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27/07 -
Paulo Sant'ana e o Desarmamento
Leia as colunas de Paulo Sant'ana, publicadas no Jornal Zero Hora, respectivamente nos dias 26/07 e 24/07, onde o jornalista faz algumas considerações acerca do referendo das armas e o Estatuto do Desarmamento.
Armas de fogo
Interessante pesquisa de um profissional do setor enviada a esta coluna: "Prezado colunista Paulo Sant'Ana. Sou juiz de Direito e atuo na área criminal desde 1997. Como circunstancialmente também sou juiz eleitoral e, nessa qualidade, vou trabalhar no referendo do dia 23 de outubro, não é adequado externar minha posição acerca da proibição do comércio de armas de fogo e munições no território nacional.
Entre os anos de 1998 e 2002, porém, quando nem se falava em Estatuto do Desarmamento, por pura curiosidade em saber qual era o pensamento do Tribunal do Júri da minha comarca sobre os delitos por ele julgados, fiz um levantamento estatístico tomando-se por base cem julgamentos, todos por mim presididos.
A estatística foi feita com cinco júris de Santo Ângelo e 95 júris de Santa Rosa. A observação é importante porque o Tribunal do Júri, que tem a competência constitucional para julgar os crimes contra a vida, sofre influências culturais e seu posicionamento pode mudar, dependendo da região do Estado ou do país.
Importante destacar, também, que Santa Rosa e Santo Ângelo podem ser consideradas comunidades ordeiras, sem problemas de violência e tráfico de drogas, comuns nos grandes centros e regiões metropolitanas".
Prossegue: "Os dados apurados são os seguintes:
a) 70% das pessoas que praticaram homicídios com arma de fogo foram absolvidas pelo Tribunal do Júri;
b) 70% das pessoas que praticaram homicídios com armas brancas (faca, barra de ferro, madeira etc) foram condenadas pelo Tribunal do Júri.
A tese defensiva mais usada foi a da legítima defesa. Essa defesa fica mais difícil de ser acolhida pelos jurados quando a vítima é morta a facadas ou pauladas, sendo melhor aceita nas hipóteses de delitos com arma de fogo, nos quais em regra não há contato físico entre o réu e a vítima. Quem mata com tiros normalmente mata mais de longe.
Na estatística geral, somando-se as armas de fogo com os outros instrumentos, os dados apurados foram os seguintes:
a) 8% de desclassificação (o Tribunal do Júri entendeu que o crime não era de homicídio doloso, com vontade de matar), mas sim homicídio culposo ou lesões seguidas de morte etc;
b) 42% das pessoas julgadas foram condenadas;
c) 50% das pessoas julgadas foram absolvidas.
Observe-se que, se a Justiça tivesse deixado presas preventivamente todas as pessoas que mataram no período e nas cidades antes referidas, teria feito injustiça com pelo menos 50% delas, que acabaram sendo absolvidas pelo tribunal popular. Isso explica por que na maioria das vezes o juiz autoriza que as pessoas respondam aos processos em liberdade, embora a população tenha dificuldade de compreender tais decisões. Um abraço. (ass.) Sidinei José
Brzuska, juiz de Direito da 3ª Vara Criminal de Santa Maria".
Paulo Sant'ana
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24/07/2005
Votar sem saber no quê!
Por acaso os leitores desta coluna viram o resultado da última pesquisa do Ibope sobre o desarmamento?
Pois 81% dos brasileiros consultados responderam que vão votar pela proibição da comercialização de armas e munição.
Eu sabia que seria uma goleada a favor do desarmamento. Não tem mais volta.
Mas, é claro, a maioria esmagadora dos que vão votar a favor do desarmamento imagina que com isso muito poucas pessoas portarão armas nas ruas ou dentro de suas casas.
É que se divulgou maciçamente que o Estatuto do Desarmamento disciplinou a concessão do registro e porte de arma de fogo.
E o noticiário foi vasto no sentido de que o Estatuto do Desarmamento estava tornando enérgicas as exigências para alguém registrar ou portar uma arma.
* * *
Então aconteceu o seguinte: os brasileiros todos votarão pela proibição de comercialização das armas no Brasil, imaginando que serão permitidos o registro e porte de arma para quem satisfizer as severas exigências da nova lei.
Eu tenho ouvido bacharéis em Direito e jornalistas, na minha volta, dizerem que o registro de armas, isto é, a arma para defesa domiciliar, a arma de fogo para ter em casa e ser usada em qualquer emergência, vai continuar sendo permitida aos brasileiros que requererem este direito.
Na verdade, a pergunta que se fará no referendo de 23 de outubro é tão capciosa que ela induz as pessoas a pensar que não será negado o direito dos chefes de família de terem uma arma em suas casas para defesa pessoal.
Se bacharéis e jornalistas cultos e competentes vão ser assim enganados pelo referendo ardiloso, imaginem a maioria do povo brasileiro e dos eleitores, que não sabe o que estará votando no referendo!
É inacreditável, os mentores do referendo primeiro regulamentaram com exigências severas o registro e o porte de arma, depois engendraram uma pergunta tendenciosa no referendo: "Pode haver comercialização de armas e munição no Brasil?"
É que não atina a maioria do eleitorado brasileiro em que, respondendo "sim" ao referendo, nunca mais nenhum cidadão poderá comprar uma arma, mesmo que seja só para tê-la em casa.
E a grande massa de eleitores ingênuos pensa como pensam e me disseram vários bacharéis e jornalistas: mesmo com a vitória do "sim" no desarmamento, as pessoas poderão registrar suas armas de fogo ou renovar o registro das armas que já possuem.
Mas de que jeito registrar armas ou renovar registro delas se o referendo decretará para sempre que não poderá ser comercializada qualquer munição no Brasil doravante?
Só os idiotas vão registrar armas que já tenham se não poderão adquirir munição!
E novas armas não poderão ser registradas, elas não poderão ser comercializadas.
Este referendo é portanto uma armadilha para cultos, não o será para os incultos?
Já se sabe qual será o resultado. Antes do referendo, os ladrões apertavam na campainha. Agora, vão derrubar as portas das casas a pontapé.
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