentos, com melhorias nas estradas?
– Onde está a garantia de melhorias nos trechos urbanos, assegurada na alteração de contrato para a cobrança bidirecional?
– Onde está a garantia de isenção para o eixo suspenso dos caminhões?
– E a promessa de tarifas subsidiadas para caminhões?


  BANDIDO SOLTO, MOTORISTA PRESO

 BITRENS PROVOCA REVOLTA NOS CAMINHONEIROS

 CAMINHONEIROS DESAPARECIDOS

 CAMINHONEIRO ATACA COBRANÇA DO EIXO SUSPENSO

 COMBATE AO TRANSPORTE CLANDESTINO

 CAMINHONEIRO DESAPARECE POR AÇÃO DE QUADRILHA EM SÃO PAULO

 MUDANÇAS NO ESTATUTO DO DESARMAMENTO

 'NÃO FOI O CRIME QUE SE ORGANIZOU, MAS A SOCIEDADE QUE SE DESORGANIZOU'

 O PERIGO DOS ESTRIBOS

 DOIS REAIS  - O PREÇO DE UMA VIDA

 PREVENÇÃO, FISCALIZAÇÃO E REPRESSÃO AO FURTO E ROUBO DE VEÍCULOS E CARGAS

 PROJETO DE LEI Nº. 4.358, DE 2001 DE AUTORIA DO DEPUTADO FEDERAL FEU ROSA QUE DISPÕE SOBRE O TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS

 SENTENÇA CONTRA PRAÇAS DE PEDÁGIOS