02/03 – PARECER ESCLARECE RESPONSABILIDADE SOBRE A BR-470


 O deputado Francisco Appio encaminhou pedido à Consultoria Legislativa da Câmara para que apurasse a responsabilidade orçamentária da BR-470. Em audiências realizadas no ano passado, o DNIT e o Ministério dos Transportes alegaram que a Rodovia estaria cadastrada, por um acordo entre Estado e União, como RST (Rodovia Estadual Transitória), sendo portanto, responsabilidade do Governo do Rio Grande do Sul. Por essa decisão, estaria impossibilitada de receber recursos para as obras pendentes. Entretanto, o estudo feito pela Consultoria desmente a versão governista. 

 

Leia o Parecer do Consultor Paulo Afonso Cabezón :

 

“O nobre Deputado Francisco Appio encaminhou a esta Consultoria pedido de elaboração de projeto de lei com o objetivo de incluir no Plano Nacional de Viação (PNV) um trecho rodoviário que começa na cidade de Barracão, a poucos quilômetros da divisa entre os Estados de Santa Catarina e do Rio Grande do Sul, e prossegue no sentido norte-sul passando por Lagoa Vermelha e André Rocha, para chegar até a cidade de Nova Prata, todas no Rio Grande do Sul. Registre-se, de início, que esse trecho já faz parte do PNV e integra a rodovia BR-470, com extensão total de 740 quilômetros, que começa em Navegantes, Estado de Santa Catarina, e termina na cidade de Camaquã (RS), no entroncamento com a BR-116, conforme a Lei nº 6.504, de 13 de dezembro de 1977. Cabe informar, ainda, que em dezembro de 2002, o Presidente da República editou a Medida Provisória 82, que pretendia transferir, da União para os Estados e o Distrito Federal, parte da malha rodoviária sob jurisdição federal num total de até dezoito mil quilômetros, bem como seus acessos e benfeitorias. A definição da malha passível de transferência seria feita em ato do Ministério de Estado dos Transportes. De acordo com a MP, a União repassaria recursos oriundos da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE), de que trata a Lei 10.336/01. Em seu processo de tramitação, a MP nº 82/02 gerou o Projeto de Lei de Conversão nº 03/03, com algumas alterações em relação ao texto original, que foi aprovado pelo Congresso Nacional. Entretanto, a Presidência da República decidiu vetar integralmente o referido Projeto de Lei de Conversão nº 03/03, nos termos da Mensagem nº 198, de maio de 2003, por contrariar o interesse público, conforme exposição feita pelo Ministério da Fazenda.
Entretanto, é importante esclarecer que, durante o período em que a MP 82 vigorou, dois pequenos trechos gaúchos da BR-470 foram transferidos para o Governo do Estado do Rio Grande do Sul: um trecho com menos de 10 quilômetros entre a divisa com Santa Catarina e a cidade de Barracão, e o outro, entre Turvo e André Rocha, com a extensão de cerca de 29 quilômetros. Eles já foram estadualizados, mas o restante da BR-470 no território gaúcho ainda é federal.
Assim, embora seja possível a elaboração de um projeto de lei revertendo esses pequenos trechos para o domínio federal, o procedimento poderia ter efeitos negativos. Segundo o Departamento Nacional de Infra-estrutura de Transportes (DNIT) os procedimentos adotados pelo Ministério dos Transportes e Estado do Rio Grande do Sul em relação à malha transferida permanecem inalterados e, dessa forma, os recursos financeiros e seus aportes ao Estado gaúcho poderiam ser afetados. Diante dessas explicações, desaconselhamos a iniciativa e colocando-nos à disposição de Vossa Excelência para quaisquer esclarecimentos que se façam necessário. 

Consultoria Legislativa, em 3 de fevereiro de 2005.”.

 



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Francisco Appio Deputado Federal

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